Questão de Direito Constitucional — Repartição de Competências Constitucionais — VUNESP 2022
Direito Constitucional›Repartição de Competências Constitucionais
Código
vu067801
Banca
VUNESP
Órgão
HORTOPREV - SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Assessor Jurídico
A competência do Município de Hortolândia para legislar a respeito do regime de previdência de seus servidores públicos encontra limites apenas em normas
Afederais e estaduais.
Bconstitucionais.
Cconstitucionais e gerais editadas pela União e pelos Estados.
Dconstitucionais e gerais editadas pela União.
Econstitucionais e gerais editadas pelo Ministério da Economia.
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GabaritoD — constitucionais e gerais editadas pela União.
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Repartição de Competências Constitucionais – Regime de Previdência dos Servidores Municipais
Gabarito: letra D. A competência do Município para legislar sobre o regime de previdência de seus servidores encontra limites apenas nas normas constitucionais e nas normas gerais editadas pela União. Isso decorre da autonomia municipal (CF, art. 30, II – competência suplementar) conjugada com a competência da União para editar normas gerais de previdência social (CF, art. 24, XII, c/c art. 40, §22, com redação da EC 103/2019), que estabelece que os regimes próprios de previdência dos servidores devem observar as normas gerais de organização e funcionamento editadas pela União. Os Estados não têm ingerência sobre o regime previdenciário dos servidores municipais, e o Ministério da Economia não possui competência legislativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Inclui normas estaduais como limite. Os Estados não detêm competência para legislar sobre regime de previdência de servidores municipais, pois a matéria é de interesse local e sujeita apenas às normas constitucionais e às normas gerais federais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que apenas normas constitucionais limitam a competência municipal. Além da Constituição, o Município deve observar as normas gerais editadas pela União, que regulam aspectos como alíquotas e regras de benefícios.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inclui normas gerais editadas pelos Estados. Conforme o art. 24, XII, da CF, a competência concorrente para legislar sobre previdência social é da União, Estados e Distrito Federal, mas não abrange os regimes próprios dos servidores municipais, que são regulados por normas gerais exclusivamente da União.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A competência do Município encontra limites apenas nas normas constitucionais (especialmente art. 40 da CF) e nas normas gerais editadas pela União (como leis complementares e ordinárias que estabelecem diretrizes para os RPPS). Não há participação dos Estados nem de órgãos do Executivo na produção dessas normas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inclui normas gerais editadas pelo Ministério da Economia. O Ministério da Economia não tem competência legislativa; pode editar atos infralegais (portarias, instruções normativas), mas não normas gerais em sentido formal, que são próprias de lei.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a dúvida sobre se os Estados também editam normas gerais que limitam os Municípios. No caso da previdência dos servidores, a Constituição reserva à União a competência para estabelecer normas gerais (art. 40, §22), excluindo a atuação estadual. Cuidado para não incluir os Estados por analogia com outras matérias de competência concorrente.