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Questão de Legislação Penal Especial — Lei de Tóxicos – Lei nº 11.343 de 2006 — VUNESP 2021

Legislação Penal EspecialLei de Tóxicos – Lei nº 11.343 de 2006
Código
vu065665
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
A respeito do tráfico ilícito de drogas na sua forma privilegiada (artigo 33, parágrafo 4º , da Lei nº 11.343/06), é correto afirmar que
  1. Aimpede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
  2. Bnão se aplica a réus reincidentes.
  3. Ctrata-se de crime equiparado a hediondo.
  4. Dapenas a reincidência específica impede o reconhecimento da causa de redução de pena.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — não se aplica a réus reincidentes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tráfico Privilegiado (Art. 33, §4º, Lei 11.343/2006)

Gabarito: letra B. O art. 33, §4º exige que o agente seja "primário" para fazer jus à redução de pena. Réus reincidentes não podem ser beneficiados, qualquer que seja a natureza da reincidência.

Art. 33, §4Lei-11343

Art. 33, §4º — "Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa."

Aspecto

Tráfico Comum (Art. 33, caput e §1º)

Tráfico Privilegiado (Art. 33, §4º)

Natureza jurídica

Crime equiparado a hediondo (STF)

Crime não equiparado a hediondo (STF)

Pena-base

5 a 15 anos de reclusão

Redução de 1/6 a 2/3 sobre a pena-base

Requisito de primariedade

Não exige

Exige (agente primário)

Vedação à substituição por restritiva de direitos

Não há vedação expressa (mas pena alta inviabiliza)

Vedação expressa no §4º

Aplicação a reincidentes

Sim

Não (exige primariedade)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmação de que a forma privilegiada "impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos" é enganosa. Na verdade, o §4º veda expressamente a conversão, mas essa vedação não é consequência do benefício da redução; é uma restrição autônoma imposta pelo legislador. Além disso, o tráfico comum já tem pena tão alta que a substituição normalmente seria inviável (art. 44 do CP exige pena ≤4 anos). Portanto, a vedação não é "impedimento" causado pelo privilégio, mas sim uma condição legal. Logo, a alternativa está incorreta.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O §4º condiciona a redução ao fato de o agente ser "primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa". O termo "primário" significa não reincidente. Assim, réus reincidentes (seja específica ou genérica) não podem se beneficiar da causa de diminuição. A alternativa espelha exatamente essa regra: "não se aplica a réus reincidentes".

Alternativa C — ❌ Incorreta

O crime de tráfico ilícito de drogas, em sua forma básica (caput e §1º), é equiparado a hediondo pela Lei 8.072/90. Contudo, o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que o tráfico privilegiado (art. 33, §4º) não é crime equiparado a hediondo (HC 118.533, entre outros). Isso porque a redução de pena descaracteriza a hediondez para fins de regime mais severo. Portanto, afirmar que "trata-se de crime equiparado a hediondo" é incorreto quando se refere especificamente à forma privilegiada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O §4º exige primariedade, ou seja, ausência de qualquer reincidência. A lei não distingue entre reincidência específica e genérica; ambas impedem o reconhecimento da causa de redução. A alternativa limita erroneamente a vedação apenas à reincidência específica, contrariando o texto legal que fala em "primário".

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a reincidência específica e genérica (alternativa D) e a natureza hedionda do privilégio (alternativa C). Lembre-se: a lei exige primariedade pura, e o STF entende que o tráfico privilegiado não é hediondo.

PEGA ESSA DICA!

Ao estudar o tráfico privilegiado, decore os requisitos cumulativos: primário, bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas, não integrar organização criminosa. E saiba que a vedação à conversão em penas restritivas de direitos é explícita.

Gabarito: letra B.

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