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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — VUNESP 2022

Direito ConstitucionalDireitos Individuais
Código
vu066277
Banca
VUNESP
Órgão
AL-SP
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Técnico Legislativo
Assinale a alternativa que reflete dispositivo constitucional diretamente vinculado à chamada “garantia à liberdade de expressão”:
  1. A“é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.”
  2. B“ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política.”
  3. C“homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição.”
  4. D“é assegurado a todos o acesso à informação, sendo vedado o sigilo da fonte.”
  5. E“é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos.”
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GabaritoA — “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.”

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Liberdade de expressão na Constituição Federal

Gabarito: letra A. O art. 5º, IV, da Constituição Federal de 1988 dispõe: "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato." Este é o dispositivo que reflete diretamente a garantia da liberdade de expressão. As demais alternativas tratam de outros direitos fundamentais, como liberdade religiosa (B, E), igualdade (C) e acesso à informação com sigilo da fonte (D), que não são o núcleo da liberdade de expressão.

A liberdade de expressão é um direito fundamental previsto em diversos incisos do art. 5º da CF/88, especialmente nos incisos IV, IX e XIV. O inciso IV assegura a livre manifestação do pensamento, vedando o anonimato para garantir a responsabilização por eventuais abusos. O inciso IX protege a expressão intelectual, artística, científica e de comunicação, proibindo censura ou licença prévia. O inciso XIV garante o acesso à informação e resguarda o sigilo da fonte quando necessário ao exercício profissional.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz literalmente o inciso IV do art. 5º:

Art. 5, IVCF/88

Art. 5º, IV — "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato."

Este dispositivo é a expressão mais direta da liberdade de expressão, garantindo que qualquer pessoa pode externar suas ideias livremente, desde que não se esconda no anonimato.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa transcreve o inciso VIII do art. 5º:

Art. 5, VIIICF/88

Art. 5º, VIII — "ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei."

Este inciso trata da liberdade de consciência e crença e da escusa de consciência, não da liberdade de expressão. Embora relacionado, é um direito autônomo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa reproduz o inciso I do art. 5º:

Art. 5, ICF/88

Art. 5º, I — "homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição."

Trata do princípio da igualdade (isonomia), não da liberdade de expressão.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa reproduz o inciso XIV do art. 5º:

Art. 5, XIVCF/88

Art. 5º, XIV — "é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional."

Embora o acesso à informação e o sigilo da fonte sejam instrumentos que viabilizam a liberdade de imprensa e de informação, o enunciado pede dispositivo "diretamente vinculado à garantia à liberdade de expressão". O inciso XIV está mais ligado ao direito à informação e ao exercício profissional, não à manifestação do pensamento em si. O núcleo da liberdade de expressão é o inciso IV (e também o IX). Portanto, a alternativa D não é a resposta direta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa reproduz o inciso VI do art. 5º:

Art. 5, VICF/88

Art. 5º, VI — "é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias."

Trata da liberdade religiosa, direito fundamental distinto da liberdade de expressão.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre liberdade de expressão, lembre-se dos incisos IV e IX do art. 5º da CF/88. O inciso IV é a "carta-magna" da livre manifestação do pensamento, enquanto o IX protege expressões artísticas, científicas e de comunicação contra censura. O inciso XIV (acesso à informação e sigilo da fonte) é um direito conexo, mas não o núcleo.

Gabarito: letra A.

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