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Questão de Direito Constitucional — Cláusula de barreira no acesso ao fundo partidário e direito de antena — VUNESP 2022

Direito ConstitucionalCláusula de barreira no acesso ao fundo partidário e direito de antena
Código
vu066275
Banca
VUNESP
Órgão
AL-SP
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Técnico Legislativo
Sobre os partidos políticos, é correto afirmar, com base na Constituição Federal, que
  1. Asomente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que tiverem elegido pelo menos quinze deputados federais.
  2. Bos parlamentares que se desligarem do partido pelo qual tenham sido eleitos perderão, em qualquer situação, o respectivo mandato.
  3. Cnão estão os partidos obrigados à vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.
  4. Dé facultada aos partidos a celebração de coligações partidárias nas eleições proporcionais.
  5. Eos partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos na Junta Comercial.
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GabaritoC — não estão os partidos obrigados à vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Partidos políticos na Constituição Federal

Gabarito: letra C. A Constituição Federal, no art. 17, §1º, expressamente afasta a obrigatoriedade de vinculação entre candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal. As demais alternativas contrariam dispositivos constitucionais específicos, conforme se demonstra a seguir.

A questão cobra o conhecimento de regras constitucionais sobre partidos políticos, especialmente os §§ 1º, 3º, 6º e 2º do art. 17. O §3º institui a chamada cláusula de barreira ou de desempenho, estabelecendo duas formas alternativas para acesso a recursos do fundo partidário e tempo de rádio/TV. Já o §1º garante ampla autonomia partidária, vedando coligações proporcionais e a vinculação obrigatória de candidaturas. O §6º prevê a perda de mandato por desfiliação, mas com exceções. Por fim, o §2º determina o registro dos estatutos no TSE, e não em junta comercial.

Aspecto

Regra Constitucional (Art. 17, §3º)

Exceção / Detalhamento

Alternativa A (Cláusula de barreira)

Acesso ao fundo partidário e rádio/TV exige, alternativamente:

(I) 3% dos votos válidos para Câmara, distribuídos em 1/3 dos estados (mín. 2% em cada); ou (II) eleger 15 deputados federais em 1/3 dos estados.

Alternativa B (Perda de mandato)

Desfiliação partidária → perda do mandato (regra geral).

Exceções: justa causa (fusão, incorporação, mudança substancial de programa) ou hipóteses legais.

Alternativa C (Vinculação de candidaturas)

Autonomia partidária: não há vinculação obrigatória entre candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.

Alternativa D (Coligações)

Vedação de coligações em eleições proporcionais.

Permitidas apenas em eleições majoritárias.

Alternativa E (Registro de estatutos)

Registro dos estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Não se registra em Junta Comercial.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que apenas partidos com pelo menos 15 deputados federais elegíveis teriam direito ao fundo partidário e ao acesso gratuito ao rádio/TV. No entanto, o art. 17, §3º, da CF prevê duas alternativas:

Art. 17, §3CF/88

"Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:

I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação."

Assim, a alternativa A é incorreta por omitir a 1ª opção (votos) e não mencionar a necessidade de distribuição dos deputados em 1/3 dos estados.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa B afirma que, "em qualquer situação", o parlamentar que se desligar do partido perderá o mandato. O art. 17, §6º, estabelece a regra geral de perda, mas com exceções:

Art. 17, §6CF/88

"Os Deputados Federais, os Deputados Estaduais, os Deputados Distritais e os Vereadores que se desligarem do partido pelo qual tenham sido eleitos perderão o mandato, salvo nos casos de anuência do partido ou de outras hipóteses de justa causa estabelecidas em lei."

Logo, não é absoluta a perda do mandato, havendo situações em que o desligamento não acarreta perda. Incorreta.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa C reproduz exatamente o texto constitucional:

Art. 17, §1CF/88

"É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna (...) e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal."

Portanto, a afirmação está correta: não há obrigatoriedade de vinculação entre candidaturas nos diferentes níveis.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa D afirma que é facultada (permitida) a celebração de coligações nas eleições proporcionais. O art. 17, §1º, é claro: "vedada a sua celebração nas eleições proporcionais". Ou seja, é proibida, e não facultativa. Trata-se de uma inversão clássica de pegadinha: trocar "vedada" por "facultada". Incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa E diz que os partidos, após adquirirem personalidade jurídica, registrarão seus estatutos na Junta Comercial. O art. 17, §2º, determina:

Art. 17, §2CF/88

"Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral."

Assim, o registro é no TSE, e não em junta comercial. Incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

Para memorizar as regras do art. 17, foque nos §§ que mais caem: §1º (autonomia e vedação de coligações proporcionais), §3º (cláusula de desempenho com duas vias alternativas), §6º (perda de mandato com exceções) e §2º (registro no TSE). A banca adora inverter o sentido de "vedada" para "facultada" e omitir as alternativas do §3º.

Gabarito: letra C.

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