Questão de Contabilidade Geral — Lucro Real, Presumido e Arbitrado — VUNESP 2022
- Código
- vu066617
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Câmara de Matão - SP
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Controlador Interno
- A29.200
- B44.300
- C59.300
- D67.200
- E74.000
GabaritoE — 74.000
Gabarito: letra E – R$ 74.000,00. No regime não cumulativo, a empresa apura o PIS à alíquota de 1,65% e a COFINS a 7,6% sobre a receita bruta, podendo descontar créditos sobre determinados insumos e despesas. O cálculo correto resulta em R$ 74.000,00, conforme demonstrado a seguir.
A banca testa o conhecimento sobre quais despesas geram direito a crédito no PIS/COFINS não cumulativos. Os créditos são permitidos, em regra, sobre: aquisição de insumos para produção (matéria-prima), energia elétrica, aluguel de prédios, máquinas e equipamentos utilizados na atividade, entre outros previstos em lei. Já despesas como aluguel de veículo para uso da diretoria e honorários (auditoria, advocatícios) não geram crédito, pois não se enquadram como insumos diretos nem estão listadas nas hipóteses legais.
Receita bruta: R$ 1.500.000,00
PIS (1,65%): R$ 1.500.000 × 0,0165 = R$ 24.750,00
COFINS (7,6%): R$ 1.500.000 × 0,076 = R$ 114.000,00
PIS+COFINS brutos: R$ 138.750,00
Créditos permitidos (alíquota total 1,65% + 7,6% = 9,25%):
Item | Valor (R$) | Crédito (9,25%) |
|---|---|---|
Compras de insumos | 660.000,00 | 61.050,00 |
Energia elétrica | 10.000,00 | 925,00 |
Aluguel pago a PJ (prédio) | 30.000,00 | 2.775,00 |
Total de créditos | 64.750,00 |
Valor a pagar: R$ 138.750,00 – R$ 64.750,00 = R$ 74.000,00
O aluguel de carro da diretoria (R$ 21.000,00) e os honorários de auditoria e advocatícios (R$ 12.000,00 + R$ 15.000,00) não geram crédito no regime não cumulativo. O candidato desatento pode incluir esses valores, obtendo um resultado menor (como R$ 67.200,00 ou R$ 59.300,00), que são distratores. Fique atento à lista legal de créditos – ela é taxativa.
Valor muito baixo; provavelmente calculou créditos sobre todos os itens (inclusive honorários e aluguel de carro) e utilizou alíquotas incorretas.
Resultado intermediário; pode ter considerado créditos parciais ou alíquotas trocadas.
Provável inclusão indevida do aluguel de carro como crédito.
Talvez tenha incluído honorários ou outro item não permitido.
R$ 74.000,00, conforme cálculo acima.
Memorize a lista de créditos do PIS/COFINS não cumulativos: aquisição de insumos (matérias-primas, materiais de embalagem), energia elétrica, aluguel de prédios e máquinas, depreciação de bens do ativo imobilizado, despesas de armazenagem e frete na operação de venda, entre outros. Despesas administrativas (honorários, aluguel de veículos de passeio) geralmente não geram crédito.
Gabarito: letra E – R$ 74.000,00.
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