Questão de Direito Constitucional — Previdência Social — VUNESP 2022
Direito Constitucional›Previdência Social
Código
vu067044
Banca
VUNESP
Órgão
Docas - PB
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Considerando o disposto na Constituição Federal a respeito da seguridade social, é correto afirmar que
Aa seletividade e distinção dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais é um dos objetivos da seguridade social.
Ba contribuição social do trabalhador é uma das formas de financiamento da previdência social, vedada a adoção de alíquotas progressivas.
Cnão incidirá contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social.
Das receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social integrarão o orçamento da União.
Ea pessoa física em débito com o sistema da seguridade social não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios previdenciários.
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GabaritoC — não incidirá contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social.
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Seguridade Social na Constituição Federal
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz com exatidão o texto do art. 195, II, da Constituição Federal, que determina a não incidência de contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS). As demais alternativas contêm erros: confundem objetivos, invertem a permissão de alíquotas progressivas, atribuem receitas ao orçamento da União indevidamente ou estendem restrições a pessoas físicas que a Constituição dirige apenas a pessoas jurídicas.
A seguridade social, conforme o art. 194, caput, abrange saúde, previdência e assistência social. Seus objetivos estão elencados no parágrafo único do mesmo artigo, entre eles a uniformidade e equivalência dos benefícios para populações urbanas e rurais (inciso II) e a seletividade e distributividade (inciso III). Já o financiamento é tratado no art. 195, que estabelece as fontes e as regras de incidência. A literalidade do inciso II do art. 195 é a chave para a questão.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a "seletividade e distinção" é objetivo da seguridade social. O art. 194, parágrafo único, II, da CF fala em "uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais". A seletividade é sim um objetivo (inciso III), mas acompanhada de "distributividade", e não de "distinção". A banca trocou o termo correto (uniformidade) por um antagônico (distinção), tornando a assertiva falsa.
Art. 194, IICF/88
II — uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
III — seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma ser "vedada a adoção de alíquotas progressivas" na contribuição do trabalhador. O art. 195, II, da CF diz exatamente o oposto: "podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição". Portanto, a progressividade é permitida, e não vedada. Trata-se de uma inversão clássica de sentido.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente a parte final do art. 195, II, da CF. A Constituição expressamente exclui a incidência de contribuição previdenciária sobre aposentadorias e pensões concedidas pelo RGPS. Essa é uma regra de não tributação desses benefícios, evitando bitributação.
Art. 195, IICF/88
II — do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social;
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que as receitas dos Estados, DF e Municípios destinadas à seguridade social "integrarão o orçamento da União". O art. 195, § 1º, da CF determina justamente o contrário: essas receitas constarão dos respectivos orçamentos (de cada ente) e não integram o orçamento da União. A banca inverteu o sujeito e a vinculação.
Art. 195, §1CF/88
As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Estende a restrição de contratar com o Poder Público e receber benefícios previdenciários à "pessoa física" em débito. O art. 195, § 3º, da CF é claro ao mencionar apenas a "pessoa jurídica" como sujeita a essa vedação. A pessoa física não está abrangida por essa penalidade, salvo se houver lei específica, mas a Constituição não a prevê.
Art. 195, §3CF/88
A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora inversões de sentido e trocas de sujeito. Na alternativa B, inverte "permitido" por "vedado". Na E, troca "pessoa jurídica" por "pessoa física". Na A, substitui "uniformidade" por "distinção". Essas são armadilhas recorrentes: leia o dispositivo com atenção e desconfie de palavras que invertem o comando legal. O treinamento com questões ajuda a fixar a literalidade.