Questão de Direito Processual Penal — Das Citações e Intimações — VUNESP 2021
Direito Processual Penal›Das Citações e Intimações
Código
vu065657
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Constata-se a aplicação, por analogia, das normas de processo civil ao Código de Processo Penal não só de forma subsidiária, mas também de forma expressa. Como exemplo de aplicação da forma expressa, afirma-se como correta
Aa citação por hora certa.
Ba instauração dos incidentes de resolução de demandas repetitivas.
Co processamento dos embargos infringentes.
Das medidas assecuratórias do sequestro e a hipoteca legal.
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GabaritoA — a citação por hora certa.
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Citação por Hora Certa no CPP – Aplicação Expressa do CPC
Gabarito: letra A. A citação por hora certa, prevista no art. 362 do CPP, é o exemplo clássico de aplicação expressa (por remissão literal) das normas do processo civil ao processo penal, pois o dispositivo determina que se proceda "na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei nº 5.869/1973 (Código de Processo Civil)". As demais alternativas não constituem hipóteses de aplicação expressa por analogia, sendo reguladas pelo próprio CPP ou por outros diplomas.
O Código de Processo Penal admite a aplicação subsidiária das normas de processo civil (art. 3º do CPP), mas também há casos de aplicação expressa, em que o próprio CPP remete diretamente ao CPC para regular determinado ato. É o que ocorre com a citação por hora certa, conforme art. 362:
Art. 362CPP
Art. 362 — Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
Essa remissão é expressa e não depende de integração supletiva. O STF, por sua vez, já confirmou a constitucionalidade desse instituto na Tese de Repercussão Geral 613.
Aplicação do CPC ao CPP
1Subsidiária (art. 3º)
Integração supletiva
2Expressa (remissão literal)
Citação por hora certa (art. 362)
Rito dos arts. 252-254 do CPC/2015
STF: constitucional (Tese 613)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A citação por hora certa é o exemplo clássico de aplicação expressa do CPC ao CPP, pois o próprio art. 362 do CPP determina que se observe o rito dos arts. 227 a 229 do CPC (à época o CPC/1973, hoje correspondentes aos arts. 252 a 254 do CPC/2015). Trata-se de remissão normativa direta, caracterizando a aplicação "expressa" mencionada no enunciado. O STF, na Tese 613, também reconhece sua constitucionalidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR) é instituto do CPC/2015 (arts. 976 a 987) e não possui previsão de aplicação expressa no CPP. No processo penal, a formação de precedentes qualificados segue outras regras (ex.: recursos repetitivos no STJ/STF com base no próprio CPP e nos regimentos internos). Não há remissão expressa do CPP ao CPC para esse fim.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Os embargos infringentes no processo penal são regulados pelo próprio CPP (art. 609, parágrafo único, e art. 610), sem remissão ao CPC. A existência de embargos infringentes no CPC (art. 1.022 e seguintes) é paralela, mas não há aplicação expressa do CPC ao CPP nesse ponto. Portanto, não se trata de exemplo de aplicação expressa por analogia.
Alternativa D — ❌ Incorreta
As medidas assecuratórias do sequestro e da hipoteca legal estão disciplinadas nos arts. 125 a 144 do CPP, com regras próprias. Embora o CPC também trate de sequestro (art. 301 e seguintes do CPC), o CPP não remete expressamente ao CPC para esses atos. Logo, não constitui hipótese de aplicação expressa do processo civil ao penal.