Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Títulos de Crédito — VUNESP 2022
Direito Empresarial (Comercial)›Títulos de Crédito
Código
vu066813
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Orlândia - SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Sobre os efeitos da cláusula não à ordem no título de crédito, é correto afirmar que
Anão retira do título a sua natureza cambiária, proíbe a circulação do título por endosso, mas permite sua transferência por cessão civil. Nessa hipótese, o cedente responde unicamente pela existência do crédito.
Bretira do título a sua natureza cambiária e proíbe a circulação do título.
Cnão retira do título a sua natureza cambiária, proíbe a circulação do título por endosso, mas permite sua transferência por cessão civil. Nessa hipótese, o cedente responde pela existência do crédito e por sua solvência.
Dnão retira do título a sua natureza cambiária, mas proíbe a circulação do título.
Eretira do título a sua natureza cambiária, proíbe a circulação do título por endosso, mas permite sua transferência por cessão civil. Nessa hipótese, o cedente responde unicamente pela existência do crédito, salvo estipulação em contrário.
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GabaritoA — não retira do título a sua natureza cambiária, proíbe a circulação do título por endosso, mas permite sua transferência por cessão civil. Nessa hipótese, o cedente responde unicamente pela existência do crédito.
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Efeitos da cláusula "não à ordem" nos títulos de crédito
Gabarito: letra A. A cláusula "não à ordem" não retira a natureza cambiária do título, apenas impede sua circulação por endosso, mas permite a transferência por cessão civil (art. 919 do CC). Na cessão civil, o cedente responde unicamente pela existência do crédito, não pela solvência do devedor (art. 295 e 296 do CC).
A banca testa o conhecimento sobre os efeitos da cláusula "não à ordem", que é uma restrição à circulação por endosso, mas não descaracteriza o título de crédito. O Código Civil disciplina o tema:
Art. 919CC
Art. 919 — "A aquisição de título à ordem, por meio diverso do endosso, tem efeito de cessão civil."
Art. 295CC
Art. 295 — "Na cessão por título oneroso, o cedente, ainda que não se responsabilize, fica responsável ao cessionário pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu; a mesma responsabilidade lhe cabe nas cessões por título gratuito, se tiver procedido de má-fé."
Art. 296CC
Art. 296 — "Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor."
Portanto, a responsabilidade do cedente na cessão civil é apenas pela existência do crédito (art. 295), e não pela solvência, a menos que expressamente assuma (art. 296).
Característica
Cláusula "Não à Ordem" (Art. 919 CC)
Efeito sobre a Natureza Cambiária
Forma de Circulação Permitida
Responsabilidade do Cedente na Cessão Civil
Efeito
Não retira a natureza cambiária do título
Permanece como título de crédito
Proíbe o endosso, mas permite a cessão civil
Responde unicamente pela existência do crédito (art. 295 CC)
Fundamento Legal
Art. 919 do CC
Natureza cambiária inalterada
Art. 919 do CC (cessão civil)
Arts. 295 e 296 do CC
Exceção
—
—
—
Não responde pela solvência do devedor, salvo estipulação em contrário (art. 296 CC)
Cláusula "não à ordem"
1Natureza cambiária
Permanece
2Circulação
Endosso
Proibido
Cessão civil
Permitida
3Responsabilidade do cedente
Pela existência do crédito
Responde (art. 295)
Pela solvência do devedor
Não responde (art. 296)
Exceção: estipulação em contrário
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma corretamente que a cláusula "não à ordem" não retira a natureza cambiária, proíbe o endosso, mas permite a cessão civil, e o cedente responde unicamente pela existência do crédito. É a previsão dos arts. 919, 295 e 296 do CC.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que a cláusula "não à ordem" retira a natureza cambiária e proíbe a circulação do título. A natureza cambiária permanece; a circulação é permitida por cessão civil.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que o cedente responde pela existência e pela solvência. Na cessão civil, o cedente responde apenas pela existência (art. 295), e pela solvência somente se houver estipulação expressa (art. 296).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que a cláusula proíbe a circulação do título. A circulação por cessão civil é permitida (art. 919).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que a cláusula retira a natureza cambiária. Embora a responsabilidade pela existência esteja correta, a premissa de retirar a natureza cambiária é falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com a responsabilidade do cedente na cessão civil. Muitos pensam que o cedente responde pela solvência (como no endosso), mas o art. 296 do CC estabelece que, salvo estipulação contrária, ele responde apenas pela existência do crédito. Memorize: na cessão civil, a regra é responsabilidade pela existência; a responsabilidade pela solvência depende de acordo.