Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção — VUNESP 2022
Legislação FederalLei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção
- Código
- vu066951
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Docas - PB
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Administrador
Uma das sanções que podem ser aplicadas, na esfera administrativa, às pessoas jurídicas consideradas responsáveis pelos atos lesivos previstos na Lei nº 12.846/2013 é multa no valor de
- A0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação.
- B1% (um por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual será igual à vantagem auferida, quando for possível sua estimação.
- C1% (um por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, incluídos os tributos, a qual não será superior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação.
- D2% (dois por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será superior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação.
- E5% (cinco por cento) a 30% (trinta por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação.