Bpraticar navegação de cabotagem, fora dos casos permitidos em lei.
Cimpedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública.
Dusar gás liquefeito de petróleo para fins automotivos, em desacordo com as normas estabelecidas na forma da lei.
Eiludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — usar gás liquefeito de petróleo para fins automotivos, em desacordo com as normas estabelecidas na forma da lei.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Crimes contra a ordem econômica (Lei 8.137/1990)
Gabarito: letra D. O uso de gás liquefeito de petróleo para fins automotivos em desacordo com as normas legais constitui crime contra a ordem econômica, previsto na Lei 8.137/1990. As demais alternativas descrevem condutas que são crimes contra a administração pública, tipificados no Código Penal (arts. 334, 334-A e 335).
A questão exige distinguir os âmbitos de proteção penal: os crimes contra a ordem econômica (Lei 8.137/1990) protegem a livre concorrência, o mercado e as relações de consumo; já os crimes contra a administração pública (CP) protegem o regular funcionamento da Administração e os interesses fazendários.
Crime
Tipo Penal
Fundamento Legal
Bem Jurídico Protegido
Importar/exportar mercadoria proibida
Contrabando
Art. 334-A, CP
Administração Pública
Navegação de cabotagem fora dos casos permitidos
Descaminho (equiparado)
Art. 334, §1º, I, CP
Administração Pública
Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública
Fraude em concorrência pública
Art. 335, CP
Administração Pública
Uso de GLP para fins automotivos em desacordo com normas
Crime contra a ordem econômica
Lei 8.137/1990
Ordem econômica
Iludir pagamento de direito ou imposto devido
Descaminho
Art. 334, CP
Administração Pública
Alternativa A — ❌ Incorreta
Importar ou exportar mercadoria proibida é crime de contrabando, previsto no art. 334-A do CP, inserido no Capítulo dos Crimes contra a Administração Pública. Não integra os crimes contra a ordem econômica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Praticar navegação de cabotagem fora dos casos permitidos em lei é conduta equiparada ao descaminho (art. 334, §1º, I do CP), também crime contra a administração pública.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública é o crime do art. 335 do CP, também localizado no capítulo dos crimes contra a administração pública.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O uso de gás liquefeito de petróleo para fins automotivos em desacordo com as normas estabelecidas constitui crime contra a ordem econômica, conforme previsto na Lei 8.137/1990 (art. 4º, inciso V, alínea 'b', entre outros). Essa lei visa coibir práticas que desvirtuam o mercado e a ordem econômica nacional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Iludir, total ou parcialmente, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, saída ou consumo de mercadoria é o crime de descaminho (art. 334 do CP), também contra a administração pública.
NÃO CAIA NESSA!
O examinador explora a confusão entre os crimes contra a administração pública (contrabando, descaminho, fraude em concorrência) e os crimes contra a ordem econômica, que são regidos por lei especial (Lei 8.137/1990). A leitura atenta do enunciado e o conhecimento da localização típica são fundamentais.