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Questão de Legislação Penal Especial — Lei de Execução Penal – Lei nº 7.210 de 1984 — VUNESP 2021

Legislação Penal EspecialLei de Execução Penal – Lei nº 7.210 de 1984
Código
vu065660
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Em apuração de falta disciplinar atribuída a recluso no interior do estabelecimento penal, instaurada sindicância para esse fim, em observância aos termos do Regimento Interno Padrão dos Estabelecimentos Penais, é correto afirmar que
  1. Agarantida a defesa ao sentenciado, em observância à norma que regulamenta a matéria, válido é o procedimento.
  2. Ba presença do advogado na oitiva do sindicado, quando o sentenciado tem defensor constituído, é obrigatória.
  3. Cé nulo o procedimento se o sentenciado não teve a assistência de defensor durante a sua oitiva.
  4. Do procedimento disciplinar tem caráter inquisitivo e, por isso, não é exigida a atuação do defensor.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — garantida a defesa ao sentenciado, em observância à norma que regulamenta a matéria, válido é o procedimento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Execução Penal — Falta Disciplinar e Sindicância

Gabarito: letra A. A Lei de Execução Penal (LEP) assegura ao preso o direito de ampla defesa no procedimento disciplinar (arts. 59 a 61). Se a defesa foi garantida em observância à norma regulamentar, o procedimento é válido. As demais alternativas impõem exigências ou interpretações incompatíveis com a LEP.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A afirmação está correta: a LEP exige que o preso seja notificado e possa apresentar defesa (art. 60, §2º). Garantida a defesa, o procedimento é válido. A banca reconhece que a sindicância, quando conduzida dentro dos parâmetros legais, produz efeitos regulares.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a presença do advogado na oitiva do sindicado é obrigatória quando o sentenciado tem defensor constituído. No entanto, a LEP não exige a presença física do advogado na oitiva; o direito de defesa pode ser exercido por escrito (art. 60, §2º). A presença do advogado não é obrigatória, mas facultativa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que é nulo o procedimento se o sentenciado não teve a assistência de defensor durante a sua oitiva. A nulidade não é automática. Se o preso foi notificado e não apresentou defesa ou não requereu assistência, o procedimento pode prosseguir. A jurisprudência do STJ (Súmula 533) também exige que a ausência de defensor cause efetivo prejuízo (pas de nullité sans grief).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que o caráter inquisitivo do procedimento dispensa a atuação do defensor. Embora o procedimento disciplinar seja administrativo e não judicial, a LEP assegura o contraditório e a ampla defesa (art. 59, parágrafo único). Logo, é exigida a oportunidade de defesa, ainda que não a participação de advogado em todos os atos.

Gabarito: letra A.

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