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Questão de Direito Constitucional — Classificação das Constituições — VUNESP 2022

Direito ConstitucionalClassificação das Constituições
Código
vu066218
Banca
VUNESP
Órgão
AL-SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Procurador da Assembleia Legislativa
As Constituições que são outorgadas, mas dependem de ratificação popular através do referendo, e aquelas que não têm valor jurídico, servindo apenas como instrumento de legitimação de poder, são classificadas, respectivamente, como constituições
  1. Acesarista e semântica.
  2. Banalítica e bonapartista.
  3. Cbalanço e ortodoxa.
  4. Declética e dogmática.
  5. Epactuada e nominal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — cesarista e semântica.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação das Constituições: Quanto à Origem e Eficácia

Gabarito: letra A. A questão cobra duas classificações doutrinárias: a constituição cesarista (ou bonapartista), que é outorgada pelo governante mas submetida a referendo popular para legitimação, e a constituição semântica, que não possui efetivo valor jurídico, servindo apenas como instrumento de fachada para legitimar o poder político. Tais conceitos foram desenvolvidos por Karl Loewenstein e são amplamente aceitos na teoria da constituição.

A doutrina classifica as constituições quanto à origem em: outorgadas (impostas unilateralmente), promulgadas (elaboradas por assembleia constituinte) e cesaristas (outorgadas, mas com ratificação popular via referendo). Quanto à eficácia ou correspondência com a realidade, as constituições podem ser: normativas (efetivamente cumpridas e limitantes do poder), nominalistas (existem, mas não são plenamente aplicadas por falta de condições políticas) e semânticas (mera formalidade, sem qualquer valor jurídico real, usadas para legitimar regimes autoritários).

Critério

Constituição Cesarista (Bonapartista)

Constituição Semântica

Quanto à origem

Outorgada, mas submetida a referendo popular

Não se classifica por origem, mas por eficácia

Quanto à eficácia/valor jurídico

Possui valor jurídico (é uma constituição formal)

Não possui valor jurídico efetivo; é mera fachada

Função principal

Legitimar o poder do governante por meio de ratificação popular

Servir como instrumento de legitimação de regimes autoritários

Exemplo clássico

Constituição francesa de 1852 (Luís Bonaparte)

Constituições de regimes totalitários

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Constituição cesarista é a que, embora outorgada, é submetida a referendo popular (ex.: Constituição francesa de 1852, de Luís Bonaparte). Constituição semântica é a que não tem valor jurídico efetivo, servindo apenas como instrumento de legitimação do poder (ex.: Constituições de regimes totalitários). Ambas as definições correspondem exatamente ao enunciado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Constituição analítica (ou prolixa) refere-se ao conteúdo extenso e detalhado, não à origem ou eficácia. Bonapartista é sinônimo de cesarista, mas a alternativa está trocada: a segunda parte do enunciado (sem valor jurídico) não corresponde a bonapartista, e sim a semântica. Além disso, analítica não se aplica ao primeiro termo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Constituição balanço é aquela que realiza um balanço do período anterior (ex.: Constituições socialistas). Ortodoxa é aquela que segue fielmente uma ideologia. Nada a ver com outorga com referendo ou falta de valor jurídico.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Constituição eclética é a que mescla ideologias; dogmática é a elaborada com base em dogmas ou princípios fixos. Não se relacionam com os critérios de origem ou eficácia apresentados.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Constituição pactuada (ou dualista) é a resultante de um pacto entre o soberano e o parlamento (ex.: Magna Carta). Nominal é a que existe formalmente mas não é aplicada (Loewenstein). A primeira parte do enunciado (outorgada com referendo) não é pactuada, e a segunda (sem valor jurídico) é semântica, não nominal. A constituição nominal tem algum valor, embora não plenamente efetivo; a semântica é mera fachada.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode confundir "cesarista" com "bonapartista" (são sinônimos, mas a banca não usou esse termo na alternativa correta). Também pode trocar "semântica" por "nominal" ou "pactuada". Atenção aos conceitos: a constituição semântica é a que não tem valor jurídico real; a nominal tem valor, mas não é efetiva.

PEGA ESSA DICA!

PROMULGADAS/OUTORGADAS - Povo x Outros

Promulgadas = originam do POVO (democráticas, votadas); Outorgadas = impostas por OUTROS (governante, sem participação popular)

— Classificação das Constituições quanto à origem

Gabarito: letra A.

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