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Questão de Direito Constitucional — Meio Ambiente — VUNESP 2022

Direito ConstitucionalMeio Ambiente
Código
vu066082
Banca
VUNESP
Órgão
AL-SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo
Os serviços públicos sociais previstos na Constituição Federal, de saúde, educação, cultura, desporto e lazer, ciência e tecnologia e meio ambiente podem ser prestados
  1. Aexclusivamente pelo poder público, vedada a delegação à iniciativa privada.
  2. Bprivativamente pelo poder público, permitida a delegação ao particular mediante permissão de serviço público.
  3. Cdiretamente pelo poder público ou indiretamente mediante autorização do poder público.
  4. Dpreferencialmente pela iniciativa privada, mediante prévio credenciamento junto ao poder público.
  5. Epor particulares, independentemente de delegação pelo poder público.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — por particulares, independentemente de delegação pelo poder público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Serviços Públicos Sociais – Livre Iniciativa Privada

Gabarito: letra E. Os serviços públicos sociais previstos na Constituição Federal (saúde, educação, cultura, desporto, lazer, ciência, tecnologia e meio ambiente) podem ser prestados por particulares independentemente de delegação pelo poder público, pois a livre iniciativa é a regra constitucional nessas áreas, cabendo ao Estado apenas papel regulador e suplementar. A alternativa E traduz exatamente esse princípio.

A Constituição Federal não impõe exclusividade estatal para a prestação desses serviços. Ao contrário, assegura expressamente a liberdade de atuação da iniciativa privada, sujeita apenas às normas gerais de regulamentação e fiscalização do Poder Público. No âmbito da saúde, por exemplo, a Constituição do Estado de São Paulo (refletindo o mesmo espírito da CF/88) estabelece:

Art. 220, §3CE-SP-1989

Art. 220, §3º – "A assistência à saúde é livre à iniciativa privada."

O mesmo vale para educação (CF, art. 209), cultura (art. 215), desporto (art. 217), ciência e tecnologia (art. 218) e meio ambiente (art. 225), todos permitindo a atuação privada sem necessidade de concessão, permissão ou autorização estatal prévia – apenas o cumprimento das normas aplicáveis.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os serviços são prestados "exclusivamente pelo poder público, vedada a delegação à iniciativa privada". Erro frontal: a Constituição não veda a participação privada; ao contrário, a incentiva. A prestação estatal é concorrente, não exclusiva.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que são "privativamente pelo poder público, permitida a delegação ao particular mediante permissão de serviço público". Erro: não há privatividade estatal. A delegação por permissão é uma forma de participação privada, mas não é a única nem a regra; a iniciativa privada pode atuar livremente, sem depender de permissão (embora sujeita a regulação).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que podem ser prestados "diretamente pelo poder público ou indiretamente mediante autorização do poder público". O termo "autorização" é inadequado: a participação privada independe de autorização estatal específica. O correto é que o particular atua por conta própria, sujeito apenas ao cumprimento das normas legais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que são prestados "preferencialmente pela iniciativa privada, mediante prévio credenciamento junto ao poder público". A Constituição não estabelece preferência pela iniciativa privada; o poder público tem papel fundamental na prestação direta (ex.: SUS, escolas públicas). O credenciamento não é requisito geral; apenas em alguns casos específicos (como convênios com o SUS).

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que os serviços podem ser prestados "por particulares, independentemente de delegação pelo poder público". Perfeito: a livre iniciativa é a regra. O Estado regula e fiscaliza, mas o particular não precisa de delegação (concessão, permissão ou autorização) para atuar; basta cumprir as normas aplicáveis.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre serviços públicos em sentido estrito (como transporte, água, energia) – que exigem delegação – e os serviços sociais, onde a iniciativa privada é livre. O aluno que generaliza a necessidade de autorização para todo serviço público erra. Lembre-se: saúde, educação, cultura, desporto, ciência, tecnologia e meio ambiente são áreas de livre atuação privada, sob regulação estatal.

Gabarito: letra E.

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