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Questão de Direito Constitucional — Direito à Privacidade — VUNESP 2022

Direito ConstitucionalDireito à Privacidade
Código
vu066247
Banca
VUNESP
Órgão
AL-SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Procurador da Assembleia Legislativa
É inviolável o sigilo da correspondência e____ , salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de_____ .”Assinale a alternativa que completa, correta e respectivamente, as lacunas, nos termos do art. 5o , inc. XII da CR/88.
  1. Adas comunicações telefônicas ... apuração de crime hediondo ou equiparado
  2. Bdas comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas ... investigação criminal ou instrução processual penal
  3. Cde dados ... instrução processual
  4. Ddas comunicações telegráficas e telemáticas em geral ... investigação criminal
  5. Edas comunicações em geral ... instrução processual
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GabaritoB — das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas ... investigação criminal ou instrução processual penal

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sigilo das comunicações (Art. 5º, XII, CF)

Gabarito: letra B. O art. 5º, XII, da Constituição Federal estabelece que é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso (telefônicas), por ordem judicial, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. A alternativa B reproduz fielmente o texto constitucional, tanto na enumeração dos meios de comunicação quanto na finalidade da exceção.

Art. 5, XIICF/88

Art. 5º, XII — “é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.”

A regra geral é a inviolabilidade do sigilo de todas as comunicações enumeradas. A única exceção permitida pelo texto constitucional atinge exclusivamente as comunicações telefônicas, e desde que haja ordem judicial e que o objetivo seja investigação criminal ou instrução processual penal. Os demais meios (correspondência, comunicações telegráficas e de dados) não admitem exceção, salvo se houver outro dispositivo constitucional específico (ex.: estado de defesa, art. 136).

Sigilo das comunicações (art. 5º, XII, CF)
  • 1Inviolável
    • Correspondência
    • Comunicações telegráficas
    • Comunicações de dados
    • Comunicações telefônicas
  • 2Exceção (apenas telefônicas)
    • Ordem judicial
    • Finalidade
      • Investigação criminal
      • Instrução processual penal
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Alternativa A — ❌ Incorreta

“das comunicações telefônicas ... apuração de crime hediondo ou equiparado”

Erro duplo: (1) a primeira lacuna deveria conter todas as formas de comunicação, não apenas “comunicações telefônicas”; (2) a segunda lacuna limita a finalidade a “crime hediondo”, enquanto a Constituição exige “investigação criminal ou instrução processual penal”, sem restrição a tipos penais específicos.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

“das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas ... investigação criminal ou instrução processual penal”

Transcrição literal do dispositivo. Correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

“de dados ... instrução processual”

Erro: (1) na primeira lacuna, falta “comunicações telegráficas” e “telefônicas”; (2) na segunda, a expressão “instrução processual” é incompleta – deveria ser “instrução processual penal” e também incluir “investigação criminal”.

Alternativa D — ❌ Incorreta

“das comunicações telegráficas e telemáticas em geral ... investigação criminal”

Erro: (1) “telemáticas” não está no texto constitucional; o correto é “de dados e das comunicações telefônicas”; (2) a finalidade omitiu “instrução processual penal”.

Alternativa E — ❌ Incorreta

“das comunicações em geral ... instrução processual”

Erro: (1) “comunicações em geral” é vago e não corresponde ao rol taxativo do art. 5º, XII; (2) a finalidade é genérica (“instrução processual” em vez de “instrução processual penal”) e suprimiu “investigação criminal”.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a memorização do rol completo. Muitos candidatos lembram apenas da parte final (comunicações telefônicas) e esquecem que a primeira lacuna exige a enumeração de todos os meios: correspondência + telegráficas + dados + telefônicas. Além disso, a finalidade é dupla: investigação criminal OU instrução processual penal – não pode ser substituída por “apuração de crime hediondo” ou “instrução processual” sem o adjetivo “penal”.

PEGA ESSA DICA!

Para decorar, use o mnemônico C-T-D-T (Correspondência, Telegráfica, Dados, Telefônica). Lembre-se: a exceção só vale para o último (T de Telefônica). As finalidades são INVESTIGAÇÃO CRIMINAL e INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL – as duas juntas, sempre.

Gabarito: letra B

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