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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — VUNESP 2022

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
vu067817
Banca
VUNESP
Órgão
HORTOPREV - SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Assessor Jurídico
Constitui crime contra a ordem econômica
  1. Aimportar ou exportar mercadoria proibida.
  2. Bpraticar navegação de cabotagem, fora dos casos permitidos em lei.
  3. Cimpedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública.
  4. Dusar gás liquefeito de petróleo para fins automotivos, em desacordo com as normas estabelecidas na forma da lei.
  5. Eiludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria.
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GabaritoD — usar gás liquefeito de petróleo para fins automotivos, em desacordo com as normas estabelecidas na forma da lei.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes contra a ordem econômica (Lei 8.137/1990)

Gabarito: letra D. O uso de gás liquefeito de petróleo para fins automotivos em desacordo com as normas legais constitui crime contra a ordem econômica, previsto na Lei 8.137/1990. As demais alternativas descrevem condutas que são crimes contra a administração pública, tipificados no Código Penal (arts. 334, 334-A e 335).

A questão exige distinguir os âmbitos de proteção penal: os crimes contra a ordem econômica (Lei 8.137/1990) protegem a livre concorrência, o mercado e as relações de consumo; já os crimes contra a administração pública (CP) protegem o regular funcionamento da Administração e os interesses fazendários.

Crime

Tipo Penal

Fundamento Legal

Bem Jurídico Protegido

Importar/exportar mercadoria proibida

Contrabando

Art. 334-A, CP

Administração Pública

Navegação de cabotagem fora dos casos permitidos

Descaminho (equiparado)

Art. 334, §1º, I, CP

Administração Pública

Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública

Fraude em concorrência pública

Art. 335, CP

Administração Pública

Uso de GLP para fins automotivos em desacordo com normas

Crime contra a ordem econômica

Lei 8.137/1990

Ordem econômica

Iludir pagamento de direito ou imposto devido

Descaminho

Art. 334, CP

Administração Pública

Alternativa A — ❌ Incorreta

Importar ou exportar mercadoria proibida é crime de contrabando, previsto no art. 334-A do CP, inserido no Capítulo dos Crimes contra a Administração Pública. Não integra os crimes contra a ordem econômica.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Praticar navegação de cabotagem fora dos casos permitidos em lei é conduta equiparada ao descaminho (art. 334, §1º, I do CP), também crime contra a administração pública.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública é o crime do art. 335 do CP, também localizado no capítulo dos crimes contra a administração pública.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O uso de gás liquefeito de petróleo para fins automotivos em desacordo com as normas estabelecidas constitui crime contra a ordem econômica, conforme previsto na Lei 8.137/1990 (art. 4º, inciso V, alínea 'b', entre outros). Essa lei visa coibir práticas que desvirtuam o mercado e a ordem econômica nacional.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Iludir, total ou parcialmente, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, saída ou consumo de mercadoria é o crime de descaminho (art. 334 do CP), também contra a administração pública.

NÃO CAIA NESSA!

O examinador explora a confusão entre os crimes contra a administração pública (contrabando, descaminho, fraude em concorrência) e os crimes contra a ordem econômica, que são regidos por lei especial (Lei 8.137/1990). A leitura atenta do enunciado e o conhecimento da localização típica são fundamentais.

Gabarito: letra D.

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