Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — VUNESP 2022
Direito Constitucional›Teoria da Constituição
Código
vu067054
Banca
VUNESP
Órgão
Docas - PB
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Advogado
A Constituição Federal estabelece a contribuição a ser fixada pela assembleia geral da categoria profissional, que será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical (art. 8° , IV) e, ainda, garante o direito de greve aos servidores públicos (art. 37, VII). Essas normas constitucionais são consideradas, respectivamente, de eficácia
Aplena e contida.
Bplena e limitada.
Climitada e plena.
Dcontida e limitada.
Econtida e plena.
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GabaritoB — plena e limitada.
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Eficácia das Normas Constitucionais
Gabarito: letra B. A contribuição confederativa do art. 8º, IV é norma de eficácia plena, pois não depende de lei para produzir seus efeitos imediatos. Já o direito de greve dos servidores públicos (art. 37, VII) é de eficácia limitada, pois exige lei específica para regular seu exercício.
A classificação tricotômica de José Afonso da Silva divide as normas constitucionais em:
Eficácia plena: aplicabilidade direta, imediata e integral. Ex.: art. 2º, art. 5º, III, e o próprio art. 8º, IV.
Eficácia contida: aplicabilidade direta e imediata, mas podem ser restringidas por lei posterior. Ex.: art. 5º, XIII (liberdade profissional).
Eficácia limitada: aplicabilidade indireta, dependem de lei integrativa para produzir plenos efeitos. Ex.: art. 37, VII (greve dos servidores).
A norma do art. 8º, IV determina que "a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei". Esse dispositivo é autoaplicável: a assembleia pode fixar a contribuição sem necessidade de intermediação legislativa. Trata-se, portanto, de norma de eficácia plena.
Já o art. 37, VII estabelece que "o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica". A expressão "lei específica" revela a necessidade de regulamentação infraconstitucional, caracterizando norma de eficácia limitada.
Tipo de Eficácia
Aplicabilidade
Exemplo (artigo)
Plena
Direta, imediata e integral
Art. 8º, IV (contribuição confederativa)
Contida
Direta e imediata, mas restringível por lei
Art. 5º, XIII (liberdade profissional)
Limitada
Indireta, depende de lei integrativa
Art. 37, VII (greve dos servidores)
Normas constitucionais (eficácia)
1Plena (direta, imediata, integral)
Art. 8º, IV (contribuição confederativa)
Art. 2º (separação de poderes)
Art. 5º, III (vedação tortura)
2Contida (direta, imediata, restringível)
Art. 5º, XIII (liberdade profissional)
Art. 5º, VIII (escusa de consciência)
3Limitada (indireta, depende de lei)
Art. 37, VII (greve servidores)
Art. 5º, XXXII (defesa consumidor)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Atribui eficácia contida ao art. 37, VII, mas este é limitado (depende de lei).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta classificação: plena para o art. 8º, IV; limitada para o art. 37, VII.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inverte as classificações: o art. 8º, IV é pleno, não limitado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Classifica o art. 8º, IV como contida, mas ele é pleno.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Atribui contida ao art. 8º, IV e plena ao art. 37, VII, ambos incorretos.
NÃO CAIA NESSA!
Não confunda eficácia contida com limitada. Normas contidas já produzem efeitos e podem ser restringidas; normas limitadas dependem de lei para gerar plenos efeitos. O art. 8º, IV é pleno, pois não há condicionamento a lei. O art. 37, VII é limitado, pois expressamente remete a lei específica.
PEGA ESSA DICA!
Na prova, identifique palavras-chave: "nos termos da lei", "a lei definirá", "na forma da lei" indicam eficácia limitada; "é livre", "será" sem condição indicam plena ou contida; a diferença entre plena e contida está na possibilidade de restrição (contida) ou não (plena).