Questão de Auditoria de Obras Públicas — Destino Final de Resíduos Sólidos — VUNESP 2022
Auditoria de Obras Públicas›Destino Final de Resíduos Sólidos
Código
vu067189
Banca
VUNESP
Órgão
Docas - PB
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Engenheiro Civil
Sobre as diretrizes para operação, a área de transbordo e triagem de resíduos da construção civil e resíduos volumosos (ATT) deve
Areceber resíduos de construção civil, resíduos volumosos e demais resíduos produzidos pelo município, como, por exemplo, resíduos provenientes de varredura, de trabalhos de jardinagem e paisagismo, incluindo resíduos de limpeza urbana em geral.
Breceber cargas de resíduos da construção civil constituídas predominantemente de resíduos classe D.
Cdispensar, para aceitar os resíduos identificados como provenientes da construção civil, o CTR- Controle de Transporte de Resíduos.
Drealizar a triagem integralmente dos resíduos aceitos.
Edispensar, para remoção de resíduos da ATT, o CTR- Controle de Transporte de Resíduos.
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GabaritoD — realizar a triagem integralmente dos resíduos aceitos.
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Destino Final de Resíduos Sólidos – Área de Transbordo e Triagem (ATT)
Gabarito: letra D. A ATT deve realizar a triagem integral dos resíduos que recebe, sendo esta sua função precípua. As demais alternativas confundem suas atribuições ou afrontam as normas de gestão de resíduos da construção civil.
A questão cobra as diretrizes operacionais da ATT, regulamentada pela Resolução CONAMA 307/2002 e alterações. A ATT é uma unidade destinada ao recebimento, triagem, transbordo e eventual beneficiamento de resíduos da construção civil e volumosos. A triagem é obrigatória para separar os resíduos recicláveis, reutilizáveis e aqueles que necessitam de destinação adequada.
Critério / Atributo
Alternativa A
Alternativa B
Alternativa C
Alternativa D (Gabarito)
Alternativa E
Tipo de resíduo recebido
Resíduos de construção civil, volumosos e demais resíduos urbanos (varredura, jardinagem, limpeza urbana)
Predominantemente resíduos classe D (perigosos)
Resíduos da construção civil (sem especificação de classe)
Resíduos da construção civil e volumosos (triagem integral)
Resíduos da construção civil e volumosos (remoção)
Exigência de CTR (Controle de Transporte de Resíduos)
Não mencionado
Não mencionado
Dispensado para aceitação
Não mencionado
Dispensado para remoção
Obrigação de triagem
Não mencionado
Não mencionado
Não mencionado
Triagem integral obrigatória
Não mencionado
Conformidade com a Resolução CONAMA 307
❌ Incorreta (extrapola finalidade)
❌ Incorreta (foco em resíduos perigosos)
❌ Incorreta (dispensa CTR ilegalmente)
✅ Correta (triagem é função precípua)
❌ Incorreta (dispensa CTR ilegalmente)
Área de Transbordo e Triagem (ATT): Função precípua (Triagem integral dos resíduos); Resíduos aceitos (Construção civil (classes A, B, C), Volumosos); Resíduos NÃO aceitos (Limpeza urbana (varredura, jardinagem), Classe D (perigosos)); Obrigações documentais (Exige CTR na entrada, Exige CTR na saída)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a ATT deve receber "demais resíduos produzidos pelo município, como resíduos de varredura, jardinagem e limpeza urbana". Isso extrapola a finalidade da ATT, que é específica para resíduos da construção civil e volumosos. Resíduos de varredura e limpeza urbana são resíduos sólidos urbanos comuns, que têm destinação própria (aterros sanitários, usinas de triagem etc.). A ATT não é um transbordo geral de lixo urbano.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que deve receber cargas "constituídas predominantemente de resíduos classe D". A classificação dos resíduos da construção civil em classes A, B, C e D é dada pela Resolução CONAMA 307. A classe D são resíduos perigosos (como tintas, solventes, amianto). A ATT não é destinada a receber predominantemente resíduos perigosos; ela recebe predominantemente resíduos das classes A, B e C (reutilizáveis, recicláveis e sem reaproveitamento). Resíduos classe D exigem tratamento e destinação especial, não sendo o foco da ATT.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Dispõe que a ATT pode "dispensar, para aceitar os resíduos identificados como provenientes da construção civil, o CTR - Controle de Transporte de Resíduos". O CTR é um documento obrigatório para o transporte de resíduos, inclusive para os destinados à ATT. A Resolução CONAMA 307 e a legislação de resíduos exigem a manifestação de transporte para controlar a origem e destino. Dispensá-lo seria ilegal.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A ATT deve realizar a triagem integralmente dos resíduos aceitos. A triagem é a separação dos resíduos conforme sua classe e possibilidade de reaproveitamento. É função essencial da ATT, sem a qual ela não cumpre seu papel ambiental. A integralidade da triagem é exigida para garantir a correta destinação de cada fração.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que a ATT pode "dispensar, para remoção de resíduos da ATT, o CTR". Assim como na entrada, o CTR também é obrigatório na saída para controle do transporte até o destino final. Não há dispensa legal para o CTR.