Questão de Direito Constitucional — Ação Direta de Inconstitucionalidade Genérica - ADI ou ADIN — VUNESP 2022
Direito Constitucional›Ação Direta de Inconstitucionalidade Genérica - ADI ou ADIN
Código
vu066216
Banca
VUNESP
Órgão
AL-SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Procurador da Assembleia Legislativa
Assinale a alternativa correta a respeito da ação direta de inconstitucionalidade.
AA sua natureza jurídica é de um processo objetivo, destinado à tutela de situações jurídicas concretas ou individuais, que têm por escopo discutir a validade de uma lei ou ato normativo.
BSupõe a existência de uma controvérsia constitucional relevante discutida em processo judicial, quando inexistir outro meio idôneo para sanar a lesividade a dispositivo constitucional.
CA decisão de deferimento de cautelar, como regra, não torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário.
DA decisão de deferimento de cautelar na ADI terá eficácia contra todos (erga omnes) e efeito retroativo (ex tunc), salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia a partir de sua concessão (efeito ex nunc).
EEssa ação possui o que se denomina de cognição aberta, uma vez que o Tribunal não está adstrito aos fundamentos invocados pelo autor, podendo declarar a inconstitucionalidade por outros fundamentos.
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GabaritoE — Essa ação possui o que se denomina de cognição aberta, uma vez que o Tribunal não está adstrito aos fundamentos invocados pelo autor, podendo declarar a inconstitucionalidade por outros fundamentos.
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Ação Direta de Inconstitucionalidade
Gabarito: letra E. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) é um processo objetivo de controle concentrado, no qual o Supremo Tribunal Federal (STF) não está adstrito aos fundamentos jurídicos invocados pelo autor, podendo declarar a inconstitucionalidade por outros fundamentos — fenômeno conhecido como cognição aberta. Esse entendimento é pacífico na doutrina e na jurisprudência do STF, pois a ADI visa a defesa da Constituição em abstrato, e não a tutela de direitos subjetivos.
As demais alternativas apresentam imprecisões sobre a natureza da ADI, os requisitos da ADPF e os efeitos da medida cautelar, conforme se analisa a seguir.
Característica
ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade)
ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental)
Natureza
Processo objetivo (defesa da Constituição em abstrato)
Processo objetivo (caráter subsidiário)
Objeto
Lei ou ato normativo federal/estadual
Ato do poder público que cause lesão a preceito fundamental
Requisito de admissibilidade
Não exige controvérsia concreta ou subsidiariedade
Exige inexistência de outro meio eficaz (subsidiariedade)
Cognição
Aberta (STF não está adstrito aos fundamentos do autor)
Aberta
Efeito da cautelar (regra)
Torna aplicável a legislação anterior (ex tunc, salvo decisão em contrário)
Aplica-se o regramento próprio (Lei 9.882/1999)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A ADI é, de fato, um processo objetivo, mas não se destina à tutela de situações jurídicas concretas ou individuais. O controle concentrado julga a constitucionalidade da lei em tese, sem vinculação a um caso particular. O erro está em afirmar que o escopo são "situações jurídicas concretas ou individuais".
Alternativa B — ❌ Incorreta
A descrição — "controvérsia constitucional relevante discutida em processo judicial, quando inexistir outro meio idôneo" — é própria da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), que tem caráter subsidiário (art. 4º, §1º, da Lei 9.882/1999). A ADI é via principal e não exige esse requisito.
Art. 4, §1Lei-9882
Art. 4º, §1º — "Não será admitida argüição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade."
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa inverte a regra legal. O art. 11, §2º, da Lei 9.868/1999 estabelece justamente o contrário:
Art. 11, §2Lei-9868
Art. 11, §2º — "A concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário."
Portanto, a regra é tornar aplicável a lei anterior, e não o inverso.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Também inverte a regra dos efeitos da cautelar. O art. 11, §1º, da Lei 9.868/1999 determina:
Art. 11, §1Lei-9868
Art. 11, §1º — "A medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa."
Assim, o efeito regra é ex nunc (não retroativo), e a retroatividade (ex tunc) é exceção. A alternativa troca os termos.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A cognição aberta é uma característica marcante da ADI. O STF, ao julgar a ação, pode utilizar fundamentos diversos dos indicados pelo autor para declarar a inconstitucionalidade, pois o objeto é a validade da norma em abstrato, e não a defesa de um direito específico. Essa liberdade decorre da natureza objetiva do processo e da função de guardião da Constituição atribuída ao STF (art. 102, I, "a", da CF/88). Doutrinariamente, denomina-se princípio da correção ou cognição plena.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a inversão dos efeitos da cautelar em ADI. Nas alternativas C e D, troca-se a regra pela exceção: na C, a aplicação da lei anterior (que vira "não torna aplicável"); na D, o efeito ex nunc (que vira ex tunc). Memorize: regra = ex nunc e aplicação da lei anterior; exceção = ex tunc e não aplicação da lei anterior.