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Questão de Direito Constitucional — Espécies Normativas: Lei Complementar e Lei Ordinária — VUNESP 2022

Direito ConstitucionalEspécies Normativas: Lei Complementar e Lei Ordinária
Código
vu066207
Banca
VUNESP
Órgão
AL-SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Procurador da Assembleia Legislativa
Na hipótese de a Assembleia Legislativa pretender aprovar uma espécie normativa que trata (i) sobre Normas Técnicas de Elaboração Legislativa e outra (ii) que institui regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, deverá fazê-lo por meio de
  1. Alei ordinária para ambas as matérias.
  2. Blei complementar para ambas as matérias.
  3. Clei complementar para a primeira matéria e lei ordinária para a segunda.
  4. Dlei complementar para a primeira matéria e emenda constitucional para a segunda.
  5. Elei ordinária para a primeira matéria e lei complementar para a segunda.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — lei complementar para ambas as matérias.

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Espécies Normativas: Lei Complementar e Lei Ordinária no Âmbito Estadual

Gabarito: letra B. Ambas as matérias – (i) Normas Técnicas de Elaboração Legislativa e (ii) instituição de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões – devem ser tratadas por lei complementar estadual. A segunda matéria exige lei complementar por expressa determinação do art. 25, §3º da Constituição Federal. A primeira, embora não haja reserva explícita no texto federal, deve, pelo princípio da simetria, seguir o modelo da União, que disciplina a matéria por meio da Lei Complementar 95/1998. Assim, a Assembleia Legislativa deve aprovar ambas as espécies normativas como lei complementar.

A Constituição Federal, em seu art. 25, §3º, é categórica:

Art. 25, §3CF/88

Art. 25, §3º — Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

Portanto, a segunda matéria é inequivocamente reservada à lei complementar estadual.

Quanto à primeira – Normas Técnicas de Elaboração Legislativa –, embora a Constituição Federal não a exija expressamente como lei complementar, o ordenamento jurídico segue o princípio da simetria. No plano federal, a elaboração legislativa é regulada pela Lei Complementar 95/1998. Essa opção decorre da necessidade de um processo legislativo qualificado (maioria absoluta) para normas que estruturam o próprio processo de criação legal. Além disso, o Supremo Tribunal Federal, no Tema 1352, consolidou o entendimento de que a alteração ou revogação de lei complementar por lei ordinária só é possível quando a matéria não for constitucionalmente reservada à lei complementar. No caso das normas de elaboração legislativa, a matéria é materialmente complementar, pois trata do procedimento de criação das leis, sendo, portanto, reservada à lei complementar.

O art. 86 da Lei Complementar 123/2006 também reforça essa lógica:

Art. 86LC-123-2006

Art. 86 — As matérias tratadas nesta Lei Complementar que não sejam reservadas constitucionalmente a lei complementar poderão ser objeto de alteração por lei ordinária.

Isso indica que, quando a Constituição não reserva a matéria à lei complementar, o legislador pode optar pela lei ordinária. Contudo, no caso das normas de elaboração legislativa, a reserva decorre da própria natureza da matéria, que exige o quórum qualificado para garantir estabilidade e segurança jurídica.

Assim, a alternativa B é a única correta: ambas as matérias devem ser veiculadas por lei complementar estadual.

Critério

Matéria (i): Normas Técnicas de Elaboração Legislativa

Matéria (ii): Instituição de regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões

Fundamento constitucional

Princípio da simetria (modelo federal: LC 95/1998)

Art. 25, §3º da CF

Espécie normativa exigida

Lei complementar

Lei complementar

Justificativa

Matéria materialmente complementar (estrutura o processo legislativo)

Reserva expressa de lei complementar

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que ambas as matérias podem ser tratadas por lei ordinária. Incorreta, pois a instituição de regiões metropolitanas exige lei complementar (art. 25, §3º, CF). As normas de elaboração legislativa, pelo princípio da simetria, também requerem lei complementar.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta: ambas as matérias são reservadas à lei complementar estadual, conforme demonstrado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Propõe lei complementar para a primeira e lei ordinária para a segunda. Erro: a segunda matéria não pode ser tratada por lei ordinária, pois o art. 25, §3º, CF exige lei complementar.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sugere lei complementar para a primeira e emenda constitucional para a segunda. A emenda constitucional não é espécie normativa adequada para instituir regiões metropolitanas; a Constituição determina lei complementar.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Inverte a ordem: lei ordinária para a primeira e lei complementar para a segunda. As normas de elaboração legislativa devem ser lei complementar, não ordinária, e a segunda também é lei complementar.

PEGA ESSA DICA!

Na prova, lembre-se de que a instituição de regiões metropolitanas é sempre feita por lei complementar estadual, conforme art. 25, §3º da CF. Já as normas de elaboração legislativa seguem o modelo federal (LC 95/1998) e, por simetria, também exigem lei complementar estadual.

Gabarito: letra B

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