Questão de Direito Constitucional — Habeas Corpus — VUNESP 2022
Direito Constitucional›Habeas Corpus
Código
vu066215
Banca
VUNESP
Órgão
AL-SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Procurador da Assembleia Legislativa
Suponha que tenha sido ajuizado um mandado de injunção e prolatada decisão judicial favorável, transitada em julgado, determinando que o impetrado promova a edição da norma regulamentadora. Todavia, a parte requerida não cumpriu a referida decisão. Nessa situação hipotética, a Lei do Mandado de Injunção (Lei nº 13.330/2016) prevê que o mesmo interessado poderá
Aajuizar medida cautelar, postulando o cumprimento imediato da decisão proferida no mandado de injunção, sob pena de responsabilidade civil, criminal e administrativa do impetrado.
Bajuizar uma reclamação constitucional, para que a decisão judicial em questão seja cumprida pelo impetrado.
Cajuizar novo mandado de injunção em que, deferida a injunção, serão estabelecidas as condições em que se dará o exercício do seu direito.
Dimpetrar um novo mandado de injunção, por meio do qual o Judiciário deverá determinar prazo razoável para que o impetrado promova a edição da norma regulamentadora.
Eimpetrar um mandado de segurança, comprovando o direito líquido e certo à obtenção do seu direito, diretamente, por nova decisão judicial, sem intervenção do impetrado.
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GabaritoC — ajuizar novo mandado de injunção em que, deferida a injunção, serão estabelecidas as condições em que se dará o exercício do seu direito.
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Mandado de Injunção – Descumprimento da decisão
Gabarito: letra C. A Lei do Mandado de Injunção (Lei 13.300/2016) prevê que, se a decisão que determinou a edição da norma regulamentadora não for cumprida, o mesmo interessado pode impetrar novo mandado de injunção para que o Judiciário estabeleça diretamente as condições de exercício do direito (teoria concretista). Nenhum dos outros remédios é cabível nessa hipótese específica.
Desenvolvimento
O mandado de injunção é o remédio constitucional destinado a suprir a falta de norma regulamentadora que inviabiliza o exercício de direitos constitucionais (CF, art. 5º, LXXI). A Lei 13.300/2016 disciplina o procedimento. Em uma primeira fase, deferida a injunção, o tribunal fixa prazo razoável para que o órgão omisso edite a norma (art. 8º, I). Caso esse prazo não seja cumprido, o mesmo interessado pode ajuizar novo mandado de injunção para que o juiz, em substituição ao legislador, estabeleça as condições em que se dará o exercício do direito (art. 8º, II). Essa é a chamada teoria concretista individual em sua segunda fase.
Análise das alternativas
Recurso
Cabimento
Finalidade
Base Legal
Novo Mandado de Injunção (Gabarito)
Descumprimento da decisão que fixou prazo para edição da norma
Estabelecer as condições de exercício do direito (teoria concretista)
Lei 13.300/2016, art. 8º, II
Medida Cautelar
Não prevista para essa hipótese
Postular cumprimento imediato
Inaplicável
Reclamação Constitucional
Preservar competência/autoridade de decisão
Não substitui o procedimento específico do MI
CF, arts. 102, I, 'l' e 105, I, 'f'
Mandado de Segurança
Direito líquido e certo
Obter o direito diretamente, sem intervenção do impetrado
Inaplicável
11º MI deferido
2Prazo para editar normaart. 8º, I
3Descumprimento
42º MI (art. 8º, II)
5Judiciário estabelece condições
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A medida cautelar não é prevista na Lei 13.300/2016 para essa finalidade. O descumprimento da decisão não autoriza a via cautelar; o instrumento próprio é o novo MI.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A reclamação constitucional (CF, art. 102, I, 'l' e 105, I, 'f') tem cabimento para preservar a competência do tribunal ou garantir a autoridade de suas decisões, mas não substitui o procedimento específico do MI. A lei do MI prevê expressamente o novo MI como remédio adequado.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 8º, II, da Lei 13.300/2016, descumprida a decisão que fixou prazo, o interessado pode impetrar novo mandado de injunção para que sejam estabelecidas as condições em que se dará o exercício do direito. É a solução legal e doutrinária para a hipótese.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O primeiro MI já fixou prazo; o segundo MI não se destina a fixar novo prazo, mas sim a concretizar o direito diante da persistência da omissão.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O mandado de segurança exige direito líquido e certo e não é o remédio adequado para suprir omissão legislativa. O MI tem regime próprio e prevalece sobre o MS nessa matéria.
NÃO CAIA NESSA!
Memorize as duas fases do MI: 1ª fase: fixação de prazo; 2ª fase (descumprimento): novo MI para concretização. A banca costuma confundir com reclamação ou MS.