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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — VUNESP 2022

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
vu066698
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Olímpia - SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo
A respeito dos Deputados e Senadores, é correto afirmar que
  1. Adesde a expedição do diploma, os parlamentares serão submetidos a julgamento perante o Superior Tribunal de Justiça.
  2. Bos parlamentares não poderão, desde a posse, ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.
  3. Cé o ato da posse que confere a prerrogativa aos parlamentares de não poderem ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável.
  4. Drecebida a denúncia contra o parlamentar, por crime ocorrido após a diplomação, a Casa respectiva, poderá determinar o arquivamento da ação.
  5. Ea prisão e o ajuizamento da ação contra os parlamentares dependerão de autorização prévia da respectiva Casa legislativa.
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GabaritoB — os parlamentares não poderão, desde a posse, ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Vedações e Imunidades dos Deputados e Senadores (CF, arts. 53 e 54)

Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz corretamente a vedação constitucional do art. 54, II, "d": desde a posse, os parlamentares federais não podem ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo. As demais alternativas apresentam erros quanto ao foro competente (STJ em vez de STF), ao marco inicial da imunidade à prisão (posse em vez de diplomação), ao mecanismo de sustação (confundido com arquivamento) e à exigência de autorização prévia.

A Constituição Federal, nos arts. 53 e 54, estabelece o regime jurídico dos membros do Congresso Nacional. O art. 53 trata das imunidades (material e formal), enquanto o art. 54 enumera vedações que se aplicam a partir de dois marcos: a expedição do diploma (inciso I) e a posse (inciso II). A dica para a prova é memorizar esses marcos, pois a banca frequentemente os inverte.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que desde a diplomação os parlamentares serão julgados pelo STJ. Na verdade, o foro é o Supremo Tribunal Federal (STF).

Art. 53, §1CF/88

Constituição Federal, art. 53, §1º: "Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal."

O erro está em trocar o STF pelo STJ, que é competente para outras autoridades (ex.: governadores, desembargadores), mas não para parlamentares federais.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A vedação de acumular mais de um cargo ou mandato público eletivo está expressamente prevista no art. 54, II, "d", e aplica-se desde a posse.

Art. 54CF/88

Constituição Federal, art. 54, II, "d": "Os Deputados e Senadores não poderão: [...] II — desde a posse: [...] d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo."

O termo "titulares" abrange tanto cargos (ex.: ministro, secretário) quanto mandatos eletivos (ex.: outro cargo legislativo ou executivo). A vedação é absoluta e não admite exceções.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A imunidade à prisão (salvo flagrante de crime inafiançável) é conferida desde a expedição do diploma, e não desde a posse.

Art. 53, §2CF/88

Constituição Federal, art. 53, §2º: "Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável."

Se a banca afirma que é a posse que confere essa prerrogativa, há inversão do marco temporal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A Casa legislativa não pode arquivar a ação; ela pode, a requerimento de partido político e por maioria de seus membros, sustar o andamento até a decisão final.

Art. 53, §3CF/88

Constituição Federal, art. 53, §3º: "Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação."

"Sustar" significa suspender temporariamente, não arquivar (que seria extinguir definitivamente). A distinção é essencial.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A prisão em flagrante de crime inafiançável não depende de autorização prévia; apenas após a prisão a Casa decide sobre a manutenção (art. 53, §2º). Quanto ao ajuizamento da ação, também não há necessidade de autorização prévia — o STF apenas comunica a Casa, que pode posteriormente sustar o andamento (art. 53, §3º). Portanto, a assertiva de que ambos dependem de autorização prévia é falsa.

PEGA ESSA DICA!

Para acertar questões sobre imunidades e vedações parlamentares, foque nos marcos temporais (diplomação vs. posse) e nos verbos (sustar ≠ arquivar, autorizar ≠ comunicar). Monte uma tabela mental ou esquema com as regras do art. 53 e art. 54.

Gabarito: letra B.

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