Questão de Direito Constitucional — Comissões Parlamentares e Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) — VUNESP 2022
Direito Constitucional›Comissões Parlamentares e Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs)
Código
vu066212
Banca
VUNESP
Órgão
AL-SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Procurador da Assembleia Legislativa
Com relação à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), é correto afirmar que
Ao poder de investigação judicial que possui a CPI não se confunde com os poderes gerais de cautela de que dispõem os magistrados nos feitos judiciais.
Buma CPI no âmbito do Congresso Nacional não se sujeita ao controle judicial, pois ela detém poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, podendo suas decisões apenas ser objeto de impugnação ao Judiciário após o seu término.
Ccontra ela pode ser impetrado habeas corpus para garantia do direito de liberdade do investigado, mas incabível o mandado de segurança contra a CPI, uma vez que suas decisões são equiparadas aos atos interna corporis.
Da CPI tem poderes para determinar a condução coercitiva do investigado para obter seu depoimento e decretar a indisponibilidade de bens do indiciado.
Eentre outros poderes que possui, a CPI poderá decretar a prisão do investigado e proibir o seu afastamento do país, mas pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias, improrrogável.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — o poder de investigação judicial que possui a CPI não se confunde com os poderes gerais de cautela de que dispõem os magistrados nos feitos judiciais.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI)
Gabarito: letra A. A alternativa A está correta porque a CPI possui poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, mas não se confunde com os poderes cautelares dos juízes, como decretar prisões, quebras de sigilo ou indisponibilidade de bens, que são privativos do Judiciário (CF, art. 58, §3º). As demais alternativas erram ao atribuir à CPI poderes que ela não detém ou ao negar o controle judicial sobre seus atos.
A Constituição Federal, em seu art. 58, §3º, estabelece que as comissões parlamentares de inquérito terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais. Isso significa que podem, por exemplo, ouvir testemunhas, requisitar documentos, quebrar sigilos bancário e fiscal (desde que fundamentadamente), e realizar diligências. Porém, não podem exercer poderes cautelares típicos do Judiciário, como decretar prisões, conduções coercitivas sem ordem judicial, busca e apreensão, ou medidas constritivas de bens. O STF já consolidou o entendimento de que a CPI não pode invadir a esfera de reserva jurisdicional. Além disso, os atos da CPI estão sujeitos a controle judicial, especialmente por meio de mandado de segurança e habeas corpus, quando violarem direitos fundamentais.
Característica
CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito)
Poder Judiciário (Juízes)
Natureza dos poderes
Poderes de investigação próprios das autoridades judiciais (CF, art. 58, §3º)
Poderes de investigação + poderes gerais de cautela (ex.: prisão, indisponibilidade de bens)
Poder de decretar prisões
Não possui
Possui (ex.: prisão preventiva, temporária)
Poder de decretar indisponibilidade de bens
Não possui
Possui (ex.: sequestro, arresto)
Poder de condução coercitiva
Não pode determinar sem ordem judicial
Pode determinar
Controle judicial sobre atos
Sujeito a controle judicial (mandado de segurança, habeas corpus)
A afirmação é precisa: o poder de investigação da CPI é o de investigar, não o de julgar ou de aplicar medidas cautelares. Os juízes, sim, detêm poderes gerais de cautela (ex.: prisão preventiva, sequestro de bens), que não se estendem à CPI. A CPI pode, por exemplo, ouvir testemunhas e requisitar documentos, mas não pode decretar a prisão de ninguém. Portanto, correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A CPI está sujeita ao controle judicial. O STF admite a impetração de mandado de segurança e habeas corpus contra atos abusivos da CPI, mesmo durante a investigação. Não é necessário aguardar o término dos trabalhos para buscar a proteção judicial. A alternativa nega essa possibilidade, o que é incorreto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O mandado de segurança é cabível contra atos da CPI quando houver direito líquido e certo não amparado por habeas corpus (ex.: quebra de sigilo ilegal). As decisões da CPI não são consideradas atos interna corporis insuscetíveis de controle judicial; ao contrário, a jurisprudência do STF admite o controle de legalidade. Portanto, a alternativa erra ao afirmar a incabibilidade do mandado de segurança.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A CPI não pode determinar a condução coercitiva do investigado, pois essa medida exige prévia intimação e, se descumprida, depende de ordem judicial. Também não pode decretar a indisponibilidade de bens, que é medida cautelar privativa do juiz. A CPI pode apenas requisitar informações e documentos, mas sem força coativa direta. A alternativa atribui à CPI poderes que ela não possui.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A CPI não pode decretar a prisão de qualquer pessoa, mesmo que por prazo determinado. A prisão é ato jurisdicional, e a CPI não detém essa competência. Quanto à proibição de afastamento do país, a CPI pode requerê-la ao juiz, mas não decretá-la diretamente. Além disso, o prazo de 30 dias é inexistente nesse contexto. A alternativa é incorreta.
PEGA ESSA DICA!
Lembre-se de que a CPI é um órgão de investigação, não de julgamento. Seus poderes são os de colher provas, mas as medidas que restrinjam direitos fundamentais (prisão, busca, apreensão, interceptação) dependem de autorização judicial. Na prova, desconfie sempre de alternativas que atribuam à CPI poderes cautelares ou decisórios típicos do Judiciário.