Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — VUNESP 2022
Direito Constitucional›Poder Legislativo
Código
vu066209
Banca
VUNESP
Órgão
AL-SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Procurador da Assembleia Legislativa
Suponha que um Senador da República esteja sendo entrevistado por uma rádio, com transmissão ao vivo, e ele, ao se manifestar publicamente, veio a cometer um crime de calúnia contra um cidadão comum. Considerando essa situação hipotética, nos termos da Constituição e do entendimento jurisprudencial dos tribunais superiores, é correto afirmar que o Senador
Apoderá ser preso em flagrante em razão do crime de calúnia contra o cidadão comum, uma vez que essa situação não é protegida pela imunidade parlamentar.
Bficará sujeito às sanções por quebra de decoro parlamentar, mas não responderá criminalmente, mesmo que não tenha agido em razão do mandato.
Cdeverá responder pelo crime de calúnia, tendo em vista que as palavras não foram proferidas dentro da Casa Legislativa, onde teria a proteção da imunidade parlamentar.
Dnão responderá pelo referido crime, tendo em vista a sua imunidade parlamentar, independentemente se as palavras caluniosas foram ou não proferidas em razão do mandato.
Enão poderá ser preso em flagrante, mas poderá responder processo criminal, se as palavras caluniosas não foram proferidas em razão do mandato.
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GabaritoE — não poderá ser preso em flagrante, mas poderá responder processo criminal, se as palavras caluniosas não foram proferidas em razão do mandato.
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Imunidade Parlamentar: Limites e Condições
Gabarito: letra E. O Senador não pode ser preso em flagrante por crime de calúnia (crime afiançável), mas poderá responder criminalmente se as palavras caluniosas não foram proferidas em razão do mandato. Essa é a exata dicção do art. 53, §§ 2º e 3º, da Constituição Federal, combinada com a interpretação do STF de que a imunidade material (inviolabilidade por opiniões, palavras e votos) só protege atos relacionados ao exercício do mandato.
A Constituição Federal confere aos parlamentares duas espécies de imunidade: a material (art. 53, caput), que os torna invioláveis civil e penalmente por suas opiniões, palavras e votos, e a formal (art. 53, §§ 1º a 5º), que estabelece regras especiais de prisão e processo. Ambas, porém, não são absolutas.
A imunidade material, segundo a jurisprudência consolidada do STF (AP 537, AP 601, Inq 4.787 AgR-QO), não abrange atos estranhos ao exercício do mandato. Assim, se um parlamentar profere ofensas ou comete crime (como calúnia) em entrevista a uma rádio, mas sem qualquer relação com sua atividade legislativa – por exemplo, uma ofensa pessoal a um cidadão comum –, ele não estará imune e poderá ser processado criminalmente.
Quanto à imunidade formal contra prisão (art. 53, §2º): "Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável." A calúnia (art. 138 do Código Penal) é crime afiançável, portanto não admite prisão em flagrante para parlamentar. Logo, o Senador não pode ser preso em flagrante nessa situação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca confunde o alcance da imunidade. Muitos candidatos pensam que a imunidade material é absoluta (alternativa D) ou que só vale dentro do recinto legislativo (alternativa C). O ponto central é: a imunidade material depende do nexo com o mandato. Palavras desconectadas do exercício parlamentar não protegem o congressista.
Critério
Imunidade Material (art. 53, caput)
Imunidade Formal (art. 53, §§ 1º a 5º)
Proteção
Inviolabilidade civil e penal por opiniões, palavras e votos
Regras especiais de prisão e processo
Alcance
Apenas atos relacionados ao exercício do mandato (STF)
Aplica-se a qualquer crime, com exceções
Prisão em flagrante
Não se aplica
Permitida apenas para crimes inafiançáveis (calúnia é afiançável)
Consequência para o caso
Se as palavras não forem em razão do mandato, não há imunidade material
Não pode ser preso em flagrante, mas pode responder processo criminal
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o Senador pode ser preso em flagrante por calúnia. Erro: a calúnia não é crime inafiançável, e a prisão de parlamentar em flagrante só é permitida para crimes inafiançáveis (art. 53, §2º, CF).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que não responderá criminalmente mesmo sem nexo com o mandato. Contraria o art. 53, caput, e a jurisprudência do STF, que exige a relação funcional para a imunidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a imunidade só existe dentro da Casa Legislativa. O STF já decidiu (AP 537) que a imunidade material também protege manifestações externas, desde que relacionadas ao mandato.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma imunidade absoluta, independentemente do nexo com o mandato. A imunidade material não é absoluta; exige conexão com a função parlamentar.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Combina corretamente os dois aspectos: impossibilidade de prisão em flagrante (crime afiançável) e possibilidade de responsabilização criminal se não houve relação com o mandato. É a solução alinhada com a CF e o entendimento do STF.