Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — VUNESP 2022
Direito Constitucional›Poder Legislativo
Código
vu067001
Banca
VUNESP
Órgão
Docas - PB
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Sobre a fiscalização contábil, financeira e orçamentária dos entes públicos no Brasil, é correto afirmar, com base na Constituição Federal, que
Ao controle interno, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União.
Bcabe aos tribunais de contas julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público.
Ccompete ao Tribunal de Contas da União apreciar as contas prestadas quadrienalmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em cento e vinte dias a contar de seu recebimento.
Dcontrole interno, controle externo e auditoria independente são sinônimos e refletem o conjunto de órgãos, processos e ações com finalidade de acompanhar e avaliar o desempenho da administração.
Ecabe à Controladoria Geral da União realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias nas unidades administrativas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
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GabaritoB — cabe aos tribunais de contas julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária – Controle Externo
Gabarito: letra B. Conforme o art. 71 da Constituição Federal, o controle externo é exercido pelo Congresso Nacional com auxílio do Tribunal de Contas da União, cabendo a este julgar as contas dos administradores e responsáveis por bens públicos (art. 71, II). A alternativa B reproduz corretamente essa competência.
O artigo 71 da CF define as competências do TCU no exercício do controle externo. A redação literal é:
Art. 71CF/88
O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I – apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
II – julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público; [...]
A banca explora a distinção entre controle interno e externo, os prazos e a titularidade das competências.
Critério
Controle Externo (CF, art. 71)
Controle Interno
Titularidade
Congresso Nacional (com auxílio do TCU)
Cada Poder (Executivo, Legislativo, Judiciário)
Competência principal
Julgar contas de administradores e responsáveis por bens públicos (art. 71, II)
Acompanhar e avaliar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial
Exemplo de ato
Apreciar contas do Presidente da República (anualmente)
Realizar auditorias internas nas unidades administrativas
Base legal
Art. 71, caput e incisos
Art. 74 da CF
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o controle interno é exercido pelo Congresso com auxílio do TCU. Na verdade, o art. 71 caput estabelece que o controle externo (não interno) é que cabe ao Congresso com auxílio do TCU. O controle interno é exercido no âmbito de cada Poder.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcreve com fidelidade o inciso II do art. 71: "julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público". Ainda que omita "federal", a essência está correta — os tribunais de contas (em suas respectivas esferas) julgam essas contas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erra em dois pontos: (i) as contas do Presidente são prestadas anualmente, não quadrienalmente; (ii) o parecer prévio deve ser elaborado em sessenta dias, não cento e vinte. (Art. 71, I.)
Alternativa D — ❌ Incorreta
Os três conceitos são distintos. Controle interno é realizado por cada Poder sobre seus próprios atos; controle externo é exercido pelo Legislativo com auxílio do TCU; auditoria independente é uma verificação externa por entidade privada. Não são sinônimos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A competência para realizar inspeções e auditorias por iniciativa própria ou de órgãos do Legislativo é do Tribunal de Contas da União, e não da Controladoria Geral da União. Art. 71, IV: compete ao TCU realizar tais auditorias nas unidades administrativas dos três Poderes.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca "externo" por "interno" na alternativa A, e na C altera prazos e periodicidade. Na E, atribui ao CGU atribuição que é do TCU. Fique atento ao texto literal do art. 71.
MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)