Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — VUNESP 2022
Direito Constitucional›Poder Legislativo
Código
vu067049
Banca
VUNESP
Órgão
Docas - PB
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Nos termos da Constituição Federal, bem como pelo entendimento do STF, é correto afirmar que a Comissão Parlamentar de Inquérito tem poderes para
Aquebrar os sigilos fiscal e bancário do investigado.
Bdeterminar a condução coercitiva de investigado para interrogatório.
Cquebrar o sigilo das comunicações telefônicas, para fins de investigação criminal.
Ddeterminar a busca e apreensão domiciliar.
Edecretar a indisponibilidade de bens do investigado.
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GabaritoA — quebrar os sigilos fiscal e bancário do investigado.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Comissão Parlamentar de Inquérito – Poderes
Gabarito: letra A. A CPI, com base no art. 58, §3º da CF e no entendimento consolidado do STF, possui poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, o que inclui a quebra de sigilos fiscal e bancário. Contudo, não pode exercer atos que exigem reserva de jurisdição, como busca domiciliar, quebra de sigilo das comunicações telefônicas, condução coercitiva de investigado ou decretação de indisponibilidade de bens. A alternativa A é a única que descreve um poder efetivamente reconhecido.
O art. 58, §3º da Constituição Federal confere às CPIs "poderes de investigação próprios das autoridades judiciais", mas o STF delimita que esses poderes não abrangem medidas que, por expressa disposição constitucional, dependem de ordem judicial (reserva de jurisdição). Exemplos de tais medidas: busca e apreensão domiciliar (art. 5º, XI), interceptação telefônica (art. 5º, XII), condução coercitiva de investigado (vedada pelo STF – ADPFs 395 e 444) e medidas cautelares como indisponibilidade de bens. Já a quebra de sigilo bancário e fiscal, por não exigir reserva de jurisdição, é considerada lícita quando motivada e proporcional.
Poder da CPI
Possível?
Fundamento
Quebra de sigilo fiscal e bancário
Sim
Art. 58, §3º CF; STF (MS 28.866)
Condução coercitiva para interrogatório
Não
STF (ADPFs 395 e 444) – viola direito ao silêncio
Quebra de sigilo de comunicações telefônicas
Não
Art. 5º, XII CF – reserva de jurisdição
Busca e apreensão domiciliar
Não
Art. 5º, XI CF – reserva de jurisdição
Indisponibilidade de bens
Não
Medida cautelar exige ordem judicial
Poderes da CPI (art. 58, §3º): Quebra de sigilo fiscal; Quebra de sigilo bancário; Busca e apreensão domiciliar; Quebra de sigilo telefônico (conteúdo); Condução coercitiva; Indisponibilidade de bens
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A CPI pode quebrar o sigilo fiscal e bancário do investigado. Esse poder decorre do art. 58, §3º da CF e é amplamente aceito pela jurisprudência do STF (ex.: MS 28.866). A quebra deve ser fundamentada e respeitar o princípio da proporcionalidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A condução coercitiva de investigado para interrogatório foi vedada pelo STF (ADPFs 395 e 444), por violar o direito ao silêncio e à não autoincriminação. A CPI não pode determinar tal medida; o investigado tem o direito de não comparecer e de permanecer em silêncio.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A CPI não pode quebrar o sigilo das comunicações telefônicas (conteúdo das conversas), pois o art. 5º, XII da CF exige ordem judicial para essa finalidade. A CPI pode, no máximo, quebrar o sigilo de dados telefônicos (registros de chamadas), mas não as comunicações em si. A alternativa confunde os dois institutos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A busca e apreensão domiciliar é uma medida que exige autorização judicial (art. 5º, XI da CF), salvo nas exceções constitucionais (flagrante, desastre, prestação de socorro). A CPI não possui competência para determinar essa diligência, pois invade a esfera da reserva de jurisdição.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A decretação de indisponibilidade de bens é uma medida cautelar de natureza judicial, que depende de decisão fundamentada do juiz. A CPI não pode decretá-la; pode apenas, se for o caso, sugerir ao Ministério Público que a requeira ao Poder Judiciário.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora trocar "sigilo de dados telefônicos" (permitido à CPI) por "sigilo das comunicações telefônicas" (vedado, alternativa C). Fique atento à redação: "comunicações" refere-se ao conteúdo das ligações, cuja quebra é privativa do juiz. Já a condução coercitiva (alternativa B) também é uma pegadinha clássica, pois o STF a considera ilegal.
MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
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