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Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — VUNESP 2022

Direito ConstitucionalProcesso Legislativo
Código
vu066274
Banca
VUNESP
Órgão
AL-SP
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Técnico Legislativo
O processo legislativo, conforme previsto no texto constitucional, compreende a elaboração, dentre outras espécies normativas, de
  1. Aresoluções.
  2. Bleis suplementares.
  3. Cmedidas exorbitantes.
  4. Datos institucionais.
  5. Edecretos executivos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — resoluções.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo Legislativo: Espécies Normativas do Art. 59 da CF

Gabarito: letra A. O art. 59 da Constituição Federal enumera taxativamente as espécies normativas que integram o processo legislativo, entre as quais se incluem as resoluções. As demais opções (leis suplementares, medidas exorbitantes, atos institucionais e decretos executivos) não constam no rol constitucional.

O processo legislativo é o conjunto de procedimentos para a elaboração de atos normativos primários. A CF, em seu art. 59, estabelece um rol exaustivo (numerus clausus) das espécies que passam por esse processo. Vale destacar que decretos autônomos e regimentos de tribunais, embora sejam atos normativos primários, não estão incluídos nesse rol.

Art. 59CF/88

"O processo legislativo compreende a elaboração de:

I - emendas à Constituição;

II - leis complementares;

III - leis ordinárias;

IV - leis delegadas;

V - medidas provisórias;

VI - decretos legislativos;

VII - resoluções."

A memorização desse artigo é essencial para questões sobre processo legislativo. A banca VUNESP explora exatamente o conhecimento literal do dispositivo.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

As resoluções são, de fato, uma das espécies normativas listadas no art. 59, VII. Elas são utilizadas para matérias de competência privativa de cada Casa do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado Federal) ou do Congresso Nacional, como alterações regimentais, criação de comissões, etc.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Leis suplementares" não é uma espécie normativa autônoma na Constituição. O termo que existe é "leis complementares" (art. 59, II), que exigem maioria absoluta para aprovação e tratam de matérias específicas. A banca trocou "complementares" por "suplementares", o que não encontra previsão.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Medidas exorbitantes" não é um termo técnico-jurídico do processo legislativo. A Constituição prevê "medidas provisórias" (art. 59, V), que são atos normativos com força de lei editados pelo Presidente da República em casos de relevância e urgência. "Exorbitantes" é um distrator sem correspondência.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Atos institucionais" remetem ao período da ditadura militar (Atos Institucionais do regime de 1964). A Constituição de 1988 não prevê essa espécie. O processo legislativo atual é democrático e não admite atos institucionais.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Decretos executivos" (ou decretos regulamentares) não integram o processo legislativo constitucional. Os decretos são atos administrativos do Poder Executivo, e os decretos autônomos (art. 84, VI) são atos normativos primários, mas não estão no rol do art. 59. Portanto, não compreendidos no processo legislativo.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, decore o "rol do 59": Emendas, Leis Complementares, Leis Ordinárias, Leis Delegadas, Medidas Provisórias, Decretos Legislativos e Resoluções. Use a sigla "E L C O L D M R" ou associe: "Em cada Lei, o Congresso Delibera com Medida e Resolução". Questões como essa são resolvidas com a simples lembrança do artigo.

Gabarito: letra A.

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