Questão de Direito Penal — Estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito — VUNESP 2021
Direito Penal›Estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito
Código
vu065673
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
São excludentes de ilicitude,
Aa coação irresistível e o aborto terapêutico.
Ba obediência hierárquica e a legítima defesa.
Co estrito cumprimento do dever legal e o aborto terapêutico.
Da obediência hierárquica e o estrito cumprimento do dever legal.
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GabaritoC — o estrito cumprimento do dever legal e o aborto terapêutico.
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Excludentes de ilicitude
Gabarito: letra C. A questão exige conhecimento do rol de excludentes de ilicitude (art. 23 do Código Penal) e sua diferenciação das excludentes de culpabilidade (art. 22). A alternativa C é a única em que ambas as figuras indicadas são excludentes de ilicitude: o estrito cumprimento do dever legal (art. 23, III, primeira parte) e o aborto terapêutico (art. 128, I, do CP – causa supralegal de exclusão da ilicitude).
A banca explora a confusão entre os institutos: coação irresistível e obediência hierárquica (art. 22 do CP) são causas de exclusão da culpabilidade, não da ilicitude. Já legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e aborto terapêutico são excludentes da ilicitude.
Art. 23CP
Art. 23 – “Não há crime quando o agente pratica o fato:
I – em estado de necessidade;
II – em legítima defesa;
III – em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.”
Art. 22 – “Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.”
Observe: o art. 22 está no capítulo da culpabilidade (exclui a culpabilidade, não a ilicitude). Já o art. 23 trata expressamente da ilicitude.
Critério
Excludente de Ilicitude (art. 23 CP)
Excludente de Culpabilidade (art. 22 CP)
Estrito cumprimento do dever legal
Sim
Não
Aborto terapêutico (art. 128, I, CP)
Sim
Não
Legítima defesa
Sim
Não
Coação irresistível
Não
Sim
Obediência hierárquica
Não
Sim
Excludentes de ilicitude (art. 23 CP): Estado de necessidade; Legítima defesa; Estrito cumprimento do dever legal; Exercício regular de direito; Aborto terapêutico (art. 128, I); Excludentes de culpabilidade (art. 22 CP) (Coação irresistível, Obediência hierárquica (ordem não ilegal))
Alternativa A – ❌ Incorreta
Reúne coação irresistível (exclui culpabilidade) e aborto terapêutico (exclui ilicitude). Erro: a coação irresistível não é excludente de ilicitude, e sim de culpabilidade.
Alternativa B – ❌ Incorreta
Apresenta obediência hierárquica (exclui culpabilidade) e legítima defesa (exclui ilicitude). Novamente, um instituto de natureza diversa.
Alternativa C – ✅ Correta ⟵ GABARITO
Ambos os institutos são excludentes de ilicitude: o estrito cumprimento do dever legal (art. 23, III) e o aborto terapêutico (art. 128, I, CP – permissão legal que exclui a ilicitude do aborto).
Alternativa D – ❌ Incorreta
Mistura obediência hierárquica (exclui culpabilidade) com estrito cumprimento do dever legal (exclui ilicitude). A obediência hierárquica, como regra geral, exclui a culpabilidade do subordinado (art. 22).
PEGA ESSA DICA!
Na hora da prova, lembre-se: o art. 23 lista as excludentes de ilicitude (estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito); o art. 22 trata de excludentes de culpabilidade (coação irresistível e obediência hierárquica). Não os confunda!