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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — VUNESP 2022

Direito ConstitucionalDireitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
vu067053
Banca
VUNESP
Órgão
Docas - PB
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Um Deputado Federal impetrou mandado de segurança perante o STF, visando a declaração de inconstitucionalidade de projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados, alegando que o projeto, no seu aspecto formal, violaria o Regimento Interno da Casa Legislativa e, no âmbito material, ofenderia Cláusula Pétrea da CF/88. Todavia, antes do julgamento do writ, o autor da ação findou seu mandato e não foi reeleito. Nessa situação hipotética, segundo consagrado entendimento do STF, é correto afirmar que o referido mandado de segurança
  1. Adeve ser extinto, sem julgamento de mérito, tendo em vista a perda superveniente do mandato parlamentar, ainda que o writ pudesse ser conhecido em razão de o projeto de lei violar o Regimento Interno e cláusula pétrea da Constituição.
  2. Bdeve ser julgado procedente, independentemente do seu aspecto formal-processual, uma vez que o projeto de lei viola cláusula pétrea da Constituição, matéria que pode ser conhecido de ofício pelo Supremo Tribunal Federal.
  3. Cdeve ser extinto, sem julgamento de mérito, tendo em vista a perda superveniente do mandato parlamentar, e, ainda, não poderia ser sequer conhecido por não caber o controle de constitucionalidade na hipótese vertente.
  4. Ddeve ser conhecido, pois a perda superveniente do mandato parlamentar não é motivo de sua extinção, mas em seu mérito deve ser julgado improcedente por não ser possível o controle de constitucionalidade no caso.
  5. Edeve ser extinto, sem julgamento de mérito, por falta de interesse de agir, tendo em vista que não é cabível o controle de constitucionalidade de mero projeto de lei.
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GabaritoC — deve ser extinto, sem julgamento de mérito, tendo em vista a perda superveniente do mandato parlamentar, e, ainda, não poderia ser sequer conhecido por não caber o controle de constitucionalidade na hipótese vertente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Mandado de Segurança por Parlamentar e Perda Superveniente do Mandato

Gabarito: letra C. O mandado de segurança impetrado por parlamentar contra ato do processo legislativo perde seu objeto com o fim do mandato, devendo ser extinto sem julgamento de mérito. Além disso, não é cabível o controle de constitucionalidade de mero projeto de lei, e a ausência de condição de parlamentar retira a legitimidade ativa, impedindo o conhecimento do writ. Esse é o entendimento consolidado do STF.

A questão envolve a possibilidade de controle de constitucionalidade durante o processo legislativo por meio de mandado de segurança impetrado por parlamentar. O STF admite essa via excepcional para proteger o direito líquido e certo do parlamentar de participar apenas de um processo legislativo conforme a Constituição e as normas legais. No entanto, esse direito está vinculado à condição de parlamentar: se ele perde o mandato (por não reeleição, renúncia, etc.), o interesse processual desaparece, e o mandado de segurança deve ser extinto sem resolução de mérito (perda superveniente do objeto). Além disso, o controle de constitucionalidade não pode recair sobre um projeto de lei em abstrato; só pode ser exercido incidentalmente para resguardar o direito do parlamentar enquanto ele estiver no exercício do cargo. Por isso, a perda superveniente do mandato também impede que o writ seja conhecido, pois não há mais a situação jurídica a ser protegida.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o MS deve ser extinto sem julgamento de mérito pela perda do mandato, mas admite que poderia ser conhecido se o projeto violasse regimento e cláusula pétrea. O erro: o STF entende que, mesmo que houvesse violação, o MS não pode ser conhecido após o fim do mandato, pois o direito do parlamentar se extingue. A perda superveniente do mandato fulcra o próprio conhecimento.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que o MS deve ser julgado procedente por violar cláusula pétrea, independentemente do aspecto formal. Incorreta: o mérito não pode ser apreciado porque o MS perdeu o objeto com o fim do mandato, e não há lei em vigor para controle abstrato. O STF não julga procedente writ sem a manutenção da condição de parlamentar.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que o MS deve ser extinto sem julgamento de mérito pela perda superveniente do mandato e, além disso, não poderia ser conhecido porque não cabe controle de constitucionalidade na hipótese. Essa é a posição do STF: a relação de contemporaneidade exige que o parlamentar esteja no cargo; sem isso, o writ não pode ser conhecido e é extinto sem mérito. Ademais, não se admite controle de constitucionalidade de projeto de lei em abstrato, e o MS só serve como via incidental para proteger o direito do parlamentar, direito que desaparece com o mandato.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que o MS deve ser conhecido, pois a perda do mandato não impede seu conhecimento, e deve ser julgado improcedente. Equivocada: a perda superveniente do mandato é justamente motivo de extinção sem mérito, conforme jurisprudência pacífica do STF. Não há julgamento de mérito.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta extinção por falta de interesse de agir, baseada na impossibilidade de controle de constitucionalidade de projeto de lei. Parcialmente correta quanto ao resultado (extinção), mas a razão principal é a perda superveniente do mandato, que retira o interesse processual. A impossibilidade de controle abstrato de projeto de lei é um fundamento adicional, mas a alternativa não menciona a perda do mandato como causa determinante. O STF extingue o MS por perda do objeto, não apenas por falta de interesse de agir inicial.

Gabarito: letra C.

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