Questão de Direito Penal — Lei do Colarinho Branco - Lei nº 7.492 de 1986 - Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional — VUNESP 2022
Direito Penal›Lei do Colarinho Branco - Lei nº 7.492 de 1986 - Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional
Código
vu067816
Banca
VUNESP
Órgão
HORTOPREV - SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Assessor Jurídico
Imagine que Pedro, sem autorização escrita da sociedade emissora, ponha em circulação um certificado representativo de valor mobiliário. A conduta de Pedro configura crime contra
Ao Sistema Financeiro Nacional.
Ba Ordem Econômica.
Co Patrimônio.
Da Fé Pública.
Ea Economia.
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GabaritoA — o Sistema Financeiro Nacional.
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Lei dos Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (Lei nº 7.492/1986)
Gabarito: letra A. A conduta de Pedro – colocar em circulação certificado representativo de valor mobiliário sem autorização escrita da sociedade emissora – configura crime contra o Sistema Financeiro Nacional, tipificado no art. 7º, II, da Lei nº 7.492/1986, que criminaliza a emissão ou circulação de títulos ou valores mobiliários sem autorização legal. As demais alternativas referem-se a outros ramos do direito penal (ordem econômica, patrimônio, fé pública, economia), mas o fato se enquadra na lei especial que protege o sistema financeiro.
A Lei nº 7.492/1986 define os crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, abrangendo condutas que atentam contra a regularidade, a segurança e a credibilidade do mercado de valores mobiliários. O art. 7º, II, da referida lei dispõe (paráfrase): constitui crime emitir ou pôr em circulação, sem autorização legal, título ou valor mobiliário. A conduta descrita no enunciado se subsume perfeitamente a esse tipo penal.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode confundir com crime contra a fé pública (falsificação documental, art. 289 do CP), pois o certificado poderia ser visto como um documento falso. No entanto, a lei especial (Lei nº 7.492/1986) prevalece por ser específica para o sistema financeiro, e a conduta é a de colocar em circulação sem autorização, não necessariamente falsificar. É comum a banca explorar essa sobreposição aparente.
Lei nº 7.492/1986 (Crimes contra o SFN)
1Art. 7º, II
Conduta: emitir ou pôr em circulação
Objeto: título ou valor mobiliário
Requisito: sem autorização legal
2Natureza: lei penal especial
Prevalece sobre o CP (fé pública)
Protege: regularidade do mercado
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A conduta de Pedro é tipificada como crime contra o Sistema Financeiro Nacional, conforme a Lei nº 7.492/1986 (art. 7º, II). A proteção do sistema financeiro abrange a regularidade na emissão e circulação de valores mobiliários, sendo a autorização da emissora requisito essencial.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Os crimes contra a Ordem Econômica são tratados principalmente pela Lei nº 8.137/1990, que tutela a concorrência, os preços e as relações de consumo. A conduta de Pedro não atinge diretamente a ordem econômica, mas sim a integridade do sistema financeiro.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Os crimes contra o Patrimônio (arts. 155 a 183 do CP) envolvem subtração, dano ou apropriação indevida de bens. A colocação de certificado em circulação sem autorização não se enquadra nesses tipos; o bem jurídico tutelado é diverso.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Os crimes contra a Fé Pública (arts. 289 a 311-A do CP) protegem a confiança em documentos e selos públicos. Embora um certificado possa ter aparência de documento, a conduta é especificamente prevista na Lei nº 7.492/1986, que é lei especial e prevalece sobre o Código Penal no âmbito financeiro.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Os crimes contra a Economia (Lei nº 8.137/1990 ou outras) visam proteger o funcionamento do mercado e as relações de consumo. Não se confundem com os crimes contra o sistema financeiro, que têm objeto específico: valores mobiliários e instituições financeiras.
MNEMÔNICO
CDI (Caixa De Insultos)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140) — na ordem dos artigos do CP