Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — VUNESP 2022
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
vu066074
Banca
VUNESP
Órgão
AL-SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo
De acordo com a Constituição Federal, dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual cabe
Aao decreto legislativo.
Bà lei ordinária.
Cà resolução.
Dà lei complementar.
Eao Código Tributário Nacional.
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GabaritoD — à lei complementar.
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Orçamento Público – Lei Complementar para Normas Gerais
Gabarito: letra D. A Constituição Federal, em seu art. 165, § 9º, I, determina expressamente que cabe à lei complementar dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual (PPA), da lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e da lei orçamentária anual (LOA).
A questão exige conhecer a hierarquia das normas orçamentárias. O art. 165 da CF/88 estabelece que o PPA, a LDO e a LOA são instituídos por lei ordinária (iniciativa do Executivo), mas as regras gerais sobre esses instrumentos (prazos, vigência, elaboração, organização) são reservadas à lei complementar nacional, conforme o § 9º, I. Essa lei complementar é o veículo normativo adequado para definir o arcabouço comum a todos os entes federados, garantindo uniformidade.
Art. 165, §9CF/88
Art. 165, § 9º – “Cabe à lei complementar:
I – dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual;”
Dessa forma, a matéria não pode ser tratada por decreto legislativo, resolução, lei ordinária ou pelo Código Tributário Nacional, pois a Constituição fez uma reserva expressa à lei complementar.
O decreto legislativo é ato normativo do Congresso Nacional, mas não possui o status nem a competência constitucional para dispor sobre a organização e os prazos dos instrumentos orçamentários. Essa matéria exige lei complementar.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A lei ordinária é o instrumento que institui o PPA, a LDO e a LOA (art. 165, caput), mas não aquele que dispõe sobre as regras gerais de elaboração, vigência e organização. Há uma reserva específica para lei complementar, que é hierarquicamente superior nesse ponto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A resolução é ato normativo do Poder Legislativo, utilizado para matérias de sua competência interna ou para regulamentar dispositivos constitucionais específicos. Não se aplica à organização orçamentária, pois a CF exige lei complementar.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 165, § 9º, I, da Constituição Federal, cabe à lei complementar dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do PPA, da LDO e da LOA. É a única alternativa que coincide com a literalidade constitucional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Código Tributário Nacional (CTN) é uma lei complementar que trata do Sistema Tributário Nacional, mas não abrange a organização orçamentária. O CTN regula matéria tributária, não orçamentária.
NÃO CAIA NESSA!
Grave a diferença: o caput do art. 165 fala em lei ordinária para instituir os instrumentos; o § 9º fala em lei complementar para dispor sobre as normas gerais (prazos, vigência, elaboração, organização). A banca adora trocar os dois. Na prova, lembre-se: a estrutura dos instrumentos é de lei complementar; o conteúdo de cada ano é de lei ordinária.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)