Questão de Direito Penal — Concussão e Excesso de Exação — VUNESP 2022
Direito Penal›Concussão e Excesso de Exação
Código
vu066248
Banca
VUNESP
Órgão
AL-SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Procurador da Assembleia Legislativa
No crime de excesso de exação, há figura qualificada se
Apraticado com prejuízo considerável ao particular ou ao erário.
Bpraticado em situação de calamidade pública, infortúnio ou desgraça particular do ofendido.
Ccircunstanciado por violência ou grave ameaça.
Do funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos.
Eo funcionário estiver afastado das funções regulares.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Excesso de Exação – Figura Qualificada (art. 316, §2º do CP)
Gabarito: letra D. O §2º do art. 316 do Código Penal estabelece a figura qualificada do excesso de exação: quando o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos. As demais alternativas não correspondem a essa qualificadora.
O crime de excesso de exação está previsto no art. 316 do CP. O caput define a concussão (exigir vantagem indevida). O §1º trata da conduta de exigir tributo indevido ou empregar meio vexatório na cobrança – é o excesso de exação propriamente dito. O §2º, por sua vez, prevê uma figura qualificada, com pena mais grave (reclusão de 2 a 12 anos e multa), que ocorre quando o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos.
Art. 316, §2CP
"Se o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa."
A banca testa o conhecimento da redação literal do §2º. As alternativas incorretas trazem situações que não se enquadram nessa qualificadora.
Excesso de exação (art. 316)
1§1º (tipo básico)
Exigir tributo indevido
Empregar meio vexatório na cobrança
2§2º (figura qualificada)
Desviar o recebido indevidamente
Em proveito próprio ou de outrem
Pena: 2 a 12 anos + multa
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Menciona "prejuízo considerável ao particular ou ao erário". Essa circunstância não é elemento do tipo qualificado; o §2º exige apenas o desvio do valor recebido, independentemente do prejuízo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Praticado em situação de calamidade pública, infortúnio ou desgraça particular do ofendido" é uma agravante genérica prevista no art. 61, II, 'j' do CP, e não uma qualificadora específica do excesso de exação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Circunstanciado por violência ou grave ameaça" não é elemento do excesso de exação. A violência ou grave ameaça pode estar presente em outros crimes (ex.: concussão com violência, roubo), mas não integra a qualificadora do §2º.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o texto do art. 316, §2º: o funcionário desvia, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"O funcionário estiver afastado das funções regulares" não é relevante para a qualificadora. O crime pode ser cometido por funcionário no exercício ou fora da função (desde que em razão dela, conforme caput), mas o afastamento não configura a figura qualificada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a redação literal do §2º. O candidato pode ser tentado a escolher alternativas que parecem "agravantes" (calamidade, violência), mas a qualificadora exige o desvio do valor recebido indevidamente. Memorize a redação exata do §2º.