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Questão de Direito Penal — Lei do Colarinho Branco - Lei nº 7.492 de 1986 - Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional — VUNESP 2022

Direito PenalLei do Colarinho Branco - Lei nº 7.492 de 1986 - Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional
Código
vu067816
Banca
VUNESP
Órgão
HORTOPREV - SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Assessor Jurídico
Imagine que Pedro, sem autorização escrita da sociedade emissora, ponha em circulação um certificado representativo de valor mobiliário. A conduta de Pedro configura crime contra
  1. Ao Sistema Financeiro Nacional.
  2. Ba Ordem Econômica.
  3. Co Patrimônio.
  4. Da Fé Pública.
  5. Ea Economia.
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GabaritoA — o Sistema Financeiro Nacional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei dos Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (Lei nº 7.492/1986)

Gabarito: letra A. A conduta de Pedro – colocar em circulação certificado representativo de valor mobiliário sem autorização escrita da sociedade emissora – configura crime contra o Sistema Financeiro Nacional, tipificado no art. 7º, II, da Lei nº 7.492/1986, que criminaliza a emissão ou circulação de títulos ou valores mobiliários sem autorização legal. As demais alternativas referem-se a outros ramos do direito penal (ordem econômica, patrimônio, fé pública, economia), mas o fato se enquadra na lei especial que protege o sistema financeiro.

A Lei nº 7.492/1986 define os crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, abrangendo condutas que atentam contra a regularidade, a segurança e a credibilidade do mercado de valores mobiliários. O art. 7º, II, da referida lei dispõe (paráfrase): constitui crime emitir ou pôr em circulação, sem autorização legal, título ou valor mobiliário. A conduta descrita no enunciado se subsume perfeitamente a esse tipo penal.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode confundir com crime contra a fé pública (falsificação documental, art. 289 do CP), pois o certificado poderia ser visto como um documento falso. No entanto, a lei especial (Lei nº 7.492/1986) prevalece por ser específica para o sistema financeiro, e a conduta é a de colocar em circulação sem autorização, não necessariamente falsificar. É comum a banca explorar essa sobreposição aparente.

Lei nº 7.492/1986 (Crimes contra o SFN)
  • 1Art. 7º, II
    • Conduta: emitir ou pôr em circulação
    • Objeto: título ou valor mobiliário
    • Requisito: sem autorização legal
  • 2Natureza: lei penal especial
    • Prevalece sobre o CP (fé pública)
    • Protege: regularidade do mercado
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A conduta de Pedro é tipificada como crime contra o Sistema Financeiro Nacional, conforme a Lei nº 7.492/1986 (art. 7º, II). A proteção do sistema financeiro abrange a regularidade na emissão e circulação de valores mobiliários, sendo a autorização da emissora requisito essencial.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Os crimes contra a Ordem Econômica são tratados principalmente pela Lei nº 8.137/1990, que tutela a concorrência, os preços e as relações de consumo. A conduta de Pedro não atinge diretamente a ordem econômica, mas sim a integridade do sistema financeiro.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Os crimes contra o Patrimônio (arts. 155 a 183 do CP) envolvem subtração, dano ou apropriação indevida de bens. A colocação de certificado em circulação sem autorização não se enquadra nesses tipos; o bem jurídico tutelado é diverso.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Os crimes contra a Fé Pública (arts. 289 a 311-A do CP) protegem a confiança em documentos e selos públicos. Embora um certificado possa ter aparência de documento, a conduta é especificamente prevista na Lei nº 7.492/1986, que é lei especial e prevalece sobre o Código Penal no âmbito financeiro.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Os crimes contra a Economia (Lei nº 8.137/1990 ou outras) visam proteger o funcionamento do mercado e as relações de consumo. Não se confundem com os crimes contra o sistema financeiro, que têm objeto específico: valores mobiliários e instituições financeiras.

MNEMÔNICO
CDI (Caixa De Insultos)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140) — na ordem dos artigos do CP
Crimes contra a honra (arts. 138 a 140 CP)

Gabarito: letra A.

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