Questão de Direito Penal — Tipicidade — VUNESP 2021
Direito Penal›Tipicidade
Código
vu065674
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
A respeito do delito culposo, é correto afirmar que
Aadmite a coautoria e a participação.
Badmite a compensação de culpas.
Ca culpa pode ser presumida.
Dé possível a concorrência de culpas.
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GabaritoD — é possível a concorrência de culpas.
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Crime culposo – Concurso de pessoas e concorrência de culpas
Gabarito: letra D. No delito culposo, admite-se a concorrência de culpas (pluralidade de agentes que contribuem independentemente para o resultado, sem vínculo psicológico), mas não a compensação de culpas, a presunção de culpa nem a participação (apenas coautoria). A alternativa D está correta ao afirmar que é possível a concorrência de culpas.
O crime culposo caracteriza-se pela violação de um dever objetivo de cuidado, com resultado involuntário. O concurso de pessoas em crime culposo apresenta particularidades: a doutrina majoritária entende que há apenas coautoria (todos os que concorrem com inobservância do cuidado são autores), e não participação, pois o partícipe age com dolo de colaborar, incompatível com a natureza involuntária do resultado culposo. A participação exigiria elemento subjetivo de colaboração consciente, o que inexiste no crime culposo.
Já a concorrência de culpas (ou concorrência de causas) ocorre quando duas ou mais pessoas contribuem culposamente para o mesmo resultado, mas sem que haja o conhecimento mútuo da colaboração – exemplo clássico é a colisão de veículos em que ambos os motoristas agem com imprudência. Nessa hipótese, não há concurso de agentes, mas sim culpas concorrentes; cada um responde isoladamente pelo resultado, sendo possível a imputação penal a ambos.
SE LIGUE NESSA!
A compensação de culpas (art. 380 do Código Civil) é instituto exclusivo do direito civil, não se aplicando ao direito penal. Já a presunção de culpa – embora admitida na esfera civil (Súmula 341 do STF) – é vedada no âmbito penal, onde a culpa deve ser provada.
Crime culposo: Concurso de pessoas (Coautoria (todos são autores), Participação (incompatível)); Concorrência de culpas (Pluralidade de agentes, Sem vínculo psicológico, Cada um responde isoladamente); Não se aplicam (Compensação de culpas (civil), Presunção de culpa (civil))
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o crime culposo admite coautoria e participação. Embora a coautoria seja possível (ex.: dois operários que lançam imprudentemente uma tábua do andaime e ferem um transeunte), a participação (instigação, auxílio) é incompatível com o crime culposo, pois exige dolo do partícipe em contribuir para o fato. O partícipe agiria dolosamente, enquanto o autor agiria culposamente, o que rompe a unidade subjetiva necessária ao concurso de pessoas. Portanto, a alternativa erra ao incluir a participação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta a compensação de culpas no crime culposo. Esse instituto é próprio do direito civil (art. 380 do Código Civil – “Não se admite a compensação em prejuízo de direito de terceiro...”) e não tem aplicação no direito penal. No âmbito criminal, cada agente responde integralmente por sua própria culpabilidade, não havendo redução da responsabilidade pela culpa de outrem.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Defende que a culpa pode ser presumida. Em matéria penal, vige o princípio da presunção de inocência (art. 5º, LVII, CF) e a exigência de prova da culpa – não se admite presunção de culpa. A Súmula 341 do STF (“É presumida a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposo do empregado ou preposto”) refere-se à responsabilidade civil, não à criminal.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
“É possível a concorrência de culpas.” A concorrência de culpas (ou concorrência de causas) é figura reconhecida na teoria do crime culposo: ocorre quando dois ou mais agentes, independentemente um do outro, contribuem culposamente para o resultado. Não há vínculo psicológico entre eles, mas ambos podem ser responsabilizados criminalmente. A doutrina a distingue do concurso de agentes (que exige liame subjetivo). Exemplo: dois motoristas imprudentes colidem e matam um pedestre; cada um responde por homicídio culposo, em concorrência de culpas.