Questão de Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 13146 — Lei nº 7.853, de 1989 - Apoio às Pessoas Portadoras de Deficiência e Sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – CORDE — VUNESP 2022
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 13146Lei nº 7.853, de 1989 - Apoio às Pessoas Portadoras de Deficiência e Sobre a Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – CORDE
- Código
- vu067813
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- HORTOPREV - SP
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Assessor Jurídico
A Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos das pessoas portadoras de deficiência.Sobre o tema, assinale a alternativa correta
- AAs medidas judiciais destinadas à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência poderão ser propostas, dentre outros legitimados, por sociedade de economia mista que inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência.
- BPara instruir a petição inicial destinada à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência, o interessado poderá requerer às autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias, que deverão ser fornecidas dentro de 5 (cinco) dias.
- CSomente nos casos em que o interesse público, devidamente justificado, impuser sigilo, poderá ser negada certidão. Nessas hipóteses, a ação poderá ser proposta desacompanhada das certidões, cabendo ao juiz requisitá-las, e o processo correrá em segredo de justiça, que cessará 10 (dez) anos após o trânsito em julgado da sentença.
- DProposta a ação destinada à proteção de interesses coletivos, difusos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis da pessoa com deficiência por um dos legitimados, os demais legitimados ativos só poderão se habilitar como litisconsortes no prazo de 10 (dez) dias, contados da desistência ou abandono da ação.
- EA sentença terá eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, exceto no caso de haver sido a ação julgada improcedente por deficiência de prova, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação, desde que com idêntico fundamento e valendo-se da mesma prova.