Questão de Legislação Penal Especial — Lei de Tóxicos – Lei nº 11.343 de 2006 — VUNESP 2021
Legislação Penal Especial›Lei de Tóxicos – Lei nº 11.343 de 2006
Código
vu065665
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
A respeito do tráfico ilícito de drogas na sua forma privilegiada (artigo 33, parágrafo 4º , da Lei nº 11.343/06), é correto afirmar que
Aimpede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Bnão se aplica a réus reincidentes.
Ctrata-se de crime equiparado a hediondo.
Dapenas a reincidência específica impede o reconhecimento da causa de redução de pena.
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GabaritoB — não se aplica a réus reincidentes.
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Tráfico Privilegiado (Art. 33, §4º, Lei 11.343/2006)
Gabarito: letra B. O art. 33, §4º exige que o agente seja "primário" para fazer jus à redução de pena. Réus reincidentes não podem ser beneficiados, qualquer que seja a natureza da reincidência.
Art. 33, §4Lei-11343
Art. 33, §4º — "Nos delitos definidos no caput e no § 1º deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa."
Aspecto
Tráfico Comum (Art. 33, caput e §1º)
Tráfico Privilegiado (Art. 33, §4º)
Natureza jurídica
Crime equiparado a hediondo (STF)
Crime não equiparado a hediondo (STF)
Pena-base
5 a 15 anos de reclusão
Redução de 1/6 a 2/3 sobre a pena-base
Requisito de primariedade
Não exige
Exige (agente primário)
Vedação à substituição por restritiva de direitos
Não há vedação expressa (mas pena alta inviabiliza)
Vedação expressa no §4º
Aplicação a reincidentes
Sim
Não (exige primariedade)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmação de que a forma privilegiada "impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos" é enganosa. Na verdade, o §4º veda expressamente a conversão, mas essa vedação não é consequência do benefício da redução; é uma restrição autônoma imposta pelo legislador. Além disso, o tráfico comum já tem pena tão alta que a substituição normalmente seria inviável (art. 44 do CP exige pena ≤4 anos). Portanto, a vedação não é "impedimento" causado pelo privilégio, mas sim uma condição legal. Logo, a alternativa está incorreta.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O §4º condiciona a redução ao fato de o agente ser "primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa". O termo "primário" significa não reincidente. Assim, réus reincidentes (seja específica ou genérica) não podem se beneficiar da causa de diminuição. A alternativa espelha exatamente essa regra: "não se aplica a réus reincidentes".
Alternativa C — ❌ Incorreta
O crime de tráfico ilícito de drogas, em sua forma básica (caput e §1º), é equiparado a hediondo pela Lei 8.072/90. Contudo, o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que o tráfico privilegiado (art. 33, §4º) não é crime equiparado a hediondo (HC 118.533, entre outros). Isso porque a redução de pena descaracteriza a hediondez para fins de regime mais severo. Portanto, afirmar que "trata-se de crime equiparado a hediondo" é incorreto quando se refere especificamente à forma privilegiada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O §4º exige primariedade, ou seja, ausência de qualquer reincidência. A lei não distingue entre reincidência específica e genérica; ambas impedem o reconhecimento da causa de redução. A alternativa limita erroneamente a vedação apenas à reincidência específica, contrariando o texto legal que fala em "primário".
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a reincidência específica e genérica (alternativa D) e a natureza hedionda do privilégio (alternativa C). Lembre-se: a lei exige primariedade pura, e o STF entende que o tráfico privilegiado não é hediondo.
PEGA ESSA DICA!
Ao estudar o tráfico privilegiado, decore os requisitos cumulativos: primário, bons antecedentes, não se dedicar a atividades criminosas, não integrar organização criminosa. E saiba que a vedação à conversão em penas restritivas de direitos é explícita.