Questão de Direito Penal — Lei penal no tempo — VUNESP 2021
Direito Penal›Lei penal no tempo
Código
vu065671
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
A respeito do crime praticado em continuidade delitiva, é correto afirmar que
Anosso Código Penal adotou a teoria da unidade real.
Bnão se admitirá a suspensão condicional da pena.
Cas penas de multa devem ser aplicadas distinta e integralmente.
Dsobrevindo nova lei mais grave, ela será aplicada, se sua vigência for anterior à cessação do fato criminoso.
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GabaritoD — sobrevindo nova lei mais grave, ela será aplicada, se sua vigência for anterior à cessação do fato criminoso.
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Crime continuado e lei penal no tempo
Gabarito: letra D. A Súmula 711 do STF estabelece que a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado se sua vigência for anterior à cessação da continuidade. A alternativa D reproduz exatamente esse entendimento.
A questão aborda a aplicação da lei penal no tempo para o crime continuado, tema que mescla regras do concurso de crimes com o princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa. No crime continuado (art. 71 do CP), há uma ficção jurídica que une vários crimes da mesma espécie para fins de pena. Ocorre que, durante o período em que se estende a continuidade, pode surgir uma nova lei mais severa. A Súmula 711 do STF resolve: se a nova lei entrar em vigor antes do fim da continuidade, ela será aplicada ao crime continuado como um todo, abrangendo os fatos anteriores.
Todas as alternativas erradas exploram confusões comuns sobre o regime do crime continuado.
Aspecto
Crime Continuado (art. 71 CP)
Concurso Material (art. 69 CP)
Natureza jurídica
Ficção jurídica (unidade ficta)
Pluralidade real de crimes
Pena privativa de liberdade
Pena de um crime + aumento de 1/6 a 2/3
Soma das penas
Pena de multa
Una e aumentada (mesma lógica da privativa)
Distinta e integralmente (art. 72 CP)
Aplicação de lei nova mais grave
Aplica-se se vigente antes da cessação da continuidade (Súmula 711 STF)
Aplica-se a cada crime isolado, respeitada a irretroatividade
Suspensão condicional da pena (sursis)
Admissível, se preenchidos os requisitos do art. 77 CP
Admissível, se preenchidos os requisitos do art. 77 CP
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o CP adotou a teoria da unidade real. Na verdade, o crime continuado é uma ficção jurídica: considera-se que há unidade para efeito de pena, mas os crimes são materialmente diversos. A teoria adotada é a da ficção jurídica (ou unitária ficta). A teoria da unidade real (que considera todos como um crime único) não é a do Código Penal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A suspensão condicional da pena (sursis) pode ser aplicada ao crime continuado, desde que a pena final (aumentada) não ultrapasse 2 anos e o réu preencha os demais requisitos do art. 77 do CP. Não há vedação específica para crimes continuados.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A regra do art. 72 do CP ("as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente") é para o concurso de crimes em geral, mas no crime continuado a sistemática é diversa. No continuado, a pena de multa segue a mesma lógica da privativa de liberdade: aplica-se a pena de um só crime, aumentada de 1/6 a 2/3 (art. 71, caput). O STJ já sumulou que a multa no concurso formal de crimes deve ser una e aumentada (Súmula 621 STJ), e o mesmo raciocínio se aplica ao continuado. Portanto, a assertiva está errada.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcreve o teor da Súmula 711 do STF: "A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência." Em outras palavras, se entre a primeira e a última ação delituosa (no crime continuado) entra em vigor uma lei mais severa, ela incidirá sobre todo o período, desde que já vigente quando o fato criminoso ainda não havia cessado. Exemplo: infratores que cometem uma série de crimes da mesma espécie por meses; se durante esse período uma lei nova aumenta a pena, ela será aplicada a todas as condutas (a partir de sua vigência), pois a continuidade não havia terminado. Isso decorre da natureza de crime único ficto: o momento consumativo é o da última ação.
NÃO CAIA NESSA!
A Súmula 711 do STF é pacífica e muito cobrada em concursos. Memorize seu teor: "lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou permanente se vigente antes da cessação da continuidade/permanência". Não confunda com a regra geral de irretroatividade da lei penal mais gravosa – ela se aplica porque o crime continuado é considerado um crime único, e o tempo do crime é o da última conduta.