Lei de Execução Penal — Falta Disciplinar e Sindicância
Gabarito: letra A. A Lei de Execução Penal (LEP) assegura ao preso o direito de ampla defesa no procedimento disciplinar (arts. 59 a 61). Se a defesa foi garantida em observância à norma regulamentar, o procedimento é válido. As demais alternativas impõem exigências ou interpretações incompatíveis com a LEP.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A afirmação está correta: a LEP exige que o preso seja notificado e possa apresentar defesa (art. 60, §2º). Garantida a defesa, o procedimento é válido. A banca reconhece que a sindicância, quando conduzida dentro dos parâmetros legais, produz efeitos regulares.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a presença do advogado na oitiva do sindicado é obrigatória quando o sentenciado tem defensor constituído. No entanto, a LEP não exige a presença física do advogado na oitiva; o direito de defesa pode ser exercido por escrito (art. 60, §2º). A presença do advogado não é obrigatória, mas facultativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que é nulo o procedimento se o sentenciado não teve a assistência de defensor durante a sua oitiva. A nulidade não é automática. Se o preso foi notificado e não apresentou defesa ou não requereu assistência, o procedimento pode prosseguir. A jurisprudência do STJ (Súmula 533) também exige que a ausência de defensor cause efetivo prejuízo (pas de nullité sans grief).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que o caráter inquisitivo do procedimento dispensa a atuação do defensor. Embora o procedimento disciplinar seja administrativo e não judicial, a LEP assegura o contraditório e a ampla defesa (art. 59, parágrafo único). Logo, é exigida a oportunidade de defesa, ainda que não a participação de advogado em todos os atos.
Gabarito: letra A.