Questão de Direito Constitucional — Classificação das Constituições — VUNESP 2022
Direito Constitucional›Classificação das Constituições
Código
vu066218
Banca
VUNESP
Órgão
AL-SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Procurador da Assembleia Legislativa
As Constituições que são outorgadas, mas dependem de ratificação popular através do referendo, e aquelas que não têm valor jurídico, servindo apenas como instrumento de legitimação de poder, são classificadas, respectivamente, como constituições
Acesarista e semântica.
Banalítica e bonapartista.
Cbalanço e ortodoxa.
Declética e dogmática.
Epactuada e nominal.
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GabaritoA — cesarista e semântica.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Classificação das Constituições: Quanto à Origem e Eficácia
Gabarito: letra A. A questão cobra duas classificações doutrinárias: a constituição cesarista (ou bonapartista), que é outorgada pelo governante mas submetida a referendo popular para legitimação, e a constituição semântica, que não possui efetivo valor jurídico, servindo apenas como instrumento de fachada para legitimar o poder político. Tais conceitos foram desenvolvidos por Karl Loewenstein e são amplamente aceitos na teoria da constituição.
A doutrina classifica as constituições quanto à origem em: outorgadas (impostas unilateralmente), promulgadas (elaboradas por assembleia constituinte) e cesaristas (outorgadas, mas com ratificação popular via referendo). Quanto à eficácia ou correspondência com a realidade, as constituições podem ser: normativas (efetivamente cumpridas e limitantes do poder), nominalistas (existem, mas não são plenamente aplicadas por falta de condições políticas) e semânticas (mera formalidade, sem qualquer valor jurídico real, usadas para legitimar regimes autoritários).
Critério
Constituição Cesarista (Bonapartista)
Constituição Semântica
Quanto à origem
Outorgada, mas submetida a referendo popular
Não se classifica por origem, mas por eficácia
Quanto à eficácia/valor jurídico
Possui valor jurídico (é uma constituição formal)
Não possui valor jurídico efetivo; é mera fachada
Função principal
Legitimar o poder do governante por meio de ratificação popular
Servir como instrumento de legitimação de regimes autoritários
Exemplo clássico
Constituição francesa de 1852 (Luís Bonaparte)
Constituições de regimes totalitários
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Constituição cesarista é a que, embora outorgada, é submetida a referendo popular (ex.: Constituição francesa de 1852, de Luís Bonaparte). Constituição semântica é a que não tem valor jurídico efetivo, servindo apenas como instrumento de legitimação do poder (ex.: Constituições de regimes totalitários). Ambas as definições correspondem exatamente ao enunciado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Constituição analítica (ou prolixa) refere-se ao conteúdo extenso e detalhado, não à origem ou eficácia. Bonapartista é sinônimo de cesarista, mas a alternativa está trocada: a segunda parte do enunciado (sem valor jurídico) não corresponde a bonapartista, e sim a semântica. Além disso, analítica não se aplica ao primeiro termo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Constituição balanço é aquela que realiza um balanço do período anterior (ex.: Constituições socialistas). Ortodoxa é aquela que segue fielmente uma ideologia. Nada a ver com outorga com referendo ou falta de valor jurídico.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Constituição eclética é a que mescla ideologias; dogmática é a elaborada com base em dogmas ou princípios fixos. Não se relacionam com os critérios de origem ou eficácia apresentados.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Constituição pactuada (ou dualista) é a resultante de um pacto entre o soberano e o parlamento (ex.: Magna Carta). Nominal é a que existe formalmente mas não é aplicada (Loewenstein). A primeira parte do enunciado (outorgada com referendo) não é pactuada, e a segunda (sem valor jurídico) é semântica, não nominal. A constituição nominal tem algum valor, embora não plenamente efetivo; a semântica é mera fachada.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode confundir "cesarista" com "bonapartista" (são sinônimos, mas a banca não usou esse termo na alternativa correta). Também pode trocar "semântica" por "nominal" ou "pactuada". Atenção aos conceitos: a constituição semântica é a que não tem valor jurídico real; a nominal tem valor, mas não é efetiva.
PEGA ESSA DICA!
PROMULGADAS/OUTORGADAS - Povo x Outros
Promulgadas = originam do POVO (democráticas, votadas); Outorgadas = impostas por OUTROS (governante, sem participação popular)