Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — VUNESP 2022
Direito DigitalLei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
- Código
- vu066259
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- AL-SP
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador da Assembleia Legislativa
Acerca do consentimento para o tratamento de dados, conforme disciplina a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, pode-se corretamente afirmar:
- AÉ exigível o consentimento para o tratamento de todos os dados, inclusive os tornados manifestamente públicos pelo titular.
- BO consentimento deverá referir-se a finalidades determinadas, sendo possível a outorga de autorizações genéricas para o tratamento de dados pessoais.
- CEm caso de revogação do consentimento, os tratamentos realizados sob amparo do consentimento anteriormente manifestado são ratificados enquanto não houver requerimento de eliminação.
- DO controlador que obteve o consentimento do titular de dados pode, sem necessidade de obtenção de consentimento específico, em caso de necessidade, compartilhar dados pessoais com outros controladores.
- EO consentimento deverá ser fornecido por escrito que deverá conter cláusula destacada das demais cláusulas contratuais, não se admitindo outro meio de manifestação de vontade do titular.