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Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — VUNESP 2021

Direito Processual PenalDa Prisão e da Liberdade Provisória
Código
vu065664
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Surpreendido na posse e na guarda de substância entorpecente ilícita, José da Silva foi preso em flagrante delito, por incurso no artigo 33 da Lei de Drogas. Acolhendo representação do d. representante do Ministério Público, a prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva ao fundamento de que “o crime de tráfico de drogas é grave e vem causando temor à população obreira, em razão de estar relacionado ao aumento da violência e da criminalidade, estando, muitas vezes, ligado ao crime organizado. Além disso, é fonte de desestabilização das relações familiares e sociais, gerando, ainda, grande problema de ordem de saúde pública em razão do crescente número de dependentes químicos. O efeito destrutivo e desagregador do tráfico de drogas, este associado a um mundo de violência, desespero e morte para as suas vítimas e para as comunidades afetadas, justifica tratamento jurídico mais rigoroso em relação aos agentes envolvidos na sua prática.” Diante desse quadro, é correto afirmar que
  1. Apresentes os requisitos da prisão preventiva, como exigido pelo artigo 312 do CPP, a efetivação da prisão processual se insere na discricionariedade e na convicção íntima do magistrado, como evidenciado na fundamentação da decisão lançada, e, por isso, deve subsistir pelos próprios fundamentos.
  2. Bo crime de tráfico de drogas, por disposição legal, é equiparado a hediondo, pelo que prevalece a prisão preventiva do réu, formalmente perfeita, ficando sua liberdade condicionada à análise do mérito da imputação por ocasião da sentença definitiva.
  3. Cos fundamentos contidos no decreto de prisão preventiva são verdadeiros e decorrem de assertivas sobejamente conhecidas, razão pela qual, aliados à comprovada materialidade do crime e à sua autoria, justificam a prisão preventiva, cumprindo, assim, o Poder Judiciário sua função conjunta com os demais Poderes no combate à criminalidade e na proteção à sociedade.
  4. Dnão subsiste a prisão preventiva, como decretada, pois o d. magistrado utilizou-se de assertivas genéricas, sem estabelecer nexo com a conduta ou a personalidade do flagrado a justificar sua prisão em detrimento de outras cautelares, o que é expressamente vedado por lei processual, uma vez que, pela abstração do texto ou pelos fundamentos utilizados, podem ser eles utilizados em qualquer processo em que seja descrito o crime de tráfico.
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GabaritoD — não subsiste a prisão preventiva, como decretada, pois o d. magistrado utilizou-se de assertivas genéricas, sem estabelecer nexo com a conduta ou a personalidade do flagrado a justificar sua prisão em detrimento de outras cautelares, o que é expressamente vedado por lei processual, uma vez que, pela abstração do texto ou pelos fundamentos utilizados, podem ser eles utilizados em qualquer processo em que seja descrito o crime de tráfico.

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Prisão preventiva e motivação concreta

Gabarito: letra D. Nos termos do art. 312, §4º do CPP, é expressamente vedada a decretação da prisão preventiva com base em alegações genéricas sobre a gravidade abstrata do delito. O juiz deve demonstrar, com fatos concretos e individualizados, a periculosidade do agente e o risco ao processo. No caso, a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva utilizou assertivas vagas sobre o tráfico de drogas, sem qualquer vinculação com a conduta do flagrado, o que conduz à sua insubsistência.

A Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime) inseriu o §4º ao art. 312 do CPP, reforçando a necessidade de motivação concreta. O dispositivo é claro:

Art. 312, §4CPP

É incabível a decretação da prisão preventiva com base em alegações de gravidade abstrata do delito, devendo ser concretamente demonstrados a periculosidade do agente e seu risco à ordem pública, à ordem econômica, à regularidade da instrução criminal e à aplicação da lei penal, conforme o caso.

A decisão do magistrado, ao mencionar apenas efeitos gerais do tráfico de drogas, incorreu exatamente nessa vedação, pois não apontou elementos concretos que ligassem José da Silva a tais riscos. Assim, a prisão preventiva deve ser revista, podendo ser substituída por medidas cautelares diversas (art. 319 do CPP).

Prisão preventiva (art. 312 CPP)
  • 1Requisitos
    • Materialidade
    • Indícios de autoria
    • Periculum libertatis (concreto)
      • Ordem pública
      • Ordem econômica
      • Instrução criminal
      • Aplicação da lei penal
  • 2Vedação (§4º)
    • Gravidade abstrata do delito
    • Alegações genéricas
    • Convicção íntima do juiz
  • 3Medidas cautelares diversas (art. 319)
    • Alternativa à prisão
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a prisão se insere na discricionariedade e convicção íntima do magistrado, mas a lei exige motivação vinculada a fatos concretos. O juiz não pode basear-se em mera convicção pessoal sobre a gravidade do crime; deve observar os requisitos legais (art. 312 e §§). Logo, a decisão não subsiste.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Embora o tráfico de drogas seja equiparado a hediondo (CF, art. 5º, XLIII), essa condição, por si só, não autoriza a prisão preventiva automática. A hediondez do crime não dispensa a demonstração concreta dos requisitos do art. 312; ao contrário, exige ainda mais cuidado para evitar prisões cautelares desnecessárias. A alternativa B generaliza indevidamente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Os fundamentos do decreto, por serem genéricos e aplicáveis a qualquer caso de tráfico, não cumprem a exigência de individualização. A materialidade e autoria são requisitos necessários, mas insuficientes: falta a demonstração do perigo concreto gerado pela liberdade do agente. A função do Judiciário não se confunde com a de outros Poderes, e a proteção à sociedade não justifica prisões sem fundamentação adequada.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente a vedação legal: o juiz utilizou assertivas genéricas, sem nexo com a conduta ou personalidade do flagrado, o que é expressamente proibido pelo art. 312, §4º do CPP. A decisão, portanto, não subsiste, devendo ser revista ou substituída por cautelares menos gravosas.

NÃO CAIA NESSA!

Muitos candidatos acreditam que a gravidade abstrata do crime (especialmente tráfico de drogas, equiparado a hediondo) é suficiente para justificar a prisão preventiva. No entanto, o ordenamento exige fundamentação concreta e individualizada, sob pena de nulidade. Memorize: "vedada a gravidade abstrata do delito" – o juiz precisa apontar FATOS que demonstrem o perigo real do agente.

MNEMÔNICO
PRECISA
PRProva (da existência do crime)EExistênciaCCrimeIIndíciosSSuficientesAAutoria. Em síntese: prova da existência do crime + indícios suficientes de autoria
Requisitos para indiciamento e prisão preventiva

Gabarito: letra D.

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