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Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — VUNESP 2022

Direito ConstitucionalDireitos Políticos
Código
vu066242
Banca
VUNESP
Órgão
AL-SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Procurador da Assembleia Legislativa
A Constituição Federal, ao tratar dos partidos políticos, estabeleceu que somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que
  1. Acumulativamente obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 1% (um por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 1/3 (um terço) das unidades da Federação, com um mínimo de 3% (três por cento) dos votos válidos em cada uma delas, e tiverem elegido pelo menos 20 (vinte) Deputados Federais distribuídos em pelo menos 1/3 (um terço) das unidades da Federação.
  2. Bcumulativamente obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 2% (dois por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 1/3 (um terço) das unidades da Federação, com um mínimo de 1% (um por cento) dos votos válidos em cada uma delas, e tiverem elegido pelo menos 10 (dez) Deputados Federais distribuídos em pelo menos 1/3 (um terço) das unidades da Federação.
  3. Calternativamente obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 1/3 (um terço) das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas, ou tiverem elegido pelo menos 15 (quinze) Deputados Federais distribuídos em pelo menos 1/3 (um terço) das unidades da Federação.
  4. Dalternativamente obtiverem, nas eleições para o Congresso Nacional, no mínimo, 1% (um por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 1/4 (um quarto) das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas, ou tiverem elegido pelo menos 20 (vinte) Deputados Federais distribuídos em pelo menos 1/3 (um terço) das unidades da Federação.
  5. Ealternativamente obtiverem, nas eleições para o Congresso Nacional, no mínimo, 1% (um por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 1/3 (um terço) das unidades da Federação, com um mínimo de 3% (três por cento) dos votos válidos em cada uma delas, ou tiverem elegido pelo menos 10 (dez) Deputados Federais distribuídos em pelo menos 1/3 (um terço) das unidades da Federação.
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GabaritoC — alternativamente obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 1/3 (um terço) das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas, ou tiverem elegido pelo menos 15 (quinze) Deputados Federais distribuídos em pelo menos 1/3 (um terço) das unidades da Federação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Partidos Políticos – Cláusula de Desempenho para Acesso ao Fundo Partidário e Direito de Antena

Gabarito: letra C. Conforme o art. 17, §3º da Constituição Federal, os partidos políticos terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão se alternativamente (I) obtiverem 3% dos votos válidos para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da Federação, com mínimo de 2% em cada uma; ou (II) elegirem pelo menos 15 Deputados Federais distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da Federação. A alternativa C reproduz fielmente esse texto, enquanto as demais alteram o caráter cumulativo/alternativo, os percentuais, o número de deputados ou o órgão eleitoral.

O art. 17, §3º da CF/88 estabelece a chamada “cláusula de desempenho” para acesso aos recursos públicos. O dispositivo utiliza a expressão alternativamente, indicando que o partido precisa cumprir apenas um dos dois requisitos – não ambos. A literalidade do texto é essencial para a resposta:

Art. 17, §3CF/88

Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:

I – obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou

II – tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.

A banca cobra essa literalidade e a distinção entre as condições. A tabela abaixo mostra os principais pontos de atenção:

Característica

Exigência correta (CF, art. 17, §3º)

Natureza das condições

Alternativamente (uma ou outra)

Eleição de referência

Câmara dos Deputados

Percentual de votos (inciso I)

3% dos votos válidos nacionais

Distribuição geográfica (I)

Pelo menos 1/3 dos estados, com 2% em cada um

Deputados eleitos (inciso II)

Pelo menos 15 Deputados Federais

Distribuição geográfica (II)

Pelo menos 1/3 dos estados

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter a palavra “alternativamente” por “cumulativamente” (como nas alternativas A e B) e trocar os números. Lembre-se: são duas portas de entrada (A ou B), não uma exigência dupla. Também é comum substituir “Câmara dos Deputados” por “Congresso Nacional” (alternativas D e E). Decore os percentuais: 3% e 2% na primeira opção; 15 deputados na segunda.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Erro duplo: (1) Exige que os requisitos sejam cumulativos, quando a CF fala em alternativamente. (2) Os números não batem: exige 1% dos votos (o correto é 3%), com 3% em cada estado (o correto é 2%) e 20 deputados (o correto é 15). Além disso, a distribuição mínima de estados é 1/3, mas a redação está correta nesse ponto. A alternativa estaria correta se fosse cumulativa, mas a CF não exige cumulatividade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Também utiliza cumulativamente e apresenta números equivocados: 2% dos votos válidos (correto: 3%), mínimo de 1% em cada estado (correto: 2%) e 10 deputados (correto: 15). O erro principal é a cumulatividade.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o texto constitucional: alternativamente, 3% dos votos, 1/3 dos estados, mínimo de 2% em cada um ou 15 Deputados Federais em pelo menos 1/3 dos estados. Todos os números e a conjunção “ou” estão corretos. É a resposta literal do art. 17, §3º.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Embora use “alternativamente”, erra ao mencionar Congresso Nacional (o correto é Câmara dos Deputados) e ao fixar os percentuais em 1% e 2% (correto: 3% e 2%). O número de deputados também é 20 (correto: 15). A distribuição em 1/4 dos estados também foge ao texto (é 1/3).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Novamente usa Congresso Nacional em vez de Câmara dos Deputados, percentual de 1% (correto: 3%), mínimo de 3% em cada estado (correto: 2%) e 10 deputados (correto: 15). Apesar de empregar “alternativamente”, os números estão todos trocados.

PEGA ESSA DICA!

Para gravar, pense no 3-2-15 e na palavra OU: 3% dos votos, 2% em cada estado, 15 deputados, e eles são alternativos. Questões sobre cláusula de barreira caem com frequência; dominar esses números é essencial.

Gabarito: letra C.

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