Questão de Direito Constitucional — Direito à Privacidade — VUNESP 2022
Direito Constitucional›Direito à Privacidade
Código
vu066247
Banca
VUNESP
Órgão
AL-SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Procurador da Assembleia Legislativa
É inviolável o sigilo da correspondência e____ , salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de_____ .”Assinale a alternativa que completa, correta e respectivamente, as lacunas, nos termos do art. 5o , inc. XII da CR/88.
Adas comunicações telefônicas ... apuração de crime hediondo ou equiparado
Bdas comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas ... investigação criminal ou instrução processual penal
Cde dados ... instrução processual
Ddas comunicações telegráficas e telemáticas em geral ... investigação criminal
Edas comunicações em geral ... instrução processual
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas ... investigação criminal ou instrução processual penal
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Sigilo das comunicações (Art. 5º, XII, CF)
Gabarito: letra B. O art. 5º, XII, da Constituição Federal estabelece que é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso (telefônicas), por ordem judicial, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. A alternativa B reproduz fielmente o texto constitucional, tanto na enumeração dos meios de comunicação quanto na finalidade da exceção.
Art. 5, XIICF/88
Art. 5º, XII — “é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.”
A regra geral é a inviolabilidade do sigilo de todas as comunicações enumeradas. A única exceção permitida pelo texto constitucional atinge exclusivamente as comunicações telefônicas, e desde que haja ordem judicial e que o objetivo seja investigação criminal ou instrução processual penal. Os demais meios (correspondência, comunicações telegráficas e de dados) não admitem exceção, salvo se houver outro dispositivo constitucional específico (ex.: estado de defesa, art. 136).
Sigilo das comunicações (art. 5º, XII, CF)
1Inviolável
Correspondência
Comunicações telegráficas
Comunicações de dados
Comunicações telefônicas
2Exceção (apenas telefônicas)
Ordem judicial
Finalidade
Investigação criminal
Instrução processual penal
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
“das comunicações telefônicas ... apuração de crime hediondo ou equiparado”
Erro duplo: (1) a primeira lacuna deveria conter todas as formas de comunicação, não apenas “comunicações telefônicas”; (2) a segunda lacuna limita a finalidade a “crime hediondo”, enquanto a Constituição exige “investigação criminal ou instrução processual penal”, sem restrição a tipos penais específicos.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
“das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas ... investigação criminal ou instrução processual penal”
Transcrição literal do dispositivo. Correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
“de dados ... instrução processual”
Erro: (1) na primeira lacuna, falta “comunicações telegráficas” e “telefônicas”; (2) na segunda, a expressão “instrução processual” é incompleta – deveria ser “instrução processual penal” e também incluir “investigação criminal”.
Alternativa D — ❌ Incorreta
“das comunicações telegráficas e telemáticas em geral ... investigação criminal”
Erro: (1) “telemáticas” não está no texto constitucional; o correto é “de dados e das comunicações telefônicas”; (2) a finalidade omitiu “instrução processual penal”.
Alternativa E — ❌ Incorreta
“das comunicações em geral ... instrução processual”
Erro: (1) “comunicações em geral” é vago e não corresponde ao rol taxativo do art. 5º, XII; (2) a finalidade é genérica (“instrução processual” em vez de “instrução processual penal”) e suprimiu “investigação criminal”.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a memorização do rol completo. Muitos candidatos lembram apenas da parte final (comunicações telefônicas) e esquecem que a primeira lacuna exige a enumeração de todos os meios: correspondência + telegráficas + dados + telefônicas. Além disso, a finalidade é dupla: investigação criminal OU instrução processual penal – não pode ser substituída por “apuração de crime hediondo” ou “instrução processual” sem o adjetivo “penal”.
PEGA ESSA DICA!
Para decorar, use o mnemônico C-T-D-T (Correspondência, Telegráfica, Dados, Telefônica). Lembre-se: a exceção só vale para o último (T de Telefônica). As finalidades são INVESTIGAÇÃO CRIMINAL e INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL – as duas juntas, sempre.