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Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — VUNESP 2022

Direito ConstitucionalProcesso Legislativo
Código
vu066077
Banca
VUNESP
Órgão
AL-SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo
A respeito do processo legislativo, assinale a alternativa correta.
  1. AAdmite-se a iniciativa popular de emendas à Constituição, decretos legislativos, resoluções e leis ordinárias.
  2. BAs regras de iniciativa reservada previstas na Constituição Federal se aplicam às normas originárias das constituições estaduais.
  3. CAs emendas ao projeto de lei poderão ser supressivas, aglutinativas, substitutivas, modificativas ou aditivas.
  4. DÉ da competência privativa do Chefe do Poder Executivo iniciar o processo legislativo sobre matéria tributária.
  5. EUma vez aprovado pelo Congresso Nacional o projeto de iniciativa popular, o Presidente da República não poderá vetá-lo.
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GabaritoC — As emendas ao projeto de lei poderão ser supressivas, aglutinativas, substitutivas, modificativas ou aditivas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo Legislativo

Gabarito: letra C. A alternativa C descreve corretamente as espécies de emendas a projetos de lei: supressivas, aglutinativas, substitutivas, modificativas e aditivas, classificação consagrada no processo legislativo brasileiro. As demais alternativas apresentam equívocos: a iniciativa popular não se aplica a emendas constitucionais, as regras de iniciativa reservada da União não vinculam as constituições estaduais originais, a matéria tributária não é de iniciativa privativa do Chefe do Executivo (exceto nos Territórios), e projetos de iniciativa popular podem ser vetados pelo Presidente.

O processo legislativo constitucional está previsto nos arts. 59 a 69 da CF/88. A iniciativa popular é disciplinada no art. 61, §2º, limitando-se a projetos de lei complementar e ordinária. Já a iniciativa privativa do Executivo, no art. 61, §1º, II, inclui, para a União, apenas a matéria tributária dos Territórios, e não em geral.

A classificação das emendas parlamentares é doutrinariamente uniforme: supressivas (retiram parte do texto), aglutinativas (fundem propostas), substitutivas (substituem integralmente), modificativas (alteram parcialmente) e aditivas (acrescentam dispositivos). Não há disposição constitucional específica, mas a prática e os regimentos internos as consagram.

1Supressivas (retiram parte)
2Aglutinativas (fundem propostas)
3Substitutivas (substituem integralmente)
4Modificativas (alteram parcialmente)
5Aditivas (acrescentam dispositivos)
Emendas a projetos de lei
LEVELsoulevel.com.br
Emendas a projetos de lei: Supressivas (retiram parte); Aglutinativas (fundem propostas); Substitutivas (substituem integralmente); Modificativas (alteram parcialmente); Aditivas (acrescentam dispositivos)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A iniciativa popular é admitida somente para leis complementares e ordinárias (CF, art. 61, §2º), não para emendas à Constituição, decretos legislativos ou resoluções. Portanto, a alternativa erra ao ampliar o alcance da iniciativa popular.

Alternativa B — ❌ Incorreta

As regras de iniciativa reservada previstas na CF (arts. 61, §1º, etc.) não se aplicam ao poder constituinte originário dos estados quando da elaboração das constituições estaduais. A jurisprudência do STF é pacífica nesse sentido (ADI 2.907, por exemplo). Logo, a assertiva é falsa.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A classificação das emendas parlamentares é doutrinariamente uniforme: supressivas (retiram parte do texto), aglutinativas (fundem propostas), substitutivas (substituem integralmente), modificativas (alteram parcialmente) e aditivas (acrescentam dispositivos). Não há disposição constitucional específica, mas a prática e os regimentos internos as consagram.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A competência para iniciar projetos de lei sobre matéria tributária não é privativa do Chefe do Poder Executivo. O art. 61, §1º, II, "b", da CF confere essa privacidade apenas para a organização administrativa e tributária dos Territórios Federais. No âmbito da União, Estados e Municípios, a matéria tributária pode ser iniciada por qualquer parlamentar ou comissão. A banca explora a confusão entre a regra geral e a exceção dos Territórios.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa D tenta fazer o candidato crer que o Presidente detém iniciativa privativa em matéria tributária, quando, na verdade, essa regra se restringe aos Territórios (art. 61, §1º, II, "b"). Na prova, fique atento: a CF só dá iniciativa privativa ao Executivo para aumentar remuneração, criar cargos etc.; para tributos, o Executivo não tem exclusividade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O Presidente da República pode vetar qualquer projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional, inclusive os de iniciativa popular, nos termos do art. 66, §1º, da CF. Não há imunidade ao veto. Portanto, a afirmação é falsa.

Gabarito: letra C.

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