Questão de Legislação Federal — Lei Complementar nº 95 de 1998 e Decreto nº 9.191 de 2017 - Elaboração, Redação Alteração e Consolidação das Leis — VUNESP 2022
Legislação FederalLei Complementar nº 95 de 1998 e Decreto nº 9.191 de 2017 - Elaboração, Redação Alteração e Consolidação das Leis
- Código
- vu067032
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Docas - PB
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado
Acerca da alteração das leis, tendo em vista a disciplina da Lei Complementar no 95/98, pode-se corretamente afirmar:
- Aé vedada, salvo quando recomendável, qualquer renumeração de artigos, devendo ser utilizado o mesmo número do artigo imediatamente anterior, seguido de letras maiúsculas, em ordem alfabética, tantas quantas forem suficientes para identificar os acréscimos.
- Bé facultado o aproveitamento do número de dispositivo revogado; se não houver o aproveitamento, deverá a lei alterada manter a numeração do dispositivo revogado, seguida da expressão ‘revogado’.
- Cé admissível a reordenação interna das unidades em que se desdobra o artigo, identificando-se o artigo assim modificado por alteração de redação, supressão ou acréscimo com as letras ‘NR’ maiúsculas, entre parênteses, uma única vez ao seu final.
- Dé permitido o aproveitamento do número de dispositivo declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em controle difuso, devendo a lei alterada manter essa indicação, seguida da expressão, ‘declarado inconstitucional, em controle difuso, pelo Supremo Tribunal Federal’.
- Emesmo quando se tratar de alteração considerável, deverá ser utilizado o procedimento de substituição, no próprio texto, do dispositivo alterado, ou acréscimo de dispositivo novo.