Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — VUNESP 2022
Direito Constitucional›Direitos Sociais
Código
vu066243
Banca
VUNESP
Órgão
AL-SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Procurador da Assembleia Legislativa
São considerados direitos sociais previstos expressamente no texto constitucional:
Afundo de garantia do tempo de serviço, direito à justiça, igualdade.
Btransporte, previdência social, proteção à maternidade e à infância.
Cliberdade religiosa, liberdade de pensamento, seguro- -desemprego, em caso de desemprego involuntário.
Digualdade, trabalho, direito de propriedade.
Edireito a voto, intimidade, liberdade de expressão.
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GabaritoB — transporte, previdência social, proteção à maternidade e à infância.
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Direitos Sociais na Constituição Federal
Gabarito: letra B. A alternativa B elenca três direitos que estão expressamente previstos no art. 6º da Constituição Federal como direitos sociais: transporte, previdência social, e proteção à maternidade e à infância. As demais alternativas misturam direitos individuais (art. 5º), direitos políticos (art. 14) ou direitos dos trabalhadores (art. 7º), que não compõem o rol do art. 6º.
O art. 6º da Constituição Federal estabelece:
Art. 6CF/88
Art. 6º — São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Esse é o rol expresso de direitos sociais. Qualquer direito fora dessa lista, ainda que tenha natureza social, não está previsto expressamente no art. 6º. A questão cobra exatamente a literalidade do dispositivo.
Direitos sociais (art. 6º CF): Educação; Saúde; Alimentação; Trabalho; Moradia; Transporte; Lazer; Segurança; Previdência social; Proteção à maternidade e à infância; Assistência aos desamparados
Alternativa A — ❌ Incorreta
Fundo de garantia do tempo de serviço é direito dos trabalhadores (art. 7º, III), não direito social do art. 6º. Direito à justiça não consta no art. 6º. Igualdade é direito fundamental individual (art. 5º, caput). Nenhum dos três está no art. 6º.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transporte, previdência social e proteção à maternidade e à infância estão todos expressamente listados no art. 6º. É a única alternativa que contém apenas direitos sociais previstos no caput do artigo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Liberdade religiosa e liberdade de pensamento são direitos individuais (art. 5º, VI e IV). Seguro-desemprego é direito dos trabalhadores (art. 7º, II). Nenhum é direito social do art. 6º, ainda que o seguro-desemprego tenha finalidade social.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Igualdade é direito individual (art. 5º). Trabalho é direito social (art. 6º). Direito de propriedade é direito individual (art. 5º, XXII). Apenas um dos três está no art. 6º, mas a alternativa exige que todos sejam direitos sociais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Direito a voto é direito político (art. 14). Intimidade e liberdade de expressão são direitos individuais (art. 5º, X e IV). Nenhum pertence ao rol do art. 6º.
PEGA ESSA DICA!
Para questões que pedem o rol expresso do art. 6º, memorize o mnemônico comum: EDU MORA ALI, SAÚ TRABALHA LÁ, ASSIS PRO SEG TRANSPORTANDO PRESO (Educação, Moradia, Alimentação, Saúde, Trabalho, Lazer, Assistência aos desamparados, Proteção à maternidade, Segurança, Transporte, Previdência Social). Isso cobre todos os itens. E lembre-se: direitos dos trabalhadores (art. 7º) não são direitos sociais no capítulo próprio – são uma categoria à parte dentro dos direitos sociais, mas a banca costuma cobrar o texto literal do art. 6º.