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Questão de Direito Penal — Tipicidade — VUNESP 2021

Direito PenalTipicidade
Código
vu065674
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2021
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
A respeito do delito culposo, é correto afirmar que
  1. Aadmite a coautoria e a participação.
  2. Badmite a compensação de culpas.
  3. Ca culpa pode ser presumida.
  4. Dé possível a concorrência de culpas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — é possível a concorrência de culpas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crime culposo – Concurso de pessoas e concorrência de culpas

Gabarito: letra D. No delito culposo, admite-se a concorrência de culpas (pluralidade de agentes que contribuem independentemente para o resultado, sem vínculo psicológico), mas não a compensação de culpas, a presunção de culpa nem a participação (apenas coautoria). A alternativa D está correta ao afirmar que é possível a concorrência de culpas.

O crime culposo caracteriza-se pela violação de um dever objetivo de cuidado, com resultado involuntário. O concurso de pessoas em crime culposo apresenta particularidades: a doutrina majoritária entende que há apenas coautoria (todos os que concorrem com inobservância do cuidado são autores), e não participação, pois o partícipe age com dolo de colaborar, incompatível com a natureza involuntária do resultado culposo. A participação exigiria elemento subjetivo de colaboração consciente, o que inexiste no crime culposo.

Já a concorrência de culpas (ou concorrência de causas) ocorre quando duas ou mais pessoas contribuem culposamente para o mesmo resultado, mas sem que haja o conhecimento mútuo da colaboração – exemplo clássico é a colisão de veículos em que ambos os motoristas agem com imprudência. Nessa hipótese, não há concurso de agentes, mas sim culpas concorrentes; cada um responde isoladamente pelo resultado, sendo possível a imputação penal a ambos.

SE LIGUE NESSA!

A compensação de culpas (art. 380 do Código Civil) é instituto exclusivo do direito civil, não se aplicando ao direito penal. Já a presunção de culpa – embora admitida na esfera civil (Súmula 341 do STF) – é vedada no âmbito penal, onde a culpa deve ser provada.

1Concurso de pessoas
Coautoria (todos são autores)
Participação (incompatível)
2Concorrência de culpas
Pluralidade de agentes
Sem vínculo psicológico
Cada um responde isoladamente
3Não se aplicam
Compensação de culpas (civil)
Presunção de culpa (civil)
Crime culposo
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Crime culposo: Concurso de pessoas (Coautoria (todos são autores), Participação (incompatível)); Concorrência de culpas (Pluralidade de agentes, Sem vínculo psicológico, Cada um responde isoladamente); Não se aplicam (Compensação de culpas (civil), Presunção de culpa (civil))

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o crime culposo admite coautoria e participação. Embora a coautoria seja possível (ex.: dois operários que lançam imprudentemente uma tábua do andaime e ferem um transeunte), a participação (instigação, auxílio) é incompatível com o crime culposo, pois exige dolo do partícipe em contribuir para o fato. O partícipe agiria dolosamente, enquanto o autor agiria culposamente, o que rompe a unidade subjetiva necessária ao concurso de pessoas. Portanto, a alternativa erra ao incluir a participação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta a compensação de culpas no crime culposo. Esse instituto é próprio do direito civil (art. 380 do Código Civil – “Não se admite a compensação em prejuízo de direito de terceiro...”) e não tem aplicação no direito penal. No âmbito criminal, cada agente responde integralmente por sua própria culpabilidade, não havendo redução da responsabilidade pela culpa de outrem.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Defende que a culpa pode ser presumida. Em matéria penal, vige o princípio da presunção de inocência (art. 5º, LVII, CF) e a exigência de prova da culpa – não se admite presunção de culpa. A Súmula 341 do STF (“É presumida a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposo do empregado ou preposto”) refere-se à responsabilidade civil, não à criminal.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

“É possível a concorrência de culpas.” A concorrência de culpas (ou concorrência de causas) é figura reconhecida na teoria do crime culposo: ocorre quando dois ou mais agentes, independentemente um do outro, contribuem culposamente para o resultado. Não há vínculo psicológico entre eles, mas ambos podem ser responsabilizados criminalmente. A doutrina a distingue do concurso de agentes (que exige liame subjetivo). Exemplo: dois motoristas imprudentes colidem e matam um pedestre; cada um responde por homicídio culposo, em concorrência de culpas.

Gabarito: letra D.

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