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Questão de Direito Processual Penal — Procedimento Penal — VUNESP 2021

Direito Processual PenalProcedimento Penal
Código
vu065662
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Em julgamento realizado pelo Tribunal do Júri, é correto afirmar que
  1. Aa entrega, aos jurados, de cópia da pronúncia é feita após a formação do Conselho de Sentença e dispensa comunicação ou aviso prévio ao defensor ou ao representante do Ministério Público.
  2. Bo julgamento será nulo se disponibilizadas aos jurados cópias da decisão de pronúncia e do acórdão que negou provimento ao recurso.
  3. Cé válida a utilização de decisão processual confirmada pelo Tribunal de Justiça em grau de recurso.
  4. Do julgamento será nulo caso o representante do Ministério Público não comunique, com antecedência mínima de 03 (três) dias, a apresentação da decisão de pronúncia aos jurados.
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GabaritoA — a entrega, aos jurados, de cópia da pronúncia é feita após a formação do Conselho de Sentença e dispensa comunicação ou aviso prévio ao defensor ou ao representante do Ministério Público.

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Procedimento do Tribunal do Júri – Entrega de cópia da pronúncia aos jurados

Gabarito: letra A. A entrega da cópia da decisão de pronúncia aos jurados após a formação do Conselho de Sentença é ato regular, que dispensa comunicação ou aviso prévio ao defensor ou ao Ministério Público. Não há previsão legal de nulidade nessa conduta, sendo ela apenas uma praxe de esclarecimento dos jurados.

A controvérsia da questão gira em torno da legalidade e da necessidade de comunicação prévia às partes quando o juiz presidente entrega cópias da pronúncia aos jurados. O Código de Processo Penal, nos artigos que regem o plenário do Júri, não impõe nenhuma exigência de aviso prévio ao defensor ou ao MP para que os jurados recebam tal documento. O art. 479 do CPP veda a leitura de documento ou exibição de objeto que não tenha sido juntado aos autos com antecedência mínima de 3 dias úteis, dando-se ciência à outra parte. A pronúncia, porém, é peça já integrante dos autos desde a fase de formação da culpa, de modo que sua utilização em plenário não se enquadra na vedação. Portanto, a entrega da cópia é mera medida de informação aos jurados, sem caráter probatório novo, e não exige prévia comunicação às partes.

Art. 467CPP

Art. 467 — Verificando que se encontram na urna as cédulas relativas aos jurados presentes, o juiz presidente sorteará 7 (sete) dentre eles para a formação do Conselho de Sentença.

Art. 479 — Durante o julgamento não será permitida a leitura de documento ou a exibição de objeto que não tiver sido juntado aos autos com a antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, dando-se ciência à outra parte.

A jurisprudência do STF e do STJ é pacífica no sentido de que a entrega de cópia da pronúncia aos jurados, após a formação do Conselho de Sentença, não constitui nulidade, pois não viola o contraditório nem a ampla defesa. O ato visa tão somente facilitar a compreensão dos jurados sobre a acusação, sendo que o defensor e o MP têm pleno acesso aos autos e podem, inclusive, requerer a juntada de documentos com a antecedência legal. A falta de comunicação prévia não gera prejuízo, e, sem demonstração de prejuízo, não há nulidade (princípio da instrumentalidade das formas – art. 563 do CPP).

  1. 1Formação do Conselho de Sentença
  2. 2Entrega da cópia da pronúncia
  3. 3Dispensa comunicação prévia às partes
  4. 4Ato regular (praxe de esclarecimento)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa A está correta. A entrega da cópia da pronúncia é ato posterior à formação do Conselho de Sentença e independe de comunicação ou aviso prévio ao defensor ou ao MP. A lei não exige essa comunicação, e a prática é considerada válida pelos tribunais.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o julgamento será nulo se forem disponibilizadas aos jurados cópias da pronúncia e do acórdão que negou provimento ao recurso. Não há nulidade nessa conduta. A pronúncia e o acórdão são documentos públicos, já constantes dos autos, e sua exibição não viola o art. 479 do CPP, pois foram juntados com antecedência. A nulidade só ocorreria se houvesse prejuízo efetivo, o que não se presume.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa C é vaga: "é válida a utilização de decisão processual confirmada pelo Tribunal de Justiça em grau de recurso". Se a intenção é referir-se ao uso da decisão de pronúncia ou de acórdão, a afirmativa é imprecisa. A validade depende do respeito ao art. 479 do CPP. A simples confirmação por tribunal não torna automática a validade de qualquer uso em plenário. Portanto, a assertiva genérica é incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa D impõe ao MP o dever de comunicar com antecedência mínima de 3 dias a apresentação da decisão de pronúncia aos jurados. O CPP não estabelece essa obrigação. Quem apresenta a pronúncia aos jurados é o juiz presidente, e não há prazo de comunicação. A nulidade por falta dessa comunicação não tem amparo legal.

Gabarito: letra A.

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