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Questão de Direito Penal — Estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito — VUNESP 2021

Direito PenalEstrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito
Código
vu065673
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
São excludentes de ilicitude,
  1. Aa coação irresistível e o aborto terapêutico.
  2. Ba obediência hierárquica e a legítima defesa.
  3. Co estrito cumprimento do dever legal e o aborto terapêutico.
  4. Da obediência hierárquica e o estrito cumprimento do dever legal.
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GabaritoC — o estrito cumprimento do dever legal e o aborto terapêutico.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Excludentes de ilicitude

Gabarito: letra C. A questão exige conhecimento do rol de excludentes de ilicitude (art. 23 do Código Penal) e sua diferenciação das excludentes de culpabilidade (art. 22). A alternativa C é a única em que ambas as figuras indicadas são excludentes de ilicitude: o estrito cumprimento do dever legal (art. 23, III, primeira parte) e o aborto terapêutico (art. 128, I, do CP – causa supralegal de exclusão da ilicitude).

A banca explora a confusão entre os institutos: coação irresistível e obediência hierárquica (art. 22 do CP) são causas de exclusão da culpabilidade, não da ilicitude. Já legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e aborto terapêutico são excludentes da ilicitude.

Art. 23CP

Art. 23 – “Não há crime quando o agente pratica o fato:

I – em estado de necessidade;

II – em legítima defesa;

III – em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.”

Art. 22 – “Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem.”

Observe: o art. 22 está no capítulo da culpabilidade (exclui a culpabilidade, não a ilicitude). Já o art. 23 trata expressamente da ilicitude.

Critério

Excludente de Ilicitude (art. 23 CP)

Excludente de Culpabilidade (art. 22 CP)

Estrito cumprimento do dever legal

Sim

Não

Aborto terapêutico (art. 128, I, CP)

Sim

Não

Legítima defesa

Sim

Não

Coação irresistível

Não

Sim

Obediência hierárquica

Não

Sim

1Estado de necessidade
2Legítima defesa
3Estrito cumprimento do dever legal
4Exercício regular de direito
5Aborto terapêutico (art. 128, I)
6Excludentes de culpabilidade (art. 22 CP)
Coação irresistível
Obediência hierárquica (ordem não ilegal)
Excludentes de ilicitude (art. 23 CP)
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Excludentes de ilicitude (art. 23 CP): Estado de necessidade; Legítima defesa; Estrito cumprimento do dever legal; Exercício regular de direito; Aborto terapêutico (art. 128, I); Excludentes de culpabilidade (art. 22 CP) (Coação irresistível, Obediência hierárquica (ordem não ilegal))

Alternativa A – ❌ Incorreta

Reúne coação irresistível (exclui culpabilidade) e aborto terapêutico (exclui ilicitude). Erro: a coação irresistível não é excludente de ilicitude, e sim de culpabilidade.

Alternativa B – ❌ Incorreta

Apresenta obediência hierárquica (exclui culpabilidade) e legítima defesa (exclui ilicitude). Novamente, um instituto de natureza diversa.

Alternativa C – ✅ Correta ⟵ GABARITO

Ambos os institutos são excludentes de ilicitude: o estrito cumprimento do dever legal (art. 23, III) e o aborto terapêutico (art. 128, I, CP – permissão legal que exclui a ilicitude do aborto).

Alternativa D – ❌ Incorreta

Mistura obediência hierárquica (exclui culpabilidade) com estrito cumprimento do dever legal (exclui ilicitude). A obediência hierárquica, como regra geral, exclui a culpabilidade do subordinado (art. 22).

PEGA ESSA DICA!

Na hora da prova, lembre-se: o art. 23 lista as excludentes de ilicitude (estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito); o art. 22 trata de excludentes de culpabilidade (coação irresistível e obediência hierárquica). Não os confunda!

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