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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Leasing ou Arrendamento Mercantil — VUNESP 2022

Direito Empresarial (Comercial)Leasing ou Arrendamento Mercantil
Código
vu066814
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Orlândia - SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
O atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre contrato de arrendamento mercantil dispõe que
  1. Aas diferenças resultantes da maxidesvalorização do real ocorrida em janeiro de 1999 devem ser suportadas pelo arrendante.
  2. Baplica-se a limitação dos juros na taxa de 12% ao ano estabelecida pela Lei de Usura (Decreto n° 22.626/1933) às operações realizadas por empresas de arrendamento mercantil.
  3. Ca cobrança antecipada do valor residual garantido (VRG) não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil.
  4. Do IOF-Crédito incide na operação de arrendamento mercantil.
  5. Eo prazo prescricional para as ações revisionais de arrendamento mercantil, na vigência do Código Civil de 2002, é vintenário.
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GabaritoC — a cobrança antecipada do valor residual garantido (VRG) não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Arrendamento Mercantil (Leasing) – Jurisprudência do STJ

Gabarito: letra C. O STJ consolidou o entendimento de que a cobrança antecipada do Valor Residual Garantido (VRG) não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil. O VRG é uma garantia do arrendador e não transforma a operação em compra e venda, sendo plenamente compatível com a natureza do leasing.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A maxidesvalorização do real (1999) é um evento cambial. No contrato de arrendamento mercantil, os riscos e encargos do bem são suportados pelo arrendatário, conforme entendimento do STJ. Logo, as diferenças cambiais não devem ser assumidas pelo arrendante, mas sim pelo arrendatário.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A Lei de Usura (Decreto nº 22.626/1933) não se aplica a instituições financeiras, e as empresas de arrendamento mercantil equiparam-se a tais instituições. O STF consolidou esse entendimento na Súmula 596 (STF), reafirmado pelo STJ. Portanto, não há limitação de juros a 12% ao ano nas operações de leasing.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O STJ pacificou que a cobrança antecipada do VRG não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil. O VRG é uma garantia de que o arrendador receberá um valor mínimo ao final do contrato, e sua antecipação não altera a essência do leasing, que continua sendo uma operação de arrendamento com opção de compra.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O IOF-Crédito incide sobre operações de crédito (mútuo, financiamento). O arrendamento mercantil é uma operação de arrendamento, não de crédito. Embora exista IOF sobre operações de câmbio ou IOF sobre leasing em casos específicos, o IOF-Crédito (como o incidente sobre empréstimos) não é devido. A incidência do IOF no leasing é zero ou sob outras modalidades, mas não a de crédito.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Na vigência do Código Civil de 2002, o prazo prescricional geral é decenal (10 anos, art. 205 do CC/2002), e não vintenário (20 anos). As ações revisionais de arrendamento mercantil, por não possuírem prazo especial, seguem a regra geral de 10 anos. O prazo vintenário era do CC/1916.

PEGA ESSA DICA!

Em questões de jurisprudência do STJ sobre leasing, foque no VRG (não descaracteriza), na aplicação da Lei de Usura (não aplicável a instituições financeiras), nos prazos prescricionais (decenal) e na responsabilidade pelos riscos (do arrendatário).

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