Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — VUNESP 2022
Direito Constitucional›Processo Legislativo
Código
vu066214
Banca
VUNESP
Órgão
AL-SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Procurador da Assembleia Legislativa
A Assembleia Legislativa aprovou uma lei, devidamente sancionada, que condiciona a instauração de ação penal contra o Governador, por crime comum, à prévia autorização da Casa Legislativa, estabelecendo, ainda, que o seu afastamento cautelar do cargo, nessa hipótese, somente poderá ser determinado pelo Poder Legislativo, mas não pelo Poder Judiciário. Nessa situação hipotética, é correto afirmar que a referida lei
Apode ser considerada constitucional, se houver previsão na Constituição do Estado atribuindo essas competências à Assembleia Legislativa, salvo quanto à medida de afastamento do cargo, cuja competência poderá ser exercida também pelo Judiciário.
Bé inconstitucional em ambos os aspectos, não podendo lei estadual condicionar a instauração de ação penal à prévia autorização legislativa, nem restringir a aplicação de medida cautelar de afastamento do cargo pelo Poder Judiciário.
Cé inconstitucional quanto à parte que reserva competência ao Poder Legislativo, para determinar o afastamento do cargo, mas constitucional na parte que condiciona a instauração de ação penal à prévia autorização legislativa.
Dé inconstitucional quanto à parte que condiciona a instauração de ação penal à prévia autorização legislativa, mas constitucional na parte que reserva competência ao Poder Legislativo, para determinar o afastamento do cargo, baseado na autonomia dos Estados e no poder constituinte derivado.
Eé inconstitucional na parte que condiciona a instauração de ação penal à prévia autorização legislativa, mas constitucional quanto à reserva de competência ao Poder Legislativo, para o afastamento do cargo, pelo princípio da simetria, em equiparação à competência de julgamento do Governador por crime de responsabilidade.
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GabaritoB — é inconstitucional em ambos os aspectos, não podendo lei estadual condicionar a instauração de ação penal à prévia autorização legislativa, nem restringir a aplicação de medida cautelar de afastamento do cargo pelo Poder Judiciário.
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Processo penal contra Governador: autorização legislativa e afastamento cautelar
Gabarito: letra B. A lei estadual é inconstitucional tanto por condicionar a instauração de ação penal contra Governador à prévia autorização da Assembleia Legislativa quanto por reservar ao Poder Legislativo a competência para determinar o afastamento cautelar do cargo. O STF, na ADI 5.540, firmou entendimento de que não cabe à lei estadual exigir autorização legislativa para ação penal por crime comum, competindo ao STJ, no exercício da jurisdição, dispor sobre medidas cautelares, inclusive o afastamento.
A questão envolve dois institutos distintos: (1) a necessidade de autorização legislativa prévia para processar o Governador por crime comum e (2) a competência para decretar seu afastamento cautelar do cargo. A Constituição Federal, no art. 105, I, "a", atribui ao Superior Tribunal de Justiça o processo e julgamento dos Governadores pelos crimes comuns. Logo, o STJ é o juiz natural da causa. Nesse contexto, o STF, na ADI 5.540, declarou que não é exigível prévia autorização da Assembleia Legislativa para o recebimento de denúncia ou queixa contra Governador por crime comum. Essa exigência violaria a competência da União para legislar sobre direito processual penal (art. 22, I, CF) e o princípio da separação dos Poderes.
Quanto ao afastamento cautelar, trata-se de medida cautelar penal, de natureza jurisdicional. Compete ao STJ, no ato de recebimento da denúncia ou no curso do processo, avaliar a necessidade da medida, fundamentadamente (art. 319, VI, CPP). Reservar essa decisão ao Poder Legislativo estadual afronta a competência do Judiciário e o devido processo legal. Portanto, a lei estadual é inconstitucional em ambos os aspectos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre crime comum e crime de responsabilidade. Para crimes de responsabilidade, o Governador é julgado pela Assembleia Legislativa (art. 52, III, CF), e o processo de impeachment exige autorização legislativa. Já para crimes comuns, a competência é do STJ, e não há necessidade de autorização prévia. A alternativa sugere que a lei poderia ser constitucional por simetria, mas o STF já firmou jurisprudência contrária.
PEGA ESSA DICA!
Memorize a ADI 5.540 do STF como leading case sobre o tema. Ela é recorrente em provas de constitucional e processual penal. Lembre-se: Governador por crime comum → STJ, sem autorização; Governador por crime de responsabilidade → Assembleia Legislativa, com autorização.
Aspecto
Autorização legislativa prévia para ação penal (crime comum)
Competência para afastamento cautelar do cargo
Previsão na lei estadual
Condiciona a instauração da ação penal à autorização da Assembleia Legislativa
Reserva ao Poder Legislativo a determinação do afastamento cautelar
Fundamento constitucional aplicável
Art. 105, I, "a" (STJ julga Governador por crime comum); Art. 22, I (competência privativa da União para direito processual penal)
Art. 105, I, "a" c/c art. 319, VI, CPP (medida cautelar de natureza jurisdicional)
Entendimento do STF (ADI 5.540)
Inconstitucional: não é exigível prévia autorização legislativa
Inconstitucional: compete ao STJ, não ao Legislativo, decretar a medida
Viola
Competência da União e separação dos Poderes
Separação dos Poderes e devido processo legal
Conclusão
Inconstitucional
Inconstitucional
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a lei poderia ser constitucional se houvesse previsão na Constituição Estadual, ressalvando o afastamento. Equivocada: mesmo que a CE previsse, a exigência é inconstitucional por invadir competência da União (art. 22, I, CF) e contrariar a jurisprudência do STF. Além disso, o afastamento cautelar não poderia ser atribuído ao Legislativo em nenhuma hipótese.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. A lei é inconstitucional nos dois pontos: não pode exigir autorização legislativa para ação penal por crime comum, nem restringir ao Legislativo a competência para afastamento cautelar, que é do Judiciário (STF, ADI 5.540).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Defende que apenas a parte do afastamento é inconstitucional, sendo a autorização constitucional. Erro: ambas são inconstitucionais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a autorização é inconstitucional, mas o afastamento é constitucional com base na autonomia dos Estados. Engano: o afastamento cautelar é medida judicial, não pode ser reservado ao Legislativo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que a autorização é inconstitucional, mas o afastamento é constitucional por simetria com o julgamento por crime de responsabilidade. Não procede: o afastamento cautelar penal é diverso do impeachment; a simetria não se aplica.