Questão de Direitos Humanos — Direitos Humanos no Ordenamento Nacional — VUNESP 2022
Direitos Humanos›Direitos Humanos no Ordenamento Nacional
Código
vu066224
Banca
VUNESP
Órgão
AL-SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Procurador da Assembleia Legislativa
Uma das formas de proteção dos direitos humanos no direito brasileiro é a federalização de crimes graves contra os direitos humanos, que pode ser efetivada
Apor meio de incidente processual, de ofício por juiz estadual ou a pedido da defesa ou do Ministério Público, em qualquer fase do inquérito ou do processo, em que se solicitará ao Superior Tribunal de Justiça o deslocamento da competência para a Justiça Federal, quando se tratar de grave violação dos direitos humanos.
Bpor meio de legislação federal que, aprovada pelo Congresso Nacional, definirá as hipóteses em que haverá deslocamento da competência à Justiça Federal para o julgamento dos crimes graves contra os direitos humanos.
Cpor meio de incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal, no inquérito ou no processo, suscitado pelo Procurador-Geral da República, perante o Superior Tribunal de Justiça, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte.
Da pedido do Procurador-Geral da República, perante o Supremo Tribunal Federal, em qualquer fase do inquérito ou processo, que solicitará o deslocamento de competência para a Justiça Federal, com a finalidade de apurar e julgar grave violação dos direitos humanos em território brasileiro.
Epor meio de legislação federal que, aprovada pelo Congresso Nacional, definirá as hipóteses em que haverá deslocamento da competência para julgamento, diretamente pelo Supremo Tribunal Federal, dos crimes graves contra os direitos humanos.
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GabaritoC — por meio de incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal, no inquérito ou no processo, suscitado pelo Procurador-Geral da República, perante o Superior Tribunal de Justiça, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte.
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Incidente de Deslocamento de Competência — Federalização de Crimes contra Direitos Humanos
Gabarito: letra C. A federalização de crimes graves contra os direitos humanos é efetivada por meio do Incidente de Deslocamento de Competência (IDC), nos termos do art. 109, §5º da Constituição Federal, que prevê que o Procurador-Geral da República pode suscitá-lo perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, para assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos. O STF declarou a norma autoaplicável (ADIs 3.486 e 3.493), dispensando lei regulamentadora.
Art. 109, §5CF/88
Art. 109, §5º — "Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal."
A banca testa o conhecimento da literalidade do §5º, especialmente os sujeitos (PGR, STJ) e a desnecessidade de lei. Vamos analisar cada alternativa:
Característica
Alternativa A
Alternativa B
Alternativa C (Gabarito)
Alternativa D
Alternativa E
Legitimado para suscitar
Juiz estadual, defesa ou Ministério Público
Congresso Nacional (legislação federal)
Procurador-Geral da República
Procurador-Geral da República
Congresso Nacional (legislação federal)
Tribunal competente
Superior Tribunal de Justiça
Não especificado (lei definiria)
Superior Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal Federal
Supremo Tribunal Federal
Fase processual
Qualquer fase do inquérito ou processo
Não especificado
Qualquer fase do inquérito ou processo
Qualquer fase do inquérito ou processo
Não especificado
Fundamento/objetivo
Grave violação dos direitos humanos
Definir hipóteses de deslocamento
Assegurar cumprimento de tratados internacionais de direitos humanos
Apurar e julgar grave violação dos direitos humanos
Definir hipóteses de deslocamento
Exigência de lei regulamentadora
Não mencionada
Sim, depende de lei federal
Não (norma autoaplicável)
Não mencionada
Sim, depende de lei federal
1Grave violação de DH
2PGR suscita perante STJ
3STJ julga o incidente
4Deslocamento à Justiça Federal
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o incidente pode ser instaurado "de ofício por juiz estadual ou a pedido da defesa ou do Ministério Público". O dispositivo constitucional é taxativo ao atribuir a iniciativa exclusivamente ao Procurador-Geral da República. O juiz estadual não possui essa atribuição, e o MP (estadual ou federal) não pode fazê-lo diretamente. O erro está no legitimado ativo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o IDC depende de "legislação federal que, aprovada pelo Congresso Nacional, definirá as hipóteses". O STF, nas ADIs 3.486 e 3.493, firmou que o §5º do art. 109 é autoaplicável, não necessitando de lei regulamentadora. A norma já contém todos os elementos para incidência imediata (grave violação, tratados, PGR, STJ). Portanto, a exigência de lei é equivocada.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o teor do art. 109, §5º: incidente suscitado pelo PGR perante o STJ, em qualquer fase, com a finalidade de assegurar obrigações de tratados de direitos humanos. É a única alternativa que espelha a literalidade constitucional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra ao indicar o Supremo Tribunal Federal como competente para apreciar o incidente. A competência é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme texto expresso do §5º. Também menciona "a pedido do PGR" (correto), mas o tribunal errado invalida a alternativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Acumula dois erros: (1) exige legislação federal (já afastada pelo STF) e (2) atribui competência ao Supremo Tribunal Federal. O IDC é decidido pelo STJ, não pelo STF.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os tribunais superiores (STJ e STF) e entre os legitimados. Fique atento: o IDC é sempre no STJ, suscitado exclusivamente pelo PGR. Nenhum juiz, defesa, ou MP pode iniciá-lo. Além disso, a norma é autoaplicável; não aguarda lei.
MNEMÔNICO
CHIIPE RIICU
CConcorrênciaRRelatividadeHHistoricidadeIImprescritibilidadeIIndivisibilidadeIIrrenunciabilidadeIInalienabilidadeCComplementaridadePProibição de retrocessoUUniversalidadeEEfetividade