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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — VUNESP 2022

Direito ConstitucionalDireitos Individuais
Código
vu067046
Banca
VUNESP
Órgão
Docas - PB
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Advogado
No tocante ao direito de associação, a Constituição Federal estabelece que
  1. Aa criação de associações e de cooperativas dependem de autorização, sendo, no entanto, vedada a interferência estatal em seu funcionamento.
  2. Bas entidades associativas têm legitimidade para representar seus filiados judicial e extrajudicialmente, com base em autorização geral de previsão estatutária.
  3. Ca dissolução e a suspensão das atividades de uma associação devidamente constituída, de fins lícitos, somente podem ocorrer por meio de decisão judicial transitada em julgado.
  4. Da execução individual de título judicial emanado de ação coletiva dependerá de comprovação de autorização individual concedida à associação na propositura da ação principal.
  5. Eo Supremo Tribunal Federal consagrou o entendimento de que a representação dos filiados da associação para ajuizamento de ação coletiva se dá pelo instituto da substituição processual.
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GabaritoD — a execução individual de título judicial emanado de ação coletiva dependerá de comprovação de autorização individual concedida à associação na propositura da ação principal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito de associação e legitimidade das entidades associativas

Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz o entendimento consolidado do STF de que, nas ações coletivas ajuizadas por associação na condição de representante processual (não substituta), a execução individual do título judicial depende de comprovação de autorização individual do associado. Esse entendimento decorre da interpretação do art. 5º, XXI, da CF, que exige autorização expressa para a representação.

A Constituição Federal, em seu art. 5º, garante a liberdade de associação nos incisos XVII a XXI. A criação de associações independe de autorização (inciso XVIII), a dissolução compulsória exige trânsito em julgado, mas a suspensão não (inciso XIX), e a representação judicial ou extrajudicial dos filiados depende de autorização expressa (inciso XXI). O STF, ao interpretar o inciso XXI, firmou que a autorização pode ser individual ou por assembleia, mas não basta uma cláusula estatutária genérica. Além disso, distinguiu a representação (que exige autorização) da substituição processual (que dispensa autorização, como no mandado de segurança coletivo – art. 5º, LXX).

Característica

Dissolução Compulsória

Suspensão Compulsória

Exigência constitucional

Decisão judicial transitada em julgado

Decisão judicial (não exige trânsito em julgado)

Fundamento

Art. 5º, XIX, CF

Art. 5º, XIX, CF (interpretação literal)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a criação de associações e cooperativas depende de autorização. A CF, art. 5º, XVIII, estabelece exatamente o contrário: independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal no funcionamento. O erro é inverter a literalidade.

Art. 5, XVIIICF/88

Art. 5º, XVIII — "a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento."

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que as entidades associativas têm legitimidade para representar seus filiados com base em autorização geral de previsão estatutária. O art. 5º, XXI, exige autorização expressa (individual ou por assembleia), e o STF entende que a mera previsão estatutária genérica não é suficiente – é necessária autorização específica, podendo ser por assembleia, mas sempre com deliberação que explicite a autorização. A autorização geral estatutária não basta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Mistura dissolução e suspensão. A CF, art. 5º, XIX, diz que a dissolução exige trânsito em julgado, mas a suspensão das atividades não – pode ser por decisão judicial interlocutória. Logo, o termo "transitada em julgado" se aplica apenas à dissolução, não à suspensão.

Art. 5, XIXCF/88

Art. 5º, XIX — "as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado."

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o entendimento do STF (RE 573.232, entre outros), quando a associação atua como representante processual (não substituta), a execução individual do título judicial coletivo depende de comprovação de que o associado autorizou expressamente a propositura da ação. O art. 5º, XXI, exige essa autorização, e o STF a consolidou para a execução individual. O contexto jurisprudencial (C1) corrobora: "se a inicial da associação, que age como representante processual, está baseada em autorizações individuais, somente os que anuíram dessa forma expressa à ação coletiva estão legitimados para a respectiva execução."

Alternativa E — ❌ Incorreta

O STF não consagrou a substituição processual para toda ação coletiva de associação. A substituição (dispensa de autorização) só ocorre em hipóteses específicas, como no mandado de segurança coletivo (art. 5º, LXX). Para as demais ações, a associação age como representante, exigindo-se autorização expressa dos associados. A alternativa confunde os institutos.

PEGA ESSA DICA!

Para diferenciar: representação (art. 5º, XXI) exige autorização; substituição processual não exige, mas só ocorre quando a lei específica (ex.: MS coletivo) confere legitimidade autônoma. O STF faz essa distinção. Na dúvida, lembre-se: a regra é a representação com autorização; a exceção é a substituição.

Pegadinha: A alternativa C confunde os requisitos de dissolução e suspensão. Lembre-se: dissolução → trânsito em julgado; suspensão → simples decisão judicial.

Conclusão: Correta apenas a alternativa D, conforme o gabarito oficial. Gabarito: letra D.

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