Questão de Direito Processual Penal — Meios Autônomos de Impugnação — VUNESP 2022
Direito Processual Penal›Meios Autônomos de Impugnação
Código
vu066246
Banca
VUNESP
Órgão
AL-SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Procurador da Assembleia Legislativa
Estritamente de acordo com o CPP, o habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa,
Aem benefício próprio ou de terceiro, bem como pelo Ministério Público.
Bmas apenas em benefício próprio, não podendo haver impetração por leigo em benefício de terceiro.
Cinclusive por Juiz de Direito, em caso de ilegalidade praticada por si próprio nos autos em que exerce jurisdição.
Dcontudo, não sendo bacharel de Direito o impetrante, deve ser nomeado defensor dativo para o paciente.
Eexceto no curso de ação penal, sede em que se exige impetrante com ius postulandi específico.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — em benefício próprio ou de terceiro, bem como pelo Ministério Público.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Habeas Corpus: Legitimidade para Impetração (CPP)
Gabarito: letra A. O art. 654 do Código de Processo Penal estabelece que o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em benefício próprio ou de outrem, bem como pelo Ministério Público, sem qualquer restrição quanto à capacidade postulatória ou necessidade de bacharelado em Direito.
Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941):
Art. 654 — "O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público."
A regra é ampla: qualquer pessoa, física ou jurídica, leiga ou profissional do Direito, pode impetrar habeas corpus. Trata-se de uma ação constitucional de caráter popular, que dispensa a capacidade postulatória (não é necessário advogado). Além disso, o Ministério Público também possui legitimidade ativa concorrente.
As demais alternativas impõem restrições ou condições que não estão previstas no texto legal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir a legitimidade para impetrar (art. 654, caput) com o poder de conceder a ordem de ofício (art. 654, §2º). O juiz de Direito não impetra habeas corpus; ele pode, de ofício, conceder a ordem quando verificar coação ilegal. A alternativa C explora essa troca: apresenta como se o juiz pudesse impetrar o writ para si mesmo, o que é equivocado.
Habeas corpus (art. 654 CPP)
1Legitimidade ativa
Qualquer pessoa
Em benefício próprio
Em benefício de outrem
Ministério Público
2Requisitos
Dispensa capacidade postulatória
Leigo pode impetrar
3Concessão de ofício (§2º)
Juiz ou tribunal
Quando verificar coação ilegal
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 654 do CPP: "em benefício próprio ou de terceiro, bem como pelo Ministério Público". A redação varia apenas ligeiramente ("em seu favor ou de outrem" → "em benefício próprio ou de terceiro"), mas mantém o mesmo sentido.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o habeas corpus só pode ser impetrado em benefício próprio e que o leigo não pode impetrar em favor de terceiro. O art. 654 expressamente autoriza a impetração "em favor de outrem", sem qualquer restrição à condição de leigo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que o Juiz de Direito pode impetrar habeas corpus em caso de ilegalidade praticada por si próprio. O CPP não prevê essa hipótese. O que o art. 654, §2º permite é que juízes e tribunais concedam a ordem de ofício quando, no curso de processo, verificarem coação ilegal. A impetração cabe a qualquer pessoa, mas o juiz não é parte para impetrar em nome próprio no processo em que atua. A banca confunde os institutos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Impõe a necessidade de nomeação de defensor dativo para o paciente quando o impetrante não é bacharel em Direito. Não há previsão legal nesse sentido. O caput do art. 654 não exige qualquer qualificação profissional do impetrante. A obrigatoriedade de defensor dativo surge em outras situações (revelia em PAD, por exemplo), mas não para a impetração de habeas corpus.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que durante a ação penal o impetrante precisa ter ius postulandi específico. Mais uma restrição inexistente. O texto do art. 654 não faz nenhuma exceção temporal ou processual. Mesmo no curso da ação penal, qualquer pessoa pode impetrar habeas corpus.
Gabarito: letra A — é a única alternativa compatível com a literalidade do art. 654 do CPP.