Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — VUNESP 2021
Direito Processual Penal›Da Prisão e da Liberdade Provisória
Código
vu065664
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Surpreendido na posse e na guarda de substância entorpecente ilícita, José da Silva foi preso em flagrante delito, por incurso no artigo 33 da Lei de Drogas. Acolhendo representação do d. representante do Ministério Público, a prisão em flagrante foi convertida em prisão preventiva ao fundamento de que “o crime de tráfico de drogas é grave e vem causando temor à população obreira, em razão de estar relacionado ao aumento da violência e da criminalidade, estando, muitas vezes, ligado ao crime organizado. Além disso, é fonte de desestabilização das relações familiares e sociais, gerando, ainda, grande problema de ordem de saúde pública em razão do crescente número de dependentes químicos. O efeito destrutivo e desagregador do tráfico de drogas, este associado a um mundo de violência, desespero e morte para as suas vítimas e para as comunidades afetadas, justifica tratamento jurídico mais rigoroso em relação aos agentes envolvidos na sua prática.” Diante desse quadro, é correto afirmar que
Apresentes os requisitos da prisão preventiva, como exigido pelo artigo 312 do CPP, a efetivação da prisão processual se insere na discricionariedade e na convicção íntima do magistrado, como evidenciado na fundamentação da decisão lançada, e, por isso, deve subsistir pelos próprios fundamentos.
Bo crime de tráfico de drogas, por disposição legal, é equiparado a hediondo, pelo que prevalece a prisão preventiva do réu, formalmente perfeita, ficando sua liberdade condicionada à análise do mérito da imputação por ocasião da sentença definitiva.
Cos fundamentos contidos no decreto de prisão preventiva são verdadeiros e decorrem de assertivas sobejamente conhecidas, razão pela qual, aliados à comprovada materialidade do crime e à sua autoria, justificam a prisão preventiva, cumprindo, assim, o Poder Judiciário sua função conjunta com os demais Poderes no combate à criminalidade e na proteção à sociedade.
Dnão subsiste a prisão preventiva, como decretada, pois o d. magistrado utilizou-se de assertivas genéricas, sem estabelecer nexo com a conduta ou a personalidade do flagrado a justificar sua prisão em detrimento de outras cautelares, o que é expressamente vedado por lei processual, uma vez que, pela abstração do texto ou pelos fundamentos utilizados, podem ser eles utilizados em qualquer processo em que seja descrito o crime de tráfico.
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GabaritoD — não subsiste a prisão preventiva, como decretada, pois o d. magistrado utilizou-se de assertivas genéricas, sem estabelecer nexo com a conduta ou a personalidade do flagrado a justificar sua prisão em detrimento de outras cautelares, o que é expressamente vedado por lei processual, uma vez que, pela abstração do texto ou pelos fundamentos utilizados, podem ser eles utilizados em qualquer processo em que seja descrito o crime de tráfico.
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Prisão preventiva e motivação concreta
Gabarito: letra D. Nos termos do art. 312, §4º do CPP, é expressamente vedada a decretação da prisão preventiva com base em alegações genéricas sobre a gravidade abstrata do delito. O juiz deve demonstrar, com fatos concretos e individualizados, a periculosidade do agente e o risco ao processo. No caso, a decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva utilizou assertivas vagas sobre o tráfico de drogas, sem qualquer vinculação com a conduta do flagrado, o que conduz à sua insubsistência.
A Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime) inseriu o §4º ao art. 312 do CPP, reforçando a necessidade de motivação concreta. O dispositivo é claro:
Art. 312, §4CPP
É incabível a decretação da prisão preventiva com base em alegações de gravidade abstrata do delito, devendo ser concretamente demonstrados a periculosidade do agente e seu risco à ordem pública, à ordem econômica, à regularidade da instrução criminal e à aplicação da lei penal, conforme o caso.
A decisão do magistrado, ao mencionar apenas efeitos gerais do tráfico de drogas, incorreu exatamente nessa vedação, pois não apontou elementos concretos que ligassem José da Silva a tais riscos. Assim, a prisão preventiva deve ser revista, podendo ser substituída por medidas cautelares diversas (art. 319 do CPP).
Prisão preventiva (art. 312 CPP)
1Requisitos
Materialidade
Indícios de autoria
Periculum libertatis (concreto)
Ordem pública
Ordem econômica
Instrução criminal
Aplicação da lei penal
2Vedação (§4º)
Gravidade abstrata do delito
Alegações genéricas
Convicção íntima do juiz
3Medidas cautelares diversas (art. 319)
Alternativa à prisão
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a prisão se insere na discricionariedade e convicção íntima do magistrado, mas a lei exige motivação vinculada a fatos concretos. O juiz não pode basear-se em mera convicção pessoal sobre a gravidade do crime; deve observar os requisitos legais (art. 312 e §§). Logo, a decisão não subsiste.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Embora o tráfico de drogas seja equiparado a hediondo (CF, art. 5º, XLIII), essa condição, por si só, não autoriza a prisão preventiva automática. A hediondez do crime não dispensa a demonstração concreta dos requisitos do art. 312; ao contrário, exige ainda mais cuidado para evitar prisões cautelares desnecessárias. A alternativa B generaliza indevidamente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Os fundamentos do decreto, por serem genéricos e aplicáveis a qualquer caso de tráfico, não cumprem a exigência de individualização. A materialidade e autoria são requisitos necessários, mas insuficientes: falta a demonstração do perigo concreto gerado pela liberdade do agente. A função do Judiciário não se confunde com a de outros Poderes, e a proteção à sociedade não justifica prisões sem fundamentação adequada.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente a vedação legal: o juiz utilizou assertivas genéricas, sem nexo com a conduta ou personalidade do flagrado, o que é expressamente proibido pelo art. 312, §4º do CPP. A decisão, portanto, não subsiste, devendo ser revista ou substituída por cautelares menos gravosas.
NÃO CAIA NESSA!
Muitos candidatos acreditam que a gravidade abstrata do crime (especialmente tráfico de drogas, equiparado a hediondo) é suficiente para justificar a prisão preventiva. No entanto, o ordenamento exige fundamentação concreta e individualizada, sob pena de nulidade. Memorize: "vedada a gravidade abstrata do delito" – o juiz precisa apontar FATOS que demonstrem o perigo real do agente.
MNEMÔNICO
PRECISA
PRProva (da existência do crime)EExistênciaCCrimeIIndíciosSSuficientesAAutoria. Em síntese: prova da existência do crime + indícios suficientes de autoria