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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — VUNESP 2022

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
vu066208
Banca
VUNESP
Órgão
AL-SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Procurador da Assembleia Legislativa
Considerando o controle de constitucionalidade em âmbito estadual, no tocante ao julgamento de ação direta que impugna lei ou ato normativo estadual em face de uma norma da Constituição Estadual que repete norma da Constituição Federal, é correto afirmar que
  1. Ase a norma constitucional for de imitação, a competência para julgamento será do Supremo Tribunal Federal, devendo a ação ser a ele remetida para decisão definitiva.
  2. Bse a norma constitucional for de reprodução, a competência para julgamento será do Tribunal de Justiça, a quem caberá a decisão, a qual será irrecorrível.
  3. Cse a norma constitucional for de reprodução, a competência para julgamento será do Tribunal de Justiça, e da sua decisão caberá recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal.
  4. Dse a norma constitucional for de reprodução, a competência para julgamento será do Supremo Tribunal Federal, devendo a ação ser a ele remetida para decisão definitiva.
  5. Ese a norma constitucional for de imitação, a competência para julgamento será do Tribunal de Justiça, e da sua decisão caberá recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal.
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GabaritoC — se a norma constitucional for de reprodução, a competência para julgamento será do Tribunal de Justiça, e da sua decisão caberá recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle de constitucionalidade estadual: normas de reprodução e imitação

Gabarito: letra C. No controle concentrado estadual, quando a Constituição Estadual reproduz norma da Constituição Federal (norma de reprodução), a competência para julgar a ação direta é do Tribunal de Justiça local. Da decisão proferida pelo TJ, cabe recurso extraordinário ao STF, nos termos do art. 102, III, da CF, pois há potencial ofensa direta à Constituição Federal. Já para normas de imitação (parâmetro próprio da CE, sem correspondente na CF), não cabe recurso extraordinário, porque a ofensa é apenas à Constituição Estadual.

O STF consolidou o entendimento de que a distinção é crucial: normas de reprodução permitem o controle concentrado pelo TJ com possibilidade de RE ao STF; normas de imitação limitam-se ao âmbito estadual, sem revisão extraordinária (Tema 484 e RE 650.898, entre outros). A banca explora justamente essa troca: confundir quando o recurso é cabível ou não.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte as regras: na alternativa B, afirma que a decisão sobre norma de reprodução é irrecorrível (quando, na verdade, cabe RE); na alternativa E, afirma que para norma de imitação cabe RE (quando não cabe). O candidato deve memorizar que norma de reprodução → RE; norma de imitação → sem RE. A competência é sempre do TJ.

Controle estadual de constitucionalidade
  • 1Norma de reprodução (cópia da CF)
    • Competência: TJ local
    • Cabe RE ao STF
  • 2Norma de imitação (própria da CE)
    • Competência: TJ local
    • Não cabe RE ao STF
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que para norma de imitação a competência seria do STF. Erro duplo: (1) a competência para ADI estadual é do TJ (parâmetro da CE); (2) se fosse de imitação, não há ofensa à CF que justifique recurso ao STF, muito menos competência originária do STF.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que para norma de reprodução a competência é do TJ, mas a decisão é irrecorrível. Erro: da decisão do TJ que julga ADI com parâmetro de reprodução cabe recurso extraordinário ao STF, pois a violação pode atingir a CF (art. 102, III, a).

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Perfeitamente acertada: norma de reprodução → competência do TJ → cabe recurso extraordinário ao STF. É o entendimento pacífico do STF (Tema 484, RE 650.898, ADI 2.907-MC, entre outros).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que para norma de reprodução a competência seria do STF. Erro: a ADI estadual (parâmetro na CE) é de competência do TJ, não do STF. O STF só julga originariamente ADI contra lei federal ou estadual com parâmetro na CF (art. 102, I, a).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Para norma de imitação, a competência é do TJ (correto), mas afirma que cabe recurso extraordinário. Erro: a decisão do TJ sobre norma de imitação (que só diz respeito à CE) não pode ser impugnada via RE, porque não há discussão de ofensa à CF. O RE só cabe se houver violação direta à Constituição Federal.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, lembre-se: reprodução → RE; imitação → sem RE. Monte a tabela mental:

Tipo de norma

Competência

Cabe RE?

Reprodução (repete CF)

TJ

Sim (art. 102, III, CF)

Imitação (própria CE)

TJ

Não

MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade

Gabarito: letra C.

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