Controle de Constitucionalidade
Gabarito: letra E. Divergência entre a ementa e o conteúdo de uma lei não é, por si só, fundamento para o controle de constitucionalidade, pois este incide sobre a norma em si, e não sobre seu título ou resumo. A jurisprudência do STF reafirma que o objeto do controle é o texto normativo, e eventuais contradições na ementa não geram inconstitucionalidade.
A questão aborda pontos específicos sobre as ações de controle concentrado e o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal. Vejamos cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
As respostas emitidas pelo TSE a consultas não possuem caráter normativo abstrato e geral, sendo atos meramente consultivos. O STF firmou entendimento de que esses atos não são suscetíveis de controle abstrato por meio de ADI, pois não se enquadram no conceito de lei ou ato normativo federal (art. 102, I, "a", CF). Portanto, a assertiva está equivocada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A frase utiliza o termo "somente" de forma restritiva. Na verdade, todos os legitimados do art. 103 da CF necessitam de advogado para propor ADI, com exceção daqueles que possuem capacidade postulatória própria (como o Procurador-Geral da República e o Conselho Federal da OAB). Partidos políticos, confederações sindicais e entidades de classe devem ser representados por advogado, mas não são os únicos. Governadores também precisam de advogado, mas o mesmo ocorre com Mesas Legislativas, por exemplo. A alternativa incorre em generalização indevida.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O STF admite a participação de amicus curiae tanto em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) quanto em Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC). O CPC (art. 138) e a jurisprudência da Corte permitem a intervenção, que contribui para o debate e a pluralidade de visões. Logo, a afirmativa é falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
No controle abstrato de constitucionalidade, a decisão que reconhece a inconstitucionalidade da lei tem, em regra, efeito ex tunc (retroativo), e não a partir do trânsito em julgado. O STF pode modular os efeitos temporais (art. 27 da Lei 9.868/99), mas a regra geral é a retroação à origem da norma. A alternativa equivoca-se ao fixar o termo inicial no trânsito em julgado.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A divergência entre a ementa e o conteúdo de uma lei não é, por si só, fundamento para controle de constitucionalidade, pois o objeto de controle é a norma em si, e não seu título ou resumo. O STF entende que eventuais contradições na ementa não geram inconstitucionalidade, salvo se afetarem a interpretação do texto normativo. Portanto, a alternativa está correta.
MNEMÔNICOEx TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Gabarito: letra E.