Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — VUNESP 2022
Direito Constitucional›Direitos Sociais
Código
vu066276
Banca
VUNESP
Órgão
AL-SP
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Técnico Legislativo
Quanto aos direitos sociais previstos no art. 7º da Constituição Federal de 1988, é correto afirmar que
Aé constitucional lei que vincule o valor do salário mínimo nacional à variação do preço da gasolina nos postos de combustíveis.
Bcabe à legislação infraconstitucional, observadas as regras de competência, a disciplina da extensão aos servidores públicos civis dos direitos sociais estabelecidos no art. 7º do Texto Constitucional.
Cviola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.
Da Constituição não prevê o direito ao seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário, mas apenas a legislação infraconstitucional.
Eo rol de garantias do art. 7º da Constituição exaure a proteção jurídica aos direitos sociais.
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GabaritoB — cabe à legislação infraconstitucional, observadas as regras de competência, a disciplina da extensão aos servidores públicos civis dos direitos sociais estabelecidos no art. 7º do Texto Constitucional.
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Direitos sociais do art. 7º da Constituição Federal
Gabarito: letra B. A alternativa correta é a que afirma que a extensão aos servidores públicos civis dos direitos sociais previstos no art. 7º da CF é matéria de legislação infraconstitucional, observadas as regras de competência. Isso decorre da própria redação do art. 7º (voltado a trabalhadores urbanos e rurais) e do art. 39, §3º, que remete à lei a aplicação desses direitos aos servidores, conforme reconhece a Súmula Vinculante 16 do STF. As demais alternativas colidem com dispositivos constitucionais ou súmulas vinculantes.
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 7º, elenca um conjunto de direitos mínimos dos trabalhadores urbanos e rurais. Esse rol, porém, não é exaustivo – “além de outros que visem à melhoria de sua condição social” – e sua extensão a servidores públicos civis depende de lei infraconstitucional (art. 39, §3º). O STF consolidou entendimento sobre vários desses pontos em súmulas vinculantes.
Direitos sociais (art. 7º CF)
1Destinatários
Trabalhadores urbanos e rurais
Servidores públicos civis (art. 39, §3º)
Extensão por lei infraconstitucional
Rol específico do art. 7º
2Características
Rol não exaustivo ("além de outros")
Mínimo de proteção
3Vedações expressas
Vinculação do salário mínimo (art. 7º, IV)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Diz que é constitucional lei que vincule o salário mínimo à variação do preço da gasolina. O art. 7º, IV, da CF veda expressamente essa vinculação. Reproduz-se o dispositivo:
Art. 7CF/88
salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.
Assim, a lei não pode vincular o salário mínimo a qualquer indexador, especialmente ao preço da gasolina. Alternativa incorreta.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A assertiva reconhece que cabe à lei infraconstitucional, respeitadas as regras de competência federativa, disciplinar a extensão dos direitos do art. 7º aos servidores públicos civis. De fato, o art. 39, §3º, da CF (introduzido pela EC 19/98) determina que “aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.” Ou seja, a própria Constituição remete à lei a definição de quais e como esses direitos se aplicam. A Súmula Vinculante 16 do STF corrobora esse entendimento ao tratar do salário mínimo e da remuneração do servidor. Portanto, a alternativa está correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que “viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.” Ocorre que o STF, na Súmula Vinculante 6, pacificou o entendimento oposto:
JURISPRUDÊNCIA
STF Súmula Vinculante 6
Súmula Vinculante 6 do STF: “Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.”
Logo, a remuneração inferior é constitucional, e não inconstitucional como a alternativa sugere. Incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que “a Constituição não prevê o direito ao seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário, mas apenas a legislação infraconstitucional.” Isso é falso. O art. 7º, II, da CF expressamente o prevê:
Art. 7CF/88
seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário.
Portanto, é direito constitucional, não apenas legal. Incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que “o rol de garantias do art. 7º da Constituição exaure a proteção jurídica aos direitos sociais.” O próprio caput do art. 7º afirma que o rol é exemplificativo: “além de outros que visem à melhoria de sua condição social.” Além disso, a CF prevê outros direitos sociais no art. 6º (educação, saúde, alimentação, etc.) e em outros dispositivos. Logo, o art. 7º não esgota os direitos sociais. Incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa C é a pegadinha clássica. Muitos candidatos acreditam que nenhum trabalhador pode receber menos que o salário mínimo, mas o STF abriu exceção para as praças do serviço militar inicial (Súmula Vinculante 6). Fique atento a essas exceções expressas em súmulas vinculantes.