Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — VUNESP 2022
Direito Constitucional›Controle de Constitucionalidade
Código
vu067052
Banca
VUNESP
Órgão
Docas - PB
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Assinale a alternativa correta a respeito da cláusula de reserva de plenário no controle de constitucionalidade difuso.
ADa decisão do órgão especial do Tribunal de Justiça que julga o incidente de inconstitucionalidade caberá recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal.
BNão viola a cláusula de reserva de plenário a decisão do órgão fracionário que afasta a incidência da norma impugnada, por incompatibilidade com a Carta Magna, sem declarar expressamente a sua inconstitucionalidade.
CSe requerida a declaração de inconstitucionalidade, o órgão fracionário não poderá declarar constitucional a norma impugnada, devendo remeter o incidente ao plenário ou ao órgão especial para o devido julgamento.
DO julgamento da questão constitucional por meio da interpretação conforme a constituição, submetida ao órgão fracionário, não dispensa a cláusula da reserva de plenário, devendo a matéria constitucional ser julgada pelo plenário ou pelo órgão especial.
EA regra da reserva de plenário para declaração de inconstitucionalidade não se aplica às turmas recursais dos Juizados Especiais e nem aos juízos monocráticos de primeira instância, podendo ser dispensada a sua remessa ao plenário ou ao órgão especial.
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GabaritoE — A regra da reserva de plenário para declaração de inconstitucionalidade não se aplica às turmas recursais dos Juizados Especiais e nem aos juízos monocráticos de primeira instância, podendo ser dispensada a sua remessa ao plenário ou ao órgão especial.
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Cláusula de Reserva de Plenário no Controle Difuso
Gabarito: letra E. A cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97) exige que a declaração de inconstitucionalidade por tribunal seja feita pela maioria absoluta de seus membros ou do órgão especial, mas não se aplica a juízos singulares nem às Turmas Recursais dos Juizados Especiais, conforme consolidado jurisprudência do STF. As demais alternativas contrariam súmulas e dispositivos legais específicos.
A regra inserta no art. 97 da Constituição Federal determina que “somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público”. Esse dispositivo é densificado no CPC, art. 949, e sua interpretação é objeto de súmulas vinculantes. A reserva de plenário incide exclusivamente sobre órgãos colegiados (tribunais), não alcançando:
Juízes monocráticos de primeira instância (não compõem tribunal);
Turmas Recursais dos Juizados Especiais (consideradas órgãos de segunda instância, mas não tribunais, e uniformemente afastadas da exigência pelo STF).
JURISPRUDÊNCIA
STF Súmula Vinculante 10
“Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.”
Art. 949CPC
“Se a arguição for:
I – rejeitada, prosseguirá o julgamento;
II – acolhida, a questão será submetida ao plenário do tribunal ou ao seu órgão especial, onde houver. Parágrafo único. Os órgãos fracionários dos tribunais não submeterão ao plenário ou ao órgão especial a arguição de inconstitucionalidade quando já houver pronunciamento destes ou do plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a questão.”
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que da decisão do órgão especial que julga o incidente de inconstitucionalidade cabe recurso extraordinário. No entanto, a Súmula 513 do STF estabelece que o recurso cabível é contra a decisão do órgão fracionário que completa o julgamento do feito, e não contra a decisão do plenário/órgão especial que resolve o incidente. Portanto, o RE deve ser interposto do acórdão final do órgão fracionário (Câmara, Turma, etc.).
JURISPRUDÊNCIA
STF Súmula 513
“A decisão que enseja a interposição de recurso ordinário ou extraordinário não é a do plenário, que resolve o incidente de inconstitucionalidade, mas a do órgão (Câmaras, Grupos ou Turmas) que completa o julgamento do feito.”
Alternativa B — ❌ Incorreta
A assertiva tenta excluir da violação a decisão que afasta a incidência sem declaração expressa. Todavia, a Súmula Vinculante 10 e a Tese de Repercussão Geral 93 são claras: viola a cláusula de reserva de plenário a decisão de órgão fracionário que, mesmo sem declaração expressa, afasta a incidência da norma. Logo, a conduta descrita na alternativa é vedada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que, se requerida a declaração de inconstitucionalidade, o órgão fracionário não pode declarar a norma constitucional e deve remeter ao plenário. O art. 949, I, do CPC prevê o oposto: se a arguição for rejeitada (i.e., o órgão fracionário entende a norma constitucional), o julgamento prossegue normalmente; só se acolhida (inconstitucional), há remessa. Portanto, o órgão fracionário pode sim declarar a constitucionalidade e prosseguir.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que a interpretação conforme a Constituição não dispensa a reserva de plenário e que a matéria deve ser julgada pelo plenário. Contudo, a técnica de interpretação conforme não importa em declaração de inconstitucionalidade; ao contrário, busca preservar a norma. Como não há declaração de inconstitucionalidade, a reserva de plenário não incide, podendo o órgão fracionário decidir monocraticamente em casos autorizados (quando já houver precedente do STF ou do plenário do tribunal, conforme art. 949, parágrafo único, CPC). Além disso, juízes singulares jamais se submetem à regra.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97) dirige-se apenas a tribunais. Turmas Recursais dos Juizados Especiais, embora funcionem como segundo grau, não são consideradas tribunais para esse fim – o STF firmou entendimento de que a elas não se aplica a reserva de plenário. Juízes monocráticos de primeiro grau também não estão sujeitos à exigência, podendo declarar a inconstitucionalidade incidentalmente sem remessa. Dessa forma, a remessa ao plenário ou órgão especial pode ser dispensada nesses casos.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa B é a mais traiçoeira: o candidato pode acreditar que, sem declaração expressa, não há violação. Porém, a Súmula Vinculante 10 pune o afastamento da incidência ainda que implícito. Memorize que "afastar a incidência" equivale a declarar inconstitucionalidade para fins da reserva de plenário.
MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade