Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — VUNESP 2022
Direito Constitucional›Poder Legislativo
Código
vu066851
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Orlândia - SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
O Município “Y” publicou edital de licitação para compra de massa asfáltica, submetendo em paralelo cópia dos documentos da licitação para o Tribunal de Contas competente, para cumprimento da legislação. Na antevéspera do dia marcado para recebimento das propostas, o Tribunal de Contas, por vislumbrar possíveis irregularidades graves do edital da licitação, determinou a suspensão do procedimento licitatório, solicitando a correção das irregularidades apontadas pela fiscalização no prazo de 10 (dez) dias, como condição para o prosseguimento da licitação. No entanto, o corpo técnico no Município “Y” discorda das recomendações do Tribunal, entendendo que, se adotadas, levarão a Prefeitura a contratar fornecedor sem capacidade técnica.Com base nessa situação hipotética e na legislação nacional, é correto afirmar que
Ao Tribunal de Contas tem competência legal e técnica para adentrar o juízo de conveniência e de oportunidade, selecionando, dentre opções possíveis, aquela mais adequada ao atendimento do interesse público.
Bem caso de não atendimento da determinação no prazo estabelecido, a Constituição Federal assegura ao Tribunal de Contas o poder de sustar a execução da licitação, comunicando a decisão à Câmara de Vereadores.
Co Tribunal de Contas excedeu a sua competência ao suspender procedimento licitatório, sendo autorizada à Prefeitura a continuidade do procedimento licitatório, em que pese a determinação exarada pelo Tribunal.
Dem caso de não atendimento da determinação, o Tribunal de Contas tem a prerrogativa de representar a autoridade responsável pela licitação para a Câmara de Vereadores, a qual poderá proceder à sustação do ato administrativo atacado.
Ea suspensão do processo licitatório na antevéspera do recebimento das propostas viola a ordem jurídica nacional, uma vez que o Tribunal de Contas, em desejando suspender cautelarmente do processo, deve fazê-lo com antecedência mínima de 20 (vinte) dias.
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GabaritoB — em caso de não atendimento da determinação no prazo estabelecido, a Constituição Federal assegura ao Tribunal de Contas o poder de sustar a execução da licitação, comunicando a decisão à Câmara de Vereadores.
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Tribunal de Contas – Poder de sustação de licitação
Gabarito: letra B. O Tribunal de Contas possui competência, nos termos do art. 71, X da Constituição Federal, para sustar a execução do ato impugnado (no caso, a licitação) se a determinação de correção de irregularidades não for atendida no prazo assinalado, devendo comunicar a decisão à Câmara de Vereadores (órgão legislativo correspondente, por simetria). A alternativa B reproduz essa regra com precisão.
A Constituição Federal atribui ao Tribunal de Contas da União (e, por simetria, aos Tribunais de Contas dos Estados e Municípios) um conjunto de competências de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. Dentre elas, destacam-se:
Art. 71, IX: assinar prazo para que o órgão adote providências ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade.
Art. 71, X: sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão ao Poder Legislativo.
Art. 71, XI: representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.
O art. 71, X é a base da alternativa correta:
Art. 71, XCF/88
X – sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.
No âmbito municipal, o Tribunal de Contas competente (estadual ou municipal, quando houver) exerce essa mesma atribuição, comunicando-se à Câmara de Vereadores. Assim, a situação descrita no enunciado se enquadra perfeitamente nesse dispositivo: o Tribunal suspendeu cautelarmente a licitação (poder cautelar reconhecido pela doutrina e pela Lei 14.133/2021, art. 171, §1º) e, se a determinação não for cumprida em 10 dias, poderá sustar definitivamente o ato.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o Tribunal de Contas pode adentrar o juízo de conveniência e oportunidade (mérito administrativo). Errado: o controle externo exercido pelo TC é de legalidade, não de mérito (discricionariedade). O art. 71, IX e X tratam de ilegalidades, não de escolhas administrativas. A banca confunde controle de legalidade com controle de mérito.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme demonstrado, o art. 71, X assegura ao Tribunal de Contas o poder de sustar a execução do ato impugnado (licitação) se a determinação não for atendida, com comunicação ao Legislativo (Câmara de Vereadores, no caso municipal). É exatamente o que a alternativa descreve.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que o Tribunal excedeu sua competência ao suspender a licitação. No entanto, o TC tem competência cautelar para suspender procedimentos licitatórios quando constatadas irregularidades graves, com fundamento no poder geral de cautela e no art. 171, §1º da Lei 14.133/2021 (que prevê a suspensão cautelar). A prefeitura não pode simplesmente ignorar a determinação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que, em caso de não atendimento, o Tribunal deve representar à Câmara de Vereadores para que esta proceda à sustação. Inverte a competência: a sustação é ato próprio do Tribunal de Contas (art. 71, X), não do Legislativo. A representação (art. 71, XI) é para outras irregularidades, mas a sustação já é exercida pela própria Corte de Contas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega a existência de um prazo mínimo de 20 dias de antecedência para a suspensão cautelar. Não há previsão legal desse prazo. O art. 171, §1º da Lei 14.133/2021 determina apenas que, ao suspender cautelarmente, o TC deve se pronunciar definitivamente em 25 dias úteis. A antecedência não é disciplinada; a suspensão pode ocorrer a qualquer momento, inclusive na véspera.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora duas armadilhas clássicas: (1) na alternativa D, inverte o sujeito da sustação – quem susta é o próprio TC, não a Câmara; (2) na alternativa E, inventa um prazo mínimo inexistente. Fique atento: o TC tem poder cautelar amplo e a sustação definitiva é ato próprio da Corte de Contas.
MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
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